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Diário Oficial da União · 13/10/2025 · pág. 79

DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300079 79 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 582.289 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0501748/2024. Interessado: MATTHEW RYAN WOOD. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 582.106 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0501566/2024. Interessado: FARID SNAISS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art.65, incisos III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 227 e 234, incisos III, IV do Decreto9.199/2017; Art. 5º e 7º, §2° da Portaria 623/2020, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes nos Itens 5 e 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 582.096 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0501556/2024. Interessado: MOHAMAD ALAA EMIRAH. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Item 13, Anexo I e Art. 5 da Portaria 623/2020. Código: 582.068 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0501529/2024. Interessado: BASSIROU GUEYE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 581.961 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0501465/2024. Interessado: GRETTER MAITEE MEDINA BRAVO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 581.609 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0501200/2024. Interessado: FELIPE ATEHORTUA ESPINOSA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 581.377 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0501075/2024. Interessado: HUSSEIN HAMADE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Anexo I, Item 13 da Portaria 623/2020. Código: 581.332 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0501045/2024. Interessado: FEDERICO TRUJILLO POSADA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal federal e estadual, a apostila e a tradução da certidão de antecedente criminal do seu país de origem, bem como foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso da Lei nº 13.445/2017. Código: 581.298 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0501018/2024. Interessado: JOSE ALEXANDER MEJIAS DIAZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado. Código: 581.273 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0500993/2024. Interessado: VASILII TOKARSKII. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 581.253 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0500973/2024. Interessado: PETER JOSEPH O BRIEN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos; não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem; não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal e portanto não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 581.210 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0500930/2024. Interessado: PEDRO LEON LINDARTE SIERRA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 581.162 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0500891/2024. Interessado: EZEQUIEL MARTINEZ WUNSCHENMEYER. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Art. 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2027; Itens 4, 5 e 6, Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 581.001 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0399600/2023. Interessado: DAIMY SALAS AGUILAR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 580.761 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0500624/2024. Interessado: CAROLA JANE LEO MANRIQUE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Arts. 234, incisos V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante no item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 580.739 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0500602/2024. Interessado: TITO DA COSTA ANTONIO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 580.706 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0500569/2024. Interessado: MARGO NAKHLE EID. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 56 e Item 8, anexo II da Portaria 623/2020. Código: 580.582 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0500451/2024. Interessado: MARIA ELENA BETANCOURT COELLO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 580.534 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0500418/2024. Interessado: MIREZI MENDES. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 580.493 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0500389/2024. Interessado: COSSIBA CHRISTINE ODEH. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 221 do Decreto nº 9.199/2017.