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Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 118

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000118 118 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALI GHANNOUM - G303035-2, natural da Síria, nascido(a) em 7 de dezembro de 1988, filho(a) de Sulaiman Ghannoum e de Laila Nayouf, residente no estado do Pará (Processo nº 235881.0433222/2023); ANA MARY GONZALEZ MONTOYA - F278448-0, natural de Cuba, nascida em 17 de outubro de 1991, filha de Reynel Gonzalez Herrera e de Elsa Manuela Montoya Fernandez, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0526203/2024); GARRY ILDOR - G305963-P, natural do Haiti, nascido(a) em 9 de janeiro de 1989, filho(a) de Lerigene Ildor e de Olia Jean, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0413289/2023); GUILLERMO DEMETRIO PALACIOS INGA - G300842-P, natural da Colômbia, nascido(a) em 11 de janeiro de 1988, filho(a) de Guillermo Palacios Avila e de Elsa Guillermina Inga Avila, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0496436/2024); HYGUEL MOLIERE - G364439-B, natural do Haiti, nascido(a) em 29 de novembro de 1988, filho(a) de Sady Moliere e de Marie Joceline Jozera, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0412097/2023); IBRAHIMA DIOP - G432225-E, natural do Senegal, nascido em 2 de junho de 1989, filho de Waly Diop e de Mame Diallo Ngom, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo 235881.0606329/2025); JUAN PABLO CRUZ HURTADO - G312908-5, natural da Bolívia, nascido em 7 de junho de 1990, filho de Juan Carlos Cruz Acebo e de Gladys Hurtado Heredia, residente no estado de Roraima (Processo nº 235881.0441887/2023); MARIANELA VERA URDANETA - F031885-D, natural da Venezuela, nascida em 5 de fevereiro de 1969, filha de Marcos Tulio Vera e de Aura Violeta Urdaneta, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0606158/2025); MEANNE ESTELLIS JEAN LOUIS - G325480-X, natural de Haiti, nascida em 13 de agosto de 1980, filha de Marie Anne Jean Louis, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0455602/2023); MOOTASEM BOFAUR - G175310-5, natural da Síria, nascido em 22 de setembro de 1990, filho de Esmaeel Bofaur e de Nahila Aljbaee, residente no estado de Roraima (Processo 235881.0454774/2023); SALMAN RIZEQ SALMAN KASSAB - V876524-Y, natural da Jordânia, nascido(a) em 7 de janeiro de 1988, filho(a) de Rizeq Salman Kassab e de Maryam Abbas Mahmoud, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0440411/2023) e TIMOTHY SEBASTIAN GODDARD - G393632-4, natural de Reino Unido, nascido(a) em 27 de abril de 1986, filho(a) de Robert John Goddard e de Diana Lindsay Goddard, residente no estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0414161/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.691, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: AYA TRAD - F673234-F, natural do Líbano, nascida em 8 de fevereiro de 2018, filha de Fadel Trad e de Nada Zaidan, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0597637/2025). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHO Nº 105/2025/DINAC_PERDA_CANC_AUTO_DE_RESID/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS Assunto: Migrações - Perda de Autorização de Residência Interessado(a): LUIS ORLANDO BUNJAK DECIDO pela manutenção da autorização de residência concedida ao imigrante LUIS ORLANDO BUNJAK, de acordo com a proposta constante no Despacho 105 (32524032). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX Coordenadora DESPACHO Nº 106/2025/DINAC_PERDA_CANC_AUTO_DE_RESID/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS Assunto: Perda de autorização de residência Interessado(a): OHLINDA CHOQUE QUISPE No uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS/ MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINO a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, em nome do imigrante OHLINDA CHOQUE QUISPE, RNM V624879E, de nacionalidade boliviana, nascida em 15 de janeiro de 1988, filho de Emma Paulina Quispe Rodriguez e de Rolando Choque Escobar, Processo nº 08505.003960/ 2025- 19. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX Coordenadora DESPACHO Nº 92/2025/DINAC_PERDA_CANC_AUTO_DE_RESID/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS Assunto: Migrações: Procedimento de Perda de Autorização de Residência Interessado(a): JOSE LUIS HUAMAN KU No uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS/ MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINO a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, em nome do imigrante JOSE LUIS HUAMAN KU, RNM º Y006831P, natural do Peru, nascido em 27 de dezembro de 1960, filho de Esther Ku de Huaman e de Carlos Vicente Huaman Cabeza, Processo nº 08505.005140/ 2025-61. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX Coordenadora DESPACHO Nº 148/2025/DNN_PERDA_CANC_AUT_RESID/ DNN_NACIONALIDADE/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS Assunto: Migrações - Perda de Autorização de Residência Interessado(a): CHEN ZHONGYING No uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS/ MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINO a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, em nome da imigrante CHEN ZHONGYING, RNM nº V312678-O, de nacionalidade chinesa, nascida em 29 de agosto de 1968, filha de CHEN YUZHEN e de CHEN YIDI, Processo nº 08505.005210/ 2025-81. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX Coordenadora DESPACHO Nº 150/2025/DNN_PERDA_CANC_AUT_RESID/ DNN_NACIONALIDADE/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS Assunto: Migrações - Perda de Autorização de Residência Interessado(a): WENG YULAN No uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS/ MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINO a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, em nome do imigrante WENG YULAN, RNM V317025-7, de nacionalidade chinesa, nascido em 13 de janeiro de 1965, filha de Liang Rui Yu e de Liang Wen Gui, Processo nº 08505.008664/ 2025-12. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX Coordenadora DESPACHO Nº 152/2025/DNN_PERDA_CANC_AUT_RESID/ DNN_NACIONALIDADE/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS Assunto: Migrações - Perda de Autorização de Residência Interessado(a): LUO YANZHI No uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS/ MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINO a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, em nome da imigrante LUO YANZHI, portadora do RNM nº Y272450-1, de nacionalidade chinesa, nascida em 09 de janeiro de 1959, filha de Luo Xing Fang e de Luo Bing Jiao, Processo nº 08505.009566/ 2025-94. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX Coordenadora DESPACHO Nº 153/2025/DNN_PERDA_CANC_AUT_RESID/ DNN_NACIONALIDADE/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS Assunto: Migrações: Procedimento de Perda de Autorização de Residência Interessado(a): JOSE CARLOS GUSTAVO SANTANDER RAMIREZ No uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS/ MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINO a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, em nome do imigrante JOSE CARLOS GUSTAVO SANTANDER RAMIREZ, RNM V000789F, de nacionalidade Paraguai, nascido em 19 de março de 1963, filho de MYRNA RAMIREZ e de EVARISTO SANTANDER, Processo nº 08505.010521/ 2025-62. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX Coordenadora CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 1.320, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Ato de Concentração nº 08700.008758/2025-77 Requerentes: Subsea7 S.A. e Saipem S.p.A. Advogados das Requerentes: Marcelo Calliari, Guilherme Ribas, Natan Munhoz, Marco Volpini Micheli e Camila Monferrari Oliveira. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões das Notas Técnica nº 49/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1628730) à presente decisão, inclusive como suas motivações. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento dos pedidos de intervenção como terceiros interessados formulados pelas empresas EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA. ("Exxon") e T EC H N I P BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA. ("Technip Brasil" ), nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS SG DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 1.358 - Ato de Concentração nº 08700.009496/2025-68. Requerentes: Bunge North America (East) LLC e Solae LLC. Advogados: Francisco Todorov, Adriana Giannini e Felipe Pereira. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.359 - PROCESSO Nº 08700.009495/2025-13 Tipo de processo: Ato de Concentração Requerentes: Fortlev Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. e Mais PVC Indústria e Comércio Ltda. Considerando a apresentação do Ato de Concentração nº 08700.009495/2025- 13 sem parte das informações e documentos indispensáveis à análise do mérito por esta Superintendência-Geral, determino, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do art. 111 do Regimento Interno do Cade, que as informações prestadas juntamente à inicial sejam emendadas, com a apresentação das seguintes informações. Cumpre destacar que este Ato de Concentração foi apresentado em 17/09/2025, com indicação de que o caso estaria enquadrado no Procedimento Sumário, nos termos da Resolução nº 33, de 2022. Dessa forma, o Edital nº 699 (1626459), de 22/09/2025, foi publicado no Diário Oficial da União em 24/09/2025 (1627756). Contudo, após a publicação do referido edital, esta SG verificou questões relevantes para a análise do caso que não foram devidamente endereçadas. Deste modo, esta SG entende que o ponto abaixo elencado precisa ser analisado com maior profundidade, a fim de que se torne possível uma melhor compreensão dos impactos concorrenciais oriundos do caso em tela. Sendo assim, requer- se a apresentação da seguinte informação: a) Apresentar a estimativa de participação de mercado conjunta do grupo comprador e do grupo vendedor no mercado de produção e comércio de produtos de PVC para a construção civil, conforme dimensões produto e geográfica adotadas em precedentes do Cade, indicando fonte e/ou metodologia de cálculo. b) Caso, em algum dos cenários de mercado relevante, (i) o somatório da participação de mercado das Partes, em mercados horizontalmente sobrepostos, ultrapasse o percentual de 20% com delta HHI superior a 200 pontos, ou o patamar de 50% (independentemente do delta HHI); (ii) ou a participação individual de cada Parte em mercados verticalmente integrados ultrapasse o percentual de 30%, responder às etapas VI a XI do Anexo I da Resolução Cade nº 33/2022. c) Outras considerações julgadas relevantes para a presente análise não cobertas pelas questões anteriores.