DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300081 81 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Código: 024.276 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0024189/2021 Interessado: MY PHARA PIERRE CHARLES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 221, Art. 233, §2º, Art. 234, incisos II, III, IV, V, do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constante no Art. 5º, Art. 51, Art. 56 e Anexo I, Itens 3, 5, 6, 8, 9, 13 da Portaria 623/2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 5.692, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.016367/2024-51, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUSTINA HERRERA FLORES, de nacionalidade boliviana, filha de Guillermo Herrera Tecate e de Paula Flores Quisper, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 19 de março de 1977, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.693, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.010743/2024-02, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EFAIN ANDIA, de nacionalidade boliviana, filho de Solomon Andia e de Halarea Soto, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 9 de junho de 1984, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.694, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.017894/2023-01, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LEONARDO LUIS ESTALLA, de nacionalidade boliviana, filho de Epifanio Jala Estalla e de Severina Luis Estalla, nascido em Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 7 de novembro de 2002, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.695, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.011141/2023-83, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BONGEKILE SIWISA, de nacionalidade sul- africana, filha de Sibusiso Samuel Siwisa e de Nomalungisa Eunice Siwisa, nascida em Durban, na República da Africa do Sul, em 12 de junho de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.696, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.005159/2023-46, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, RIHARDS MIEZIS, de nacionalidade letã, filho de Regina Uebanovica, nascido na República da Letônia, em 5 de abril de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.697, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: RECONHECER E CERTIFICAR ao português abaixo relacionado a igualdade de direitos e obrigações civis, nos termos dos Arts. 12, 13 e 15 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, salvo o gozo dos direitos políticos: MÁRCIA DANIELA PORTUGAL DE CARVALHO - RNM V208225-7, natural de Portugal, nascida em 24 de maio de 1993, filha de Maria de Fátima Duarte Portugal de Carvalho e de Fernando Rodrigues de Carvalho, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08018.071075/2025-54); PEDRO MANUEL JACINTO CASANOVA GUERRA, RNE V495450-L, natural de Portugal, nascido em 06 de setembro de 1970, filho de Luisa Maria De Andrade Massena Jacinto Casanova Guerra e de Carlos Alberto Casanova Ramalho Guerra, residente no Estado de São (Processo nº 08018.068053/2025-15). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA MJSP Nº 5.698, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada, nos termos do art. 1°, inciso VIII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante XIAOJIE MAO, nacional da China, nascido em 14 de fevereiro de 1987, filho de Xuequin Chen e de Qiaonian Mao, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. O imigrante poderá interpor recurso contra a decisão que decretou a perda da autorização de residência, no prazo legal de dez dias, contado da data da notificação, de acordo com o art. 139 do Decreto nº 9.199, de 2017 (Processo n° 08505.011877/2024-32). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA MJSP Nº 5.699, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada, nos termos do art. 1°, inciso VIII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante LIU SHUXIA, RNM n° V333356T, de nacionalidade chinesa, nascida em 10 de fevereiro de 1967, filho de LI JINZHI e de LIU YUZHI, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. O imigrante poderá interpor recurso contra a decisão que decretou a perda da autorização de residência, no prazo legal de dez dias, contado da data da notificação, de acordo com o art. 139 do Decreto nº 9.199, de 2017 (Processo n° 08505.003662/2025-29). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA MJSP Nº 5.700, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada, nos termos do art. 1°, inciso VIII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante GU GUANGQI, RNM n° Y2754595, de nacionalidade chinesa, nascido em 30 de abril de 1959, filho de SUN XIU QIN e de GU CHENG YUAN, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. O requerente poderá interpor recurso contra a decisão que decretou a perda da autorização de residência, no prazo legal de dez dias, contado da data da notificação, de acordo com o art. 139 do Decreto nº 9.199, de 2017 (Processo n° 08000.025860/2025-24). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA MJSP Nº 5.673, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: DECLARAR que readquiriu de nacionalidade brasileira a pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do art. 249 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: LUCAS FERRAZ SALIBA, nascido em 24 de abril de 1989, filho de Maria do Carmo Ferraz Saliba e de Mauricio Saliba Júnior, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.075319/2025-78). NAYARA ARRUDA FONSECA DA COSTA, nascido em 24 de agosto de 1991, filha de Marcelo Arruda da Costa e de Maria Aparecida Fonseca Silva da Costa, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.060369/2024-70). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA MJSP Nº 5.570, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada, nos termos do art. 1°, inciso VIII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante CESAR ROBERTO MEDINA RAMIREZ, RNM n° Y228558I, de nacionalidade peruana, nascido em 25 de junho de 1971, filho de Lorenza Yolanda Ramirez Arias e de Leandro Salomon Medina Del Carpio, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. O imigrante poderá interpor recurso contra a decisão que decretou a perda da autorização de residência, no prazo legal de dez dias, contado da data da notificação, de acordo com o art. 139 do Decreto nº 9.199, de 2017 (Processo n° 08505.003585/2025-15). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA MJSP Nº 5.572, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada, nos termos do art. 1°, inciso VIII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante NESTOR ALBERTO CRUZ LOPEZ, RNM n° Y247437N, de nacionalidade boliviana, nascido em 24 de junho de 1976, filho de Delia Lopez Perez de Cruz e de Leoncio Cruz Quispe, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. O imigrante poderá interpor recurso contra a decisão que decretou a perda da autorização de residência, no prazo legal de dez dias, contado da data da notificação, de acordo com o art. 139 do Decreto nº 9.199, de 2017 (Processo n° 08505.002320/2025-91). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX