DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300085 85 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 159/2025/DNN_PERDA_CANC_AUT_RESID/ DNN_NACIONALIDADE/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS ASSUNTO: Migrações - Perda de Autorização de Residência INTERESSADO(a): PEDRO BORRALHO MENDES INACIO No uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS/ MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINO a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, em nome do imigrante PEDRO BORRALHO MENDES INACIO, RNM Y242529-6, de nacionalidade angolana, nascido em 11 de outubro de 1977, filho de Justina Pedro Joao e de Sebastiao Mendes Inacio, Processo nº 08505.007127/ 2025-47. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX Coordenadora DESPACHO Nº 160/2025/DNN_PERDA_CANC_AUT_RESID/ DNN_NACIONALIDADE/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS ASSUNTO: Migrações - Perda de Autorização de Residência INTERESSADO(a): RUIQING CHEN No uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS/ MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINO a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, em nome do imigrante CHEN RUI TING WONG, RNM Y042639D, de nacionalidade chinesa, nascida em 28 de fevereiro de 1964, filha de WU CAI XIANG e de CHEN HUAN LIN, Processo nº 08704.005468/ 2025-31. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX Coordenadora DESPACHO Nº 162/2025/DNN_PERDA_CANC_AUT_RESID/ DNN_NACIONALIDADE/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS ASSUNTO: Extinção do processo PROCESSO MJSP nº: 08505.000362/ 2025-98 INTERESSADO(a): PEDRO RENE GARRIDO ORTIZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: EXTINGUIR o processo nº 08505.000362/ 2025-98, referente ao processo de Perda da Autorização de Residência de PEDRO RENE GARRIDO ORTIZ, tendo em vista a perda de seu objeto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHO Nº 163/2025/DNN_PERDA_CANC_AUT_RESID/ DNN_NACIONALIDADE/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS ASSUNTO: Migrações: Procedimento de Perda de Autorização de Residência INTERESSADO(a): PANG ZHISHI No uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS/ MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINO a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, em nome do imigrante PANG ZHISHI, RNM V062014S, de nacionalidade chinesa, nascido em 13 de março de 1957, filho de TAI MEI JUNG e de PANG TSENG YI, Processo nº 08704.006006/ 2025-31. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX Coordenadora AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DESPACHO DECISÓRIO CD/ANPD Nº 110/2025 Processo: 00261.002252/2025-69 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Regimento Interno da ANPD, aprovado pela Portaria nº 01, de 08 de março de 2021, tendo em vista o inciso III do art. 51 do mesmo Regimento, APROVA o resultado do Edital nº 2/2025 - Participação em Piloto de Ambiente Regulatório Experimental em Inteligência Artificial e Proteção de Dados (Sandbox Regulatório) da Agência Nacional de Proteção de Dados, nos termos do Despacho CGTP (SEI nº 0218064). LORENA GIUBERTI COUTINHO Diretora IAGÊ ZENDRON MIOLA Diretor WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR Diretor-Presidente Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.483, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Reconhece a Trilha Brigadeiro Caparaó, situada no Estado de Minas Gerais, como integrante da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a Portaria Conjunta MMA/MTur/ICMBio nº 407, de 19 de outubro de 2018, a Portaria Conjunta MMA/MTur/ICMBio nº 500, de 15 de setembro de 2020, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.008943/2025-72, resolve: Art. 1º Fica reconhecida a Trilha Brigadeiro Caparaó, situada no Estado de Minas Gerais, como integrante da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade - RedeTrilhas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.011, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.004478/2024-60, resolve: Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Data Center Satoshi I_A, localizado no município de Igaporã, estado da Bahia, de propriedade da Renova Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.204.923/0001-68, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compartilhado via sistema de interesse restrito já existente compreende uma Entrada de Linha em 34,5 kV, arranjo barra simples, se conectando ao barramento de 34,5 kV existente da Subestação Elevadora Tamboril I 34,5/230 kV. § 1º O sistema de interesse restrito a que se refere o caput é composto pela Subestação Elevadora Tamboril I 34,5/230 kV, por uma linha de transmissão em 230 kV, circuito simples, de aproximadamente 14 km de extensão e bay de conexão 230 kV na SE Quina de titularidade da Renova Energia S.A. § 2º As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos estabelecidos pelo agente titular do sistema de transmissão de interesse restrito. § 3º As instalações de uso exclusivo relacionadas neste artigo poderão ser substituídas por soluções tecnológicas equivalentes em termos de capacidade nominal, desde que mantidos o ponto de conexão e o nível de tensão originais. § 4º As instalações relacionadas neste artigo poderão ser compartilhadas ou executadas por outros consumidores livres detentores de portaria do Ministério de Minas e Energia que reconheça o acesso à Rede Básica por meio de instalações coincidentes. Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005. § 1º Para o devido acesso ao sistema de transmissão, o Data Center Satoshi I_A deverá observar a legislação e regulamentação específicas, inclusive quanto a eventuais riscos e restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso. § 2º A efetiva conexão está condicionada à disponibilidade sistêmica verificada pelo ONS para o ponto de conexão reconhecido, conforme avaliação específica conduzida na etapa de Parecer de Acesso. Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de 2030, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente. Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorram a condição e o prazo estabelecidos neste artigo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 16.467, de 16 de setembro de 2025, constante no Processo nº 48500.022271/2025-78, publicada no DOU nº 177, de 17 de setembro de 2025, seção 1, página 89, foram alterados os Anexos I e II. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. No Anexo I, onde se lê: . .Processo .Empreendimento .Titular .C EG .Contrato de Concessão .Extensão do Prazo oriundo da REH 3.439/2025 (dias) .Extensão do Prazo oriundo da Portaria Normativa MME nº 112/2025 (dias) .Nova vigência . Contrato de . 48100. 901560/1997 -68 Pinhal MOHINI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA . PCH.PH.SP.027228- 0.01 Concessão nº 004/2011 de 2 - 22/11/2027 . . . . . .30/09/2011 . . .