DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300204 204 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.819/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; BIANCHINI LOGISTICA LTDA, 11.113.293/0001-30, IZY8J62, FRMEV02502122025, 606-82; BERNARDI ESCAVACOES E TRANSPORTES LTDA, 45.840.797/0001-73, AWE5E57, FRMEV02576552025, 606-82; BERNARDO FRANCISCO HAYASHI, .671.178-*, TBO3G47, FRMEV02554002025, 606-82; BASTON INDUSTRIA DE AEROSSOIS LTDA, 05.855.974/0001- 70, BAZ6A03, FRMEV02568702025, 606-82; BENINI TRANSPORTES LTDA, 07.706.796/0001- 41, JBS1B59, FRMEV02572992025, 606-82; JBT1F59, FRMEV02526392025, 606-82; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0004-73, RLI2G84, FRMEV02570592025, 606-82; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0001-80, SPH4B36, FRMEV02500522025, 606- 82; BEATRIZ VILACIAN ALMEIDA, .405.501-, QBR9F86, FRMEV02506832025, 606-82; BE FLOW LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 54.192.535/0001-30, RYT9D48, FRMEV02524702025, 606-82; BESEN GESSER COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, 45.294.950/0001-04, RYR2A63, FRMEV02532572025, 606-82; BELLA TRUCKS TRA N S P O R T ES LTDA, 35.547.820/0001-82, IPS0D99, FRMEV02520962025, 606-82; BELA TRANSPORTE E VESTUARIO LTDA, 59.450.444/0001-71, OAU8F45, FRMEV02513622025, 606-82; NRQ1H30, FRMEV02553092025, 606-82; BARROS & BORGES COMERCIO DE FRUTAS E TRANSPORTES LTDA, 26.632.685/0001-82, ITZ3E72, FRMEV02557762025, 606-82; BERKEN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 28.343.743/0001-83, RLG3G56, FRMEV02533402025, 606-82; BHEL TRANSPORTES LTDA, 57.445.088/0001-72, IYR8B83, FRMEV02552692025, 606-82; BGM TRANSPORTE LTDA, 51.579.533/0001-00, SEW0I49, FRMEV02558302025, 606-82; BBM LOGISTICA S.A, 01.107.327/0001-20, RHC0H75, FRMEV02519722025, 606-82; B I A S OT T O TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.788.849/0001-90, EFO4D24, FRMEV02509712025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.820/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ALVARO ANTONIO SALLES, .788.749-, NJG8679, FRMEV02516082025, 606- 82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0001-09, RYI3J68, FRMEV02515202025, 606-82; RYU6A99, FRMEV02526782025, 606-82; SXJ4A57, FRMEV02526942025, 606-82; RYV6C46, FRMEV02562582025, 606-82; RYV6B38, FRMEV02519792025, 606-82; ALVARO PERSZEL, 07.946.380/0001-09, QCT8008, FRMEV02576762025, 606-82; AMERICA VIDROS LTDA, 04.579.813/0001-39, RNJ1C15, FRMEV02505122025, 606-82; AMILTON TRANSPORTES LTDA, 05.466.093/0001-68, IQX4A97, FRMEV02578192025, 606-82; AM SERVICOS DE MAQUINAS E CAMINHOES LTDA, 41.394.295/0001-05, MJU1I26, FRMEV02557312025, 606-82; AMARILDO CESAR VIEIRA , .342.419-*, LZJ1F73, FRMEV02535232025, 606-82; ANDERSON ALEX PEREIRA MARQUES, .899.941-, QCD3J39, FRMEV02501552025, 606-82; ANDERLEY RIBEIRO DA SILVA, 30.421.476/0001-67, ONA1D04, FRMEV02506722025, 606-82; AM COMERCIO ATACADISTA DE SUCATAS DE METAIS LTDA, 26.326.495/0001-37, RHC2E55, FRMEV02526912025, 606-82; AMA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS LTDA ., 74.261.652/0001-16, PYF3958, FRMEV02522052025, 606-82; ALVARO AUGUSTO NOGUEIRA CELLOS, .243.431-, KAU8D37, FRMEV02541152025, 606-82; AMMLOG TRANS P O R T ES E LOGISTICA LTDA, 36.484.636/0001-01, SPE6J79, FRMEV02537122025, 606-82; SPE6I79, FRMEV02537162025, 606-82; ANALU - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.071.580/0001-94, RYN2D44, FRMEV02536752025, 606-82; ALVES & MELO TRAN S P O R T ES LTDA, 23.788.907/0001-62, HGJ1A62, FRMEV02577082025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.821/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CARISMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.324.338/0001-27, QJV9A12, FRMEV02514512025, 606-82; RXZ8J44, FRMEV02531362025, 606-82; CAROLINA MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA, 15.866.494/0001-69, NCE5125, FRMEV02516022025, 606-82; NBW2221, FRMEV02558102025, 606-82; NCD8832, FRMEV02501332025, 606-82; NCM8174, FRMEV02501592025, 606-82; RAN3F24, FRMEV02540522025, 606-82; QCL2428, FRMEV02535382025, 606-82; CARTERSIANI CAMPESTRINI, .810.879-*, BCZ8I93, FRMEV02561082025, 606-82; CARLOS ALBERTO MARCELINO DE PADUA, .575.306-, QYM4D02, FRMEV02570572025, 606-82; CASA NOVA TRANSPORTES LTDA, 05.611.898/0001-58, PVA0022, FRMEV02499452025, 606-82; CARLOS ALBERTO SOUZA DA CRUZ, .729.321-, NJL4116, FRMEV02556112025, 606- 82; CARLOS ROBERTO DE BARROS, .506.246-*, HLK1C12, FRMEV02565962025, 606- 82; CASABELLA SERRALHERIA LTDA, 30.768.167/0001-68, GGW0D34, FRMEV02499872025, 606-82; CARNEIRO & FIRMO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.299.320/0001-04, EVO9E74, FRMEV02518972025, 606-82; CASA DA CONSTRUCAO LTDA, 11.382.929/0001- 49, QPY8730, FRMEV02487182025, 606-82; CASA DO PINTOR - COMERCIO DE TINTAS LTDA, 81.542.912/0001-97, RYV3A39, FRMEV02533312025, 606-82; CASA TOTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, 21.529.797/0001-99, GXH0381, FRMEV02572812025, 606- 82; CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 13.501.187/0001-59, MCG1468, FRMEV02579022025, 606-82; CARLINHO GORGERIO GREGORIO, .146.291-, BW J 3 F 3 4 , FRMEV02550472025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.833/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ANTONIO SINFRONIO DOS SANTOS, .534.926-, NYI4C61, FRMEV02526242025, 606-82; ANTONIO MOACIR DOS SANTOS, .070.968-*, ECO2F86, FRMEV02554062025, 606-82; ARCILDO BAUER, .604.559-, BXF5546, FRMEV02499522025, 606-82; ANTONIO AMARILDO DA SILVA, .600.559-, EVU4E27, FRMEV02550582025, 606-82; ARANAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 54.423.934/0002-46, SDT5I76, FRMEV02523852025, 606-82; ARACA TRANSPORTES LTDA, 09.317.919/0001-88, AAU3680, FRMEV02577942025, 606-82; ANTONIO AMARANTE FILHO, .061.826-*, QUL6H56, FRMEV02528972025, 606-82; ANTONIO ANDRADE BRAN DAO, .341.336-, PYT1F50, FRMEV02529002025, 606-82; PYT1F50, FRMEV02537582025, 606-82; ANTONIO MARINO MARQUES DE DEUS JUNIOR, .774.088-, NTD5B17, FRMEV02546752025, 606-82; APARECIDO CORREIA DA SILVA, .270.041-*, MKP8B79, FRMEV02508622025, 606-82; ANTONIO CESAR SILVA DO AMARAL, .986.939-, OXE6I56, FRMEV02492262025, 606-82; ANTONIO MARCONY ALVES DA SILVA, 03.578.258/0001-68, PLZ8F58, FRMEV02497452025, 606-82; AR MACEDO TRANSP O R T ES LTDA, 08.443.139/0001-11, TDM5C84, FRMEV02494432025, 606-82; SIH7E99, FRMEV02523652025, 606-82; ANTES MV TRANSPORTES LTDA, 42.468.461/0001-33, BES1F30, FRMEV02530022025, 606-82; ARAMETRIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAM ES LTDA, 05.885.677/0001-78, RHL8D22, FRMEV02510292025, 606-82; AQUILES FRANCA PAZ, .315.910-, IVZ8G92, FRMEV02545642025, 606-82; ANTONIO CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS, .613.898-*, BWB1495, FRMEV02519602025, 606-82; ANTONIO NETO ARAUJO DE OLIVEIRA, .530.935-*, NZL1A06, FRMEV02578342025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.835/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta