DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300020 20 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 1.768, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 5024008- 70.2025.4.04.7100, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00462/2025/CDECRN/PRU4R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 136/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20902, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1.321, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 50, de 8 de outubro de 2024, para adequá- la aos termos do acordo judicial firmado entre a União e os sucessores de JOÃO LUIZ DE BARCELLOS PINHEIRO MACHADO post mortem, filho de EMMA MARIA DE BARCELLOS PINHEIRO MACHADO. Art. 2º Estabelecer que a União efetuará o pagamento, via Requisição de Pequeno Valor - RPV, da quantia de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), acrescida de honorários advocatícios no montante de R$ 9.108,00 (nove mil cento e oito reais), totalizando R$ 100.188,00 (cem mil, cento e oitenta e oito reais), em favor de seus sucessores habilitados: Eloa de Oliveira Pinheiro Machado, João Alfredo Pinheiro Machado Neto e Orlando de Oliveira Pinheiro Machado. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.771, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0391455- 76.2024.3.00.0000, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01073/202 5 / P G U / AG U , além da Nota Técnica nº 137/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11788, resolve: Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.334, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 107, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político DIVINO TEODORO MARTINS, inscrito no CPF sob o nº XXX.706.248-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.773, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.921, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 88, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político WILSON DOMINGOS DE PAULA, com fundamento no Parecer nº 1631/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 605, de 17 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 77, Seção 1, pág. 60, de 24 de abril de 2025, onde se lê: "...reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no valor correspondente à remuneração que o anistiado político perceberia se estivesse na ativa, como empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), na função de Agente de Correios, observando-se a progressão funcional e as vantagens previstas para a categoria profissional, respeitada a prescrição quinquenal...", leia-se: "(...) ...reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.558,80 (quatro mil quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), correspondente à remuneração que o anistiado político perceberia se estivesse na ativa, como empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), na função de Agente de Correios, observando-se a progressão funcional e as vantagens previstas para a categoria profissional, respeitada a prescrição quinquenal...". Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA SEB/MEC Nº 118, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Encerra o calendário operacional do Programa Pé- de-Meia referente ao ano de 2024 e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º da Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, e o art. 9º da Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Fica encerrado o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia referente ao ano de 2024, abrangendo todos os incentivos previstos no art. 4º do Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, e no art. 5º da Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024. Art. 2º As redes de ensino estaduais, distrital, municipais e as instituições federais que aderiram ao Programa terão até o dia 31 de outubro de 2025 para informar correções e atualizações nos casos de inconsistências de envio ou de dados, por comunicação oficial e com a devida justificativa, referentes ao ano de 2024. § 1º As solicitações apresentadas no prazo estabelecido serão objeto de análise pelo Ministério da Educação, que deliberará sobre as medidas cabíveis. § 2º Expirado o prazo estabelecido no caput, não serão admitidas correções e atualizações nos dados para fins de pagamento relacionados aos incentivos do Programa Pé-de-Meia alusivos ao exercício de 2024. Art. 3º O disposto no art. 3º da Portaria MEC nº 470, de 25 de junho de 2025, observará o prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria para o ano de 2024. Art. 4º O pagamento dos incentivos decorrentes de correções e atualizações realizadas dentro do prazo estabelecido no art. 2º, e devidamente deferidas pelo Ministério da Educação, será efetuado em janelas subsequentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 718, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 99/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/S E R ES , exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.018392/2022-82, bem como a decisão judicial referente ao processo nº 1072640-27.2025.4.01.3400, constante do processo SEI nº 23000.038098/2025-30, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Associação Beneficente Jardim das Nuvens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.358.517/0001-04. Art. 2º Conceder à entidade Associação Beneficente Jardim das Nuvens o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 719, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes nas Nota Técnica nº 35/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/ S E R ES , exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.029924/2024-79, resolve: Art. 1º Fica INDEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade FARMÁCIA DA SOLIDARIEDADE, inscrita sob o CNPJ nº 54.987.448/0001-70, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, considerando os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica. Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentação de recurso, nos termos estabelecidos no art. 39 da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 720, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes nas Nota Técnica nº 100/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES / S E R ES , exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.025337/2022-49, bem como a decisão judicial constante do Mandado de Segurança nº 1096381-96.2025.4.01.3400, vinculada ao Processo SEI nº 23000.038157/2025-70, resolve: Art. 1º Indeferir o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) formulado pela Associação Brasileira de Pipas, inscrita sob o CNPJ nº 17.285.190/0001-33, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 2º É assegurado à entidade Associação São Gabriel o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso administrativo, em face da decisão ora proferida, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 680, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 () O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições estabelecidas no inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023; no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023, bem como no Processo SEI nº 23036.004370/2024-90, resolve: Fica revogada a Portaria Inep nº 210, de 5 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2024, seção 1, página 37, que institui a Comissão de Assessoramento Técnico-Pedagógico especializada para assessorar e subsidiar pesquisas em avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO () Republicada por conter incorreção na versão publicada no DOU de 10 de outubro de 2025, seção 1, página 86. PORTARIA Nº 688, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando o constante dos autos do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a CHRISTOPHER ANTHONY O'HARE, em nível de INTERMEDIÁRIO, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 8, de 2 de julho de 2007, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO