DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300032 32 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 218, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF IMUNIDADE. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. EXTENSÃO. Observada a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 611.510/SP, com repercussão geral (Tema nº 328), e o teor do Parecer PGFN SEI nº 8643/2021/ME, "a imunidade assegurada pelo art. 150, VI, 'c' , da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras" . Compete ao contribuinte verificar seu correto enquadramento como entidade sem fins lucrativos para fins de obter a imunidade constitucional quanto ao IOF sobre as operações financeiras em geral. Dispositivos Legais: CF/88, art. 150, VI, "c" ; Decreto nº 6.306/2007, art. 2º, §3º, III; Recurso Extraordinário nº 611.510/SP (Tema 328); Parecer PGFN SEI nº 8643/2021/ME. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF04 Nº 6, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Credenciamento para operar o regime de entreposto aduaneiro. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL na 4ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto nos artigos 404 e 418 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e nos artigos 6º, 8º e 9º da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 11968.000132/2003-81, declara: Art. 1º Credenciado, a título precário, o recinto alfandegado administrado pela empresa SUATA SERVICO UNIFICADO DE ARMAZENAGEM E TERMINAL ALFANDEGADO S. A., CNPJ 03.928.105/0001-01, estabelecido à Rua 02 Norte, nº 500, Porto de Suape, Ipojuca/PE, CEP: 55.590-000, a operar o regime especial de entreposto aduaneiro na atividade de armazenagem e na modalidade importação, sendo 1.996,8 m² de área coberta e 210 m² de área pátio/aberta, totalizando 2.206,8 m², distribuída conforme o projeto aprovado no processo administrativo supracitado. Art. 2º O controle da operação do regime ora autorizado será efetuado pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias. Art. 3º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este Ato poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada, podendo ainda a Receita Federal do Brasil revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas. Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 34, de 6 de agosto de 2003. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA PORTARIA ALF/VIT/ES Nº 21, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o expediente no edifício-sede da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES, nos dias 13 a 17 de outubro 2025. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, CO N S I D E R A N D O : Que foi identificado um vazamento de água no edifício-sede no sistema de incêndio, motivo pelo qual será necessária uma intervenção para a correção do problema detectado; Que a equipe técnica efetuará intervenção no sistema hidráulico nos dias 13 a 17 de outubro de 2025; Que nesse período o fornecimento de água será totalmente interrompido e as instalações sanitárias de todos os andares serão fechadas; Que, além disso, a Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Vitória/ES emitiu um Auto de Interdição Parcial, referente à área do Grupo Gerador e entorno, devido a problemas na laje de sustentação do gerador; Que, o gerador será desligado de 13 a 17 de outubro de 2025, período no qual a equipe técnica avaliará a contratação de empresa para serviços de escoramento da laje afetada; Que no exercício do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Local, amparado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pela Instrução Normativa SGP/MGI nª 2, de 12 de setembro de 2018, entende-se que o não funcionamento do edifício-sede da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES resultará em redução dos riscos iminentes e não acarretará prejuízo à sociedade, resolve: Art. 1º Suspender o expediente presencial no edifício-sede da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES nos dias 13 a 17 de outubro de 2025. Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais para os servidores em Teletrabalho. Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial, deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2025. ADRIANA JUNGER LACERDA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 52, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Restabelece a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Juliano Rezende Gama, Matrícula 1.291.545, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo único do art. 44 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e considerando o que consta nos autos do processo dossiê nº 13113.150.712/2025-18, resolve: Art. 1° RESTABELECER a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de n° 27.310.192/0001-99 do contribuinte KNM INDUSTRIAL LTDA, em virtude da indicação do seu novo endereço. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. JULIANO REZENDE GAMA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 91, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público que menciona O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu art. 31, inciso I, c/c/ art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e nos arts. 14 e 15 da Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do processo nº 11128.720591/2020-77, declara: Art. 1º. Fica alfandegada, até 02/03/2045, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na Avenida Eduardo Pereira Guinle, s/nº - Docas - Armazéns XII, XVII e T8 (área denominada STS20) - zona primária do Porto Organizado de Santos - Santos/SP, com área total de 29.941,14 m², composta pelo Armazém XII com 9.892,95 m², pelo Armazém XVII com 9.860,83 m², pelo Armazém T-8 com 9.854,58 m² e por duas balanças rodoviárias que totalizam 332,78 m², cujas coordenadas geográficas são: -23,948851 (latitude) e -46,313967 (longitude), administrada pela empresa HIDROVIAS DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA SANTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.189.633/0001-01, arrendada por meio do Contrato de Arrendamento nº 01/2020 - MINFRA celebrado em 23/01/2020 com a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e da Autoridade Portuária - Companhia Docas do Estão de São Paulo, com vigência de 25 (vinte e cinco) anos nos termos da Cláusula 3.1. Art. 2º. O Terminal ora alfandegado destina-se à movimentação de granéis sólidos, especificamente fertilizantes e sal gema, em operações no regime aduaneiro comum de importação. Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código nº 8.93.13.66 à Instalação, sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica a Instalação dispensada de disponibilizar equipamentos de inspeção não invasiva, em face do art. 14, §12, III da norma, bem como escritório e estacionamento exclusivos para uso da fiscalização da RFB. Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 19, de 16/04/2025, publicado no D.O.U. de 30/04/2025. Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 88, de 01/10/2025, publicado no D.O.U. de 07/10/2025, Seção 1, pág. 47, fica acrescido o art. 7º, com a seguinte redação: "Art. 7º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 51, de 16/07/2025, publicado no D.O.U. de 30/07/2025". O então art. 7º do Ato Declaratório Executivo ora retificado fica automaticamente renumerado para art. 8º, com a mesma redação: "Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União." R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 90, de 03/10/2025, publicado no D.O.U. de 07/10/2025, Seção 1, pág. 47, fica acrescido o art. 7º, com a seguinte redação: "Art. 7º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 47, de 23/09/2022, publicado no D.O.U. de 27/09/2022". O então art. 7º do Ato Declaratório Executivo ora retificado fica automaticamente renumerado para art. 8º, com a mesma redação: "Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União." DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.286, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.318931/2025-11, declara: