Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/10/2025 · pág. 39

DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300039 39 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 24.014 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GUSTAVO SILVA BRU N E T T O, CPF nº .025.180-*, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.015 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALEXSANDRA CAM E LO BRAGA, CPF nº .572.811-, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.016 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GUILHERME CAMPELLO DE FIGUEIREDO, CPF nº .325.177-, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.017 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a PERSIO OSORIO NOGUEIRA JUNIOR, CPF nº .776.098-*, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.018 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DAVID ALMEIDA ARIAS, CPF nº .282.818-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.019 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE PELUSO BECKER, CPF nº .703.560-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.021 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DOJO CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 60.516.332, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.022 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO VINÍCIUS PEREIRA DE ANDRADE, CPF n° .407.645- *, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.023 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza EMERSON FARIA, CPF n° .602.028-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.024 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARIO CERQUEIRA SILVA FILHO, CPF n° .234.695-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.025 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUILHERME KENZO ONO BRITO, CPF n° .163.758-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.026 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JÉSSICA QUADROS PEREIRA, CPF n° .584.010-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021 VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.020, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a BWB Investimentos Digitais LTDA (CNPJ: 50.893.963/0001-3), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.761, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 5º e 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, no inciso III do artigo 56 da Circular SUSEP nº 700, de 4 de abril de 2024 e o que consta do processo Susep nº 15414.641105/2025-95, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de Carpenter Marsh Fac Brasil Corretora de Resseguros Ltda, CNPJ nº 48.087.985/0001-60, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na 14ª Alteração e Consolidação do Contrato Social em 10 de julho de 2025. Art. 2º Ratificar que a Sra. Paula Lopes Fernandes exerce a função de responsável técnico. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.762, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.654574/2025-74, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de TOKIO MARINE & NICHIDO FIRE INSURANCE CO LTD., sociedade constituída e existente segundo as leis do Japão, cadastrada como ressegurador admitida, nos termos da Portaria Susep nº 3.945, de 10 de março de 2011. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.763, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 24 da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636562/2025-68, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de SCOR SE, sociedade constituída e existente segundo as leis da França, cadastrada como ressegurador admitida, conforme Portaria SUSEP nº 7328, de 15 de abril de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR CAIXA Nº 1.096, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 25, de 1/08/2025, resolve: 1 Divulgar o(s) Manual(is) de Fomento do Agente Operador, que consolida(m) as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no(s) respectivo(s) Manual(is). 1.1 Manual de Fomento Pró-Cidades - versão 009. 1.2 Manual de Fomento Pró-Moradia - versão 010. 1.3 Manual de Fomento Pró-Transporte - versão 010. 1.4 Manual de Fomento Saneamento Para Todos - versão 009. 2 Os Manuais de Fomento foram atualizados para incorporar adequações nos procedimentos operacionais necessários à execução dos programas, bem como para contemplar a revisão do valor máximo da tarifa operacional aplicável. 2.1 No Manual de Fomento Pró-Moradia, foram incluídas as alterações decorrentes da Instrução Normativa nº 25, de 1º de agosto de 2025, do Ministério das Cidades, que tratam principalmente das medidas de adaptação terminológica referentes aos assentamentos precários e territórios periféricos, passando a adotar o termo "favelas" como referência técnica e normativa. 3 Os citados Manuais de Fomento estarão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador. 3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 4 Ficam revogados os itens 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 da Circular CAIXA n.º 1.087, de 11 de junho de 2025. DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS Diretora Executiva Em exercício Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 8.690, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a realocação de Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e conforme informações constantes no processo nº 12600.002932/2025-73, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Diretoria de Administração e Logística, da Secretaria de Serviços Compartilhados, do Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE 4.04, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Desfazimento e de Inventário, da Coordenação de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio, da Coordenação-Geral de Informação e Patrimônio, para uma FCE 4.04 Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Informação e Patrimônio. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. ESTHER DWECK SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS