DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300209 209 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.905/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ESTUQUI E CORDEIRO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.726.778/0001-97, RYV7H16, FRMEV02507872025, 606-82; EXPRESSO VALE REAL LTDA, 92.023.043/0004-53, JCB6B27, FRMEV02512452025, 606-82; F & M TRANSPORTES LTDA, 58.889.571/0001-09, IEP2C19, FRMEV02506382025, 606-82; F&F SOLUCOES LTDA, 10.408.111/0001-95, QIY6105, FRMEV02508922025, 606-82; FABIANA DA SILVA SANTOS, .238.987-*, KPD3A69, FRMEV02507252025, 606-82; FABIO KUSMA, .537.639-, ABQ3465, FRMEV02507592025, 606-82; FABIANA DE M. NEVES LTDA, 49.112.941/0001-06, LXB7I26, FRMEV02515562025, 606-82; EUDA DIAS DE OLIVEIRA, .807.951-, OZV1J20, FRMEV02518922025, 606-82; EUROVIDROS CAMBORIU - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 26.715.955/0001-19, RYD5B98, FRMEV02522232025, 606-82; RYC3B92, FRMEV02501312025, 606-82; RLN0J62, FRMEV02532482025, 606-82; FABIANO ILHA GONCALVES, .580.200-*, IZS4A35, FRMEV02502512025, 606-82; FABIO DOS SANTOS RODRIGUES, .776.290-, AWQ9B58, FRMEV02499642025, 606-82; EZEQUIEL DE SOUSA, .113.869-, cfc0d54, FRMEV02539322025, 606-82; FABIANO MACIEL FERREIRA, .990.810-*, IKP1B92, FRMEV02536882025, 606-82; FABIO SQUARCINA, .384.198- , SEL5I28, FRMEV02543582025, 606-82; FABRICIO GUALBERTO DE CASTRO, .046.126- , HBN7J88, FRMEV02549192025, 606-82; FABIO SKONETZKY TRANSPORTES LTDA, 19.011.650/0001-60, RYP9J29, FRMEV02503032025, 606-82; FABRICIO COELHO, .758.479-*, MLX8G58, FRMEV02501512025, 606-82; F & F MONTEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 07.659.973/0001-86, CLK2C72, FRMEV02525342025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.906/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DYANGO ANTONIO REZENDE DOS SANTOS, .689.501-, IVU7F00, FRMEV02515592025, 606-82; ECOTRANS - ECOLOGIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 10.922.739/0001-04, QIW1490, FRMEV02575142025, 606-82; EAP TRANSPORTES LTDA, 00.145.564/0004-65, JBN7G53, FRMEV02577972025, 606-82; JBZ8H15, FRMEV02576912025, 606-82; E ARAUJO ALMEIDA TRANSPORTES, 30.923.531/0001-17, QKK3J65, FRMEV02480792025, 606-82; EA DOS SANTOS CONSTRUCOES, 31.598.088/0001- 19, FGZ3J56, FRMEV02487232025, 606-82; DP TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 18.901.791/0001-96, RAZ6B33, FRMEV02534832025, 606-82; CARBONIFERA BELLUNO LTDA, 83.163.576/0001-05, RYD5G78, FRMEV02500632025, 606-82; E J DA SILVA TRANS P O R T ES , 05.164.360/0001-42, QIX6804, FRMEV02503132025, 606-82; DORVALINO BOZETTI, .285.050-, SPF6J07, FRMEV02513892025, 606-82; DRUGOVICH TRANSPORTES LTDA, 55.595.521/0001-20, BEH4J43, FRMEV02509362025, 606-82; DOUTORES TRANSP O R T ES LTDA, 38.449.621/0001-20, SXA2F27, FRMEV02527062025, 606-82; E.P.S. LOGISTICA LTDA, 47.312.498/0001-91, IQE4J43, FRMEV02566602025, 606-82; DORN TRANSPORTES LTDA, 16.859.766/0001-66, ADS0B13, FRMEV02529732025, 606-82; DRG TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA, 44.683.246/0001-80, ETO5G85, FRMEV02544272025, 606-82; EBP TRANSPORTES LTDA, 55.803.276/0001-08, MHU8B98, FRMEV02565052025, 606-82; E R C DA SILVA HORTIFRUTIGRANJEIRO, 21.265.161/0001-87, BAU1245, FRMEV02515282025, 606-82; DIZAZI SERVICOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA, 07.671.173/0001-80, IVU6C55, FRMEV02577042025, 606-82; BMT LOGISTICA TERRESTRE LTDA, 10.305.275/0005- 10, FNK2H21, FRMEV02519592025, 606-82; ALTAIR GUILHERME DA SILVA, .652.429-*, QJZ9D58, FRMEV02505512025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.907/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EDEMAR ANTONIO PASSARINI, .415.949-, AVR5E06, FRMEV02578152025, 606-82; EDENILSON TOME DA SILVA, .099.948-, BIS3B60, FRMEV02487732025, 606- 82; EDENIR JACOB ALVES, .928.490-*, JBQ0A94, FRMEV02541102025, 606-82; CARBONIFERA BELLUNO LTDA, 83.163.576/0001-05, RYD5G78, FRMEV02500632025, 606- 82; EDENILSON DALMOLIN, .454.950-, EJZ1677, FRMEV02501322025, 606-82; ANDERSON DE SOUZA BARRETO, .888.545-, EMU0E48, FRMEV02505492025, 606-82; BORRACHARIA E POSTO DE MOLAS SAO JOSE LTDA, 40.614.527/0001-20, BDQ7J15, FRMEV02518762025, 606-82; BMT LOGISTICA TERRESTRE LTDA, 10.305.275/0005-10, SVR1I18, FRMEV02505552025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JDM6I61, FRMEV02524032025, 606-82; JCD3H19, FRMEV02527432025, 606-82; A. C. TRANSPORTES LTDA, 06.174.317/0001-20, IXX6327, FRMEV02528712025, 606-82; JBY6B64, FRMEV02528822025, 606-82; ADILSON TRANSPORTES LTDA, 12.959.612/0001-95, SPN4B86, FRMEV02576202025, 606-82; ALENIR MORLIN, .068.549-*, MBP9127, FRMEV02573762025, 606-82; EDMILSON APA R EC I D O CARDOSO, .806.666-, HMV6086, FRMEV02553592025, 606-82; HMV6086, FRMEV02553692025, 606-82; ELIAS TRANSPORTES LTDA., 08.978.510/0001-40, ESD5548, FRMEV02548262025, 606-82; ADILSON JUNIOR RODRIGUES, .095.090-, ION6D48, FRMEV02530512025, 606-82; BH TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 15.280.888/0001-30, TCE5I12, FRMEV02519452025, 606-82; DEL POZO TRANSPO R T ES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0003-99, DLP4E91, FRMEV02576022025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.908/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EDEMAR ANTONIO PASSARINI, .415.949-*, AVR5E06, FRMEV02578152025, 606-82; CARBONIFERA BELLUNO LTDA, 83.163.576/0001-05, RYD5G78, FRMEV02500632025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001- 34, JDM6I61, FRMEV02524032025, 606-82; JCD3H19, FRMEV02527432025, 606-82; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0003-99, DLP4E91, FRMEV02576022025, 606-82; DIRLESIO LEMBECK & CIA LTDA, 06.949.942/0001-05, SFY9D01, FRMEV02571692025, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, RIW3C99, FRMEV02574812025, 606-82; CLEBER MADUREIRA ANDRADE, .512.226-, HFD4195, FRMEV02572952025, 606-82; DTL EXPRESSO E LOGISTICA LTDA, 09.469.384/0001-60, IYL3H80, FRMEV02537572025, 606-82; CLEIDSON CANDIDO RIBEIRO, .903.551-, EHH8J76, FRMEV02567152025, 606-82; BWA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, 40.433.401/0001-50, RKI5F49, FRMEV02575612025, 606-82; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-03, BEF4H97, FRMEV02538182025, 606-82; DANILO JOSE DOS ANJOS, .296.516-*, HNL3J17, FRMEV02537922025, 606-82; BUDEL TRANSPORTES LTDA, 76.667.682/0006-67, BCW3D02, FRMEV02575152025, 606-82; CLEBER VALERIO VIEIRA, .866.406-, HIF4H85, FRMEV02550012025, 606-82; DAL SANTO TRANSPORTES LTDA, 79.417.846/0001-81, RXQ0E38, FRMEV02504872025, 606-82; DORVAL RICARDO MORETTI, .851.010-, IUI3G45, FRMEV02571212025, 606-82; DENILSON BISPO DOS SANTOS, *.048.875-, OTZ4C04, FRMEV02572402025, 606-82; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE OTACILIO COSTA -COOPEROC, 04.650.488/0001-53, QJR8G55, FRMEV02536392025, 606-82; DORZAIDES GOMES DA SILVA LTDA, 12.641.224/0001-61, BEN1C60, FRMEV02517042025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.909/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -