DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.506/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MJS LOG TRANSPORTES LTDA, 05.930.372/0001-30, FCB5H82, FRMEV02486482025, 606-82; MOTOSHOW DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA MOTOS E MOTOCICLETAS LTDA, 10.765.251/0006-25, RHC6E30, FRMEV02489822025, 606-82; M-PRO SOLUCOES E EVENTOS LTDA, 14.950.346/0001-65, AUF6G45, FRMEV02484242025, 606-82; MOVIMENTU S GUINCHOS E TRANSPORTES LTDA, 10.235.546/0001-85, CUD3D54, FRMEV02514062025, 606-82; MLR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 44.780.386/0001-77, CLK7B52, FRMEV02503892025, 606-82; MONFREDINI TRANSPORTES LTDA, 67.827.949/0001-30, EMT5E81, FRMEV02503482025, 606-82; MORAIS E ALMEIDA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, 31.406.067/0001-54, GEU1B02, FRMEV02504542025, 606-82; MPB TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.590.328/0001-90, FFT8I62, FRMEV02500702025, 606-82; MILTON ANTONIO TREVELIN, .899.289-, JBE1D35, FRMEV02477562025, 606-82; MIQUEIAS G. DOS ANJOS LTDA, 46.369.322/0001-03, OGH5F37, FRMEV02521862025, 606-82; MISSOES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 34.931.424/0001-91, RLO0I03, FRMEV02520902025, 606-82; MJ KETLIN TRANSP O R T ES LTDA, 09.553.839/0001-21, SCB1G86, FRMEV02525032025, 606-82; MOACIR DE M AT T O S LTDA, 82.091.448/0001-22, RAJ1970, FRMEV02527772025, 606-82; MOCELLIN INDUSTRIA DOLOMITICO LTDA, 36.754.731/0001-70, TAR7B08, FRMEV02524082025, 606-82; MOINHO ESTRELA LTDA, 89.776.991/0001-02, JBK3G20, FRMEV02524612025, 606-82; MOV E I S DORIPEL LTDA, 90.608.084/0001-33, JAY3G48, FRMEV02527322025, 606-82; MIYUKI TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 29.063.309/0001-02, OBW1G51, FRMEV02495952025, 606-82; MOISES TRANSPORTES LTDA, 33.166.263/0001-24, CPR5C20, FRMEV02490572025, 606-82; MM TRANSPORTES DA SILVA, 08.791.207/0001-33, QHV3145, FRMEV02506252025, 606-82; MILBRATZ TRANSPORTES LTDA, 33.743.312/0001-44, SFT8I45, FRMEV02517612025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.507/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RF CARGO OPERADOR LOGISTICO LTDA, 46.497.559/0001-70, PJR9E35, FRMEV02471912025, 606-82; RICARDO MORERA, .409.789-*, MFZ3B31, FRMEV02478372025, 606-82; RM TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 13.350.862/0001-96, JCS3A19, FRMEV02475482025, 606-82; RECOMBLU COMPRES S O R ES LTDA, 16.947.059/0001-21, RLK3D71, FRMEV02489182025, 606-82; REGINALDO IBA, .607.419-, LZY6A34, FRMEV02485502025, 606-82; RINALDO FERNANDES DA SILVA, .115.876-, RMR9G31, FRMEV02479922025, 606-82; RESSURGENTE LOGISTICA LTDA, 56.916.592/0001-40, QJX0D83, FRMEV02503202025, 606-82; RICARDO LUCAS SUETH MAGRO, .058.567-*, RHQ5C31, FRMEV02503272025, 606-82; RITTER COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 47.409.959/0001-49, CSK7E60, FRMEV02483182025, 606-82; RIO BONITO LOGISTICA LTDA, 32.467.332/0001-77, BDP4A81, FRMEV02489662025, 606-82; RECUPERADORA RENOVARE PECAS E SERVICOS LTDA, 31.461.054/0001-88, NUC7I36, FRMEV02496292025, 606-82; REICHERT COMERCIAL DE FRUTAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LT, 94.306.370/0002-86, JDC3F33, FRMEV02496072025, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0008-86, JCZ0C26, FRMEV02496262025, 606- 82; JBG0J01, FRMEV02517072025, 606-82; RIGATRANS TRANSPORTES LTDA, 02.796.545/0001-81, JDC5B23, FRMEV02495932025, 606-82; REGINALDO FRANCISCO REIS, .884.559-, QIX5H73, FRMEV02526852025, 606-82; RENAN DO AMARAL SCHUTZ, .727.320-, KPJ2850, FRMEV02526122025, 606-82; RJ LOG LOGISTICA LTDA, 14.932.522/0001-36, SXT5D73, FRMEV02491492025, 606-82; RIVALDO SOUZA SANTOS, .162.874-*, PGN4697, FRMEV02525922025, 606-82; ROBERTO GIOVANE VIEIRA CARVALHO, .292.608-, SEV1D92, FRMEV02524452025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.508/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0004-73, RLI2A84, FRMEV02502102025, 606- 82; RLE8J85, FRMEV02495542025, 606-82; BVT LOCACAO E TRANSPORTES LTDA, 45.756.221/0001-22, HFH5I86, FRMEV02503052025, 606-82; BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO, 60.992.427/0001-45, DSS6991, FRMEV02497012025, 606-82; CARREIRO E CAPATAZ PRODUCOES E EVENTOS LTDA, 20.089.626/0001-23, DRS5C20, FRMEV02490002025, 606-82; BERGA FJ TRANSPORTES LTDA, 28.748.023/0001-06, FYU7J42, FRMEV02494152025, 606-82; BERLIM URBANIZACAO - PRE-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA, 18.648.655/0001-36, NZA6F07, FRMEV02477022025, 606-82; BEROAGRO LTDA ., 35.854.940/0001-22, QCU2G15, FRMEV02475602025, 606-82; BWA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, 40.433.401/0001-50, SSD3D17, FRMEV02516362025, 606-82; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0009-71, SVL9E38, FRMEV02483422025, 606-82; BENEDETTA LOGISTICA LTDA, 17.060.566/0001-01, MKD5D53, FRMEV02488552025, 606-82; BEPERENTALL TRUCK LOCACAO DE CAMINHOES LTDA, 05.803.584/0001-57, BEQ5J98, FRMEV02498532025, 606-82; BOSSO TRANSPORTES LTDA, 07.291.614/0001-19, NCY2946, FRMEV02498512025, 606-82; BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 89.175.541/0001-64, MEE5A21, FRMEV02498092025, 606-82; BUDEL TRANS P O R T ES LTDA, 76.667.682/0006-67, TAI9I84, FRMEV02499362025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JDE6J28, FRMEV02497992025, 606-82; TQP0C83, FRMEV02498662025, 606-82; CARGO EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 92.180.983/0001-03, IYQ4H67, FRMEV02499232025, 606-82; CARLOS GABARDO TRANSPORTES LTDA, 88.202.254/0001-33, IVD9933, FRMEV02498672025, 606-82; BRASALFA TRANSP O R T ES LTDA, 31.148.463/0001-29, PRJ9A08, FRMEV02477682025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.509/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MAURICIO DAVID, .816.020-, IBX6I37, FRMEV02484292025, 606-82; MAURICIO FERNANDO INES, *.782.716-, GSH8888, FRMEV02484942025, 606-82; MERCANTIL TRANSPORTES LTDA, 11.380.976/0001-53, MJF0B65, FRMEV02483852025, 606- 82; MIKA TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA, 08.998.096/0001-30, FFN7152, FRMEV02486262025, 606-82; MAXITEC DO BRASIL LTDA, 12.605.249/0001-00, IVD0C19, FRMEV02513872025, 606-82; MDA SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICA LTDA, 37.416.355/0001-76, IVG2J25, FRMEV02514032025, 606-82; MEGAGIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 10.522.945/0001-27, SHB2B76, FRMEV02511802025, 606-82; MF EVENTOS ESPECIAIS E TRANSPORTES LTDA, 48.269.786/0001-73, OHB0C31, FRMEV02513902025, 606-82; MF MULTISSERVICOS LTDA, 20.911.428/0001-01, AQ M 4 G 3 5 , FRMEV02508892025, 606-82; MAXX PRIME TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 12.556.520/0001-64, TJL7A90, FRMEV02500462025, 606-82; MESSIAS TRINDADE & CIA LTDA, 03.019.616/0001-00, SXI8H52, FRMEV02503932025, 606-82; MAX MOHR TECNOLOGIA EM ARGAMASSA E CONCRETO LTDA., 82.660.861/0001-60, RYZ7J64,