DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300021 21 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 313, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 63/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII - JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 50: Departamento de Ciências Naturais - Processo nº 23071.936373/2025-49 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .CLAUDETE IMACULADA DE SOUZA GOMES .8,97 . .2º .MARIZIA TREVIZANI .8,87 . .3º .ABRAÃO CALDERANO REZENDE .8,55 . .4º .ROBSON HENRIQUE DE CARVALHO .8,04 . .5º .MARIANA COELLI MARQUES .7,71 . .6º .LAIS COURA SORANCO .7,67 . .7º .GABRIELA LIMA FAÇANHA .7,45 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 1.176, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeada pelo Decreto de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Art. 1º ALTERAR a Portaria GR/UFRPE nº 765/2025, de 22/07/2025, publicada no Diário Oficial da União de 23/07/2025, Seção 01, página 51, que alterou a Estrutura Organizacional do(a) Departamento de Matemática - DM, nos termos a seguir, permanecendo os demais termos inalterados, conforme Despacho nº 60634/2025- REITORIA-UFRPE, de 07/10/2025, constante no processo mencionado (Processo UFRPE nº 23082.002943/2024-95): Onde se lê: [...] . .--------- .-------------------- .--------- .Comissão de Avaliação do Plano Docente de Atividades e Relatório Docente de Atividades - CAPR.DM Leia-se: [...] . .--------- .-------------------- .--------- .Comissão de Avaliação do Plano Docente de Atividades e Relatório Docente de Atividades - PDA/RDA .DM MARIA JOSÉ DE SENA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO PORTARIA Nº 1.430, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025- DESCENTRALIZAÇÃO O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1.437, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 175, seção 2, pág. 37, resolve: Descentralizar crédito orçamentário da ação 20RK- Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior, PTRES: 229708, Fonte: 100000, através da Nota de Credito n°2025NC800001, para a Universidade Federal do Rio grande do Norte, objetivando subsidiar o Termo de Execução Descentralizada nº 02/2024 processo no 23091.015715/2024-54, cujo objeto é Integrar a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI- ÁRIDO como COOPERADA à Rede Pública SIG-UFRN para a realização de atividades de interesse recíproco, em regime de colaboração mútua, visando à cooperação na melhoria e evolução dos Sistemas SIG-UFRN. Fundamentação Legal: Decreto nº 10.426/2020. Valor: R$ 198.570,33 conforme resumo abaixo: . .Elemento de Despesa - Especificações .Valor . .33.90.39 - Outros serviços de pessoas jurídicas .R$ 198.570,33 . .T OT A L .R$ 198.570,33 NILDO DA SILVA DIAS UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.396/2025/DDP, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.052692/2025-91, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Patologia - PTL/CCS, instituído pelo Edital nº 041/2025/DDP, de 18 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 179, Seção 3, de 19/09/2025. Campo de conhecimento: Toxicologia Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Suzana da Silva .7,55 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA PORTARIAS REITORIA/UNILAB DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2025, publicado no DOU de 06 de maio de 2025, Edição: 83, Seção 2, Página 1; Considerando o que consta no processo nº 23282.012646/2025-82, resolve: Nº 761 - Art. 1º Alterar a vinculação da unidade Secretaria de Registro Acadêmico, Arquivo e Gestão da Informação (SECRAGI) da unidade Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROADI) para a unidade Coordenação de Gestão Administrativa (CGA). Art. 2º Alterar a nomenclatura da unidade Secretaria de Registro Acadêmico, Arquivo e Gestão da Informação (SECRAGI) para Divisão de Arquivo e Protocolo (DIARP), permanecendo a atribuição da função Gratificada, código FG-01. Art. 3º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação. Nº 359 - Art. 1º Alterar a nomenclatura da unidade Serviço de Registro Acadêmico (SRA) para Serviço de Registro e Expedição de Documentos (SEREX), permanecendo a atribuição da função Gratificada, código FG-03 e a vinculação à unidade Divisão de Arquivo e Protocolo (DIARP). Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação. ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB Nº 4, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a operacionalização e os procedimentos do Censo da Pós-Graduação stricto sensu realizado pela CAPES. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33, do Anexo I, do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, bem como a Portaria nº 99, de 9 de abril de 2024 e o constante dos autos do processo nº 23038.007200/2023-66, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a operacionalização e os procedimentos para a realização do Censo da Pós-Graduação stricto sensu brasileira, em conformidade com os normativos vigentes. Parágrafo único. O tratamento das informações coletadas por meio do Censo observará integralmente os princípios e regras previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Art. 2º O Censo da Pós-Graduação é um levantamento realizado anualmente, de caráter declaratório e mediante coleta descentralizada de dados, para subsidiar as políticas públicas relacionadas a pós-graduação stricto sensu por meio da produção de dados estatísticos. Parágrafo único. O calendário do Censo será definido e divulgado anualmente por meio de portaria específica da CAPES, na qual constarão o cronograma com as datas de abertura e de encerramento do formulário eletrônico, bem como da divulgação dos resultados. Art. 3º O Censo da Pós-Graduação stricto sensu tem as seguintes finalidades: I - subsidiar a promoção de políticas públicas na pós-graduação stricto sensu; II - fornecer informações estatísticas e indicadores para o planejamento e gestão dos dados dos programas de pós-graduação; III - promover o acesso à informação e a elaboração de relatórios sobre a situação da pós-graduação no país; e IV - atender às diretrizes e objetivos do Plano Nacional de Pós-Graduação - PNPG. Art. 4º O Censo da Pós-Graduação stricto sensu será realizado por meio do preenchimento de formulário eletrônico, que deverá ser respondido individualmente, por: I - docentes atuando nas categorias permanente e colaborador; II - pós-graduandos matriculados em cursos de mestrado ou doutorado; III - pesquisadores em estágio pós-doutoral que não atuam como docentes; e IV - coordenadores de programas de pós-graduação em exercício na função. §1º O formulário eletrônico conterá perguntas de múltipla escolha com opções pré-definidas de resposta, o qual poderá ser acompanhado de dicionário com definições para garantir a correta interpretação das informações. §2º Cada categoria de respondente terá um conjunto de perguntas adaptado às suas respectivas atividades e atuações no programa de pós-graduação. §3º O preenchimento do formulário eletrônico será realizado na Plataforma Sucupira da CAPES, mediante acesso restrito com login e senha individualizados. §4º Os respondentes de que tratam os incisos deste artigo deverão estar vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento, devidamente registrados na Plataforma Sucupira até a data limite definida no calendário do Censo. Art. 5º O conjunto de metadados coletado pelo Censo da Pós-Graduação stricto sensu será registrado em documentos orientadores e no Aviso de Privacidade disponibilizado no sistema, contendo informações sobre a natureza, a finalidade e as formas de tratamento dos dados pessoais coletados. Parágrafo único. Poderão ser utilizados registros administrativos já disponíveis na CAPES para enriquecer os dados gerados pelo Censo, com o objetivo de garantir a qualidade e a confiabilidade das estatísticas produzidas. Art. 6º Os dados do Censo da Pós-Graduação stricto sensu serão tratados pela CAPES de forma independente e não relacionada a outros sistemas de informação, preservando sua autonomia e integridade. Parágrafo único. Cada conjunto de dados será mantido isolado e utilizado exclusivamente para as finalidades específicas definidas pelo Censo. Art. 7º Os dados pessoais coletados atenderão à finalidade pública do Censo, destinando-se exclusivamente a produção de informações necessárias à execução de políticas públicas relacionadas à pós-graduação stricto sensu. §1º O uso de dados pessoais será restrito ao cumprimento dos fins específicos para os quais foram coletados, sendo vedada qualquer prática que comprometa a integridade dos dados dos respectivos titulares. §2º O conjunto de dados individuais coletados no Censo não poderá ser utilizado para quaisquer fins que possam resultar em penalização ou privilégio dos respondentes. Art. 8º O tratamento dos dados será realizado de forma a garantir o sigilo e a proteção da privacidade, abrangendo: I - a adoção de medidas técnicas, administrativas e de segurança para garantir a conformidade da proteção e da privacidade das pessoas; e II - aplicação de regras de anonimização dos dados, mediante protocolos de segurança e técnicas de agregação para evitar a identificação de indivíduos na disseminação e compartilhamento dos dados. Art. 9° O compartilhamento dos dados coletados no Censo da Pós-Graduação stricto sensu se dará no formato estatístico, de maneira agregada e anonimizada, de forma a impedir a identificação de indivíduos. §1º O tratamento dos dados pessoais do Censo será restrito ao âmbito interno da CAPES, condicionado à autorização do responsável pela governança de dados institucional, desde que observados os requisitos legais de proteção de dados pessoais e desde que demonstrada a necessidade. §2° O acesso aos dados do Censo a externos à CAPES ficará condicionado a um ambiente controlado, em conformidade com os requisitos de proteção de dados pessoais, garantindo a consulta mediante protocolos rigorosos de proteção e controle de acesso.