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Diário Oficial da União · 13/10/2025 · pág. 154

DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300154 154 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 1.175, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.055907/2025-60, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à plantio na faixa de domínio da BR-277/PR do km 238+770 ao km 239+196, no município de Fernandes Pinheiro/PR, sob concessão a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 47.155.252/0001-53, conforme Contrato de Concessão Nº 001/2023, de interesse de Rafael Felipe Schuck. Art. 2º A vigência da autorização desta ocupação está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Rafael Felipe Schuck e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.177, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.055905/2025-71, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à plantio na faixa de domínio da BR-277/PR do km 239+938 ao km 240+640, no município de Fernandes Pinheiro/PR, sob concessão a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 47.155.252/0001-53, conforme Contrato de Concessão Nº 001/2023, de interesse de Rafael Felipe Schuck. Art. 2º A vigência da autorização desta ocupação está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Rafael Felipe Schuck e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.178, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.055900/2025-48, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à plantio na faixa de domínio da BR-277/PR do km 239+249 ao km 240+354, no município de Fernandes Pinheiro/PR, sob concessão a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 47.155.252/0001-53, conforme Contrato de Concessão Nº 001/2023, de interesse de Rafael Felipe Schuck. Art. 2º A vigência da autorização desta ocupação está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Rafael Felipe Schuck e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.179, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.055899/2025-51, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à plantio na faixa de domínio da BR-277/PR do km 239+425 ao km 239+940, no município de Fernandes Pinheiro/PR, sob concessão a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 47.155.252/0001-53, conforme Contrato de Concessão Nº 001/2023, de interesse de Rafael Felipe Schuck. Art. 2º A vigência da autorização desta ocupação está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Rafael Felipe Schuck e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.182, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.051839/2025-60, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da obra de implementação de conectividade na rodovia BR-262/MG, referente ao Item 3.4.7.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2025 da Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A., inscrita no CPNJ nº 58.492.120/0001-33. Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.4.7 - Sistema de Transmissão de Dados do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2025, e possui previsão de conclusão até o 6º mês do ano de concessão (19/09/2025). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.192, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e 25 da Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e considerando o disposto no art. 49 da Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, bem como o que consta do Processo nº 50500.037714/2025-77, decide: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo que consta no art. 4º da Decisão SUROD nº 850, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, Seção 1, alterada pela Decisão SUROD nº 1.052, de 03 de setembro de 2025, que impõe, em caráter cautelar, à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - Ecovias Sul a obrigação de contratar Verificador, totalizando, assim, 120 (cento e vinte) dias de prazo. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 1.445, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.057603/2025-37, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha LEOPOLDO DE BULHOES/GO-CANAA DOS CARAJAS/PA e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.447, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.138919/2024-48, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para paralisar a operação simultânea das linhas interestaduais GOIÂNIA (GO) - BRASÍLIA (DF) prefixo nº GODF0066004 e BRASÍLIA (DF) - ANÁPOLIS (GO) prefixo nº DFGO0066001, no trecho de BRASÍLIA (DF) para ANÁPOLIS(GO). Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS 2896, de 28 de novembro de 2024, publicada no DOU de 29 de novembro de 2024, página 262. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 17 de outubro de 2025. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROD Nº 1.180, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.054415/2025-57, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de infraestrutura aérea e subterrânea de fibra óptica na faixa de domínio da BR-381/MG, no km 676+420 ao km 677+165, no município de Perdões/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A, CNPJ nº 09.326.342/0001-70, conforme Contrato de Concessão nº 002/2007, de interesse de Claro S.A, CNPJ nº 40.432.544/0112-62. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Claro S.A. e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROC Nº 571, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.053053/2025-87, decide: Art. 1º Habilitar a empresa RCL RODE CONCEPT LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 50.811.709/0001-45, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal - COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES PORTARIA Nº 5.867, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representada pelo Diretor-Geral substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12, 173 e 174 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2020, aliado ao disposto no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.225, de 7 de outubro de 2022, no Relato DG nº 14/2025/DG/DNIT SEDE, incluído na Ata da 39ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 07 de outubro de 2025, e tendo em vista os autos do Processo n° 50600.024882/2025-74, resolve: Art. 1° Remanejar a Função Comissionada, Assistente Técnico, código FCE 2.01, desta Diretoria-Geral, para a Auditoria Interna. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS Diretor-Geral Substituto