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Diário Oficial da União · 14/10/2025 · pág. 135

DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101400135 135 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.505/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; NG TRANSPORTES LTDA, 55.972.606/0001-80, RAH1B14, FRMEV02489922025, 606-82; NUNES E GONCALVES MECANICA DIESEL LTDA, 26.146.801/0001-53, HBG6E00, FRMEV02489262025, 606-82; NELSI TERESINHA MOLEC ZANELTIN, 05.606.872/0001-11, RHC4C13, FRMEV02513722025, 606-82; BDS7F27, FRMEV02513542025, 606-82; NEREU MIGUEL MARIANO DO NASCIMENTO, .738.559-*, AKO0309, FRMEV02513672025, 606- 82; RHS7E65, FRMEV02520192025, 606-82; NEXT LOGISTICA LTDA, 54.501.735/0001-28, MLS6G75, FRMEV02510712025, 606-82; NEREU JOAO TOMAZ NETO, .194.159-, QJX1C83, FRMEV02504672025, 606-82; NUTRIBELO INDUSTRIA E COMERCIO DE SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDA, 17.205.597/0001-03, AGH6A04, FRMEV02504572025, 606- 82; NICE & AILSON TURISMO LTDA, 47.886.993/0001-04, IQQ1F12, FRMEV02494692025, 606-82; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0027-46, JDF5E71, FRMEV02495412025, 606-82; NORLEIDE SODRE DA SILVA, .031.558-, ESI0109, FRMEV02491222025, 606-82; NOEL CAMILO, .138.859-*, CVS9H71, FRMEV02526182025, 606-82; NOTLED LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 08.110.043/0001- 31, FVO3F55, FRMEV02524022025, 606-82; OG TRANSPORTES LTDA, 14.896.338/0001-88, BEE3I27, FRMEV02491182025, 606-82; NTR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 01.189.858/0001-09, JCJ2J00, FRMEV02525382025, 606-82; NUBIA REGINA JAEGER DA CRUZ, .373.199-, ARM2F98, FRMEV02525312025, 606-82; NERI MELO DA COSTA , .561.689-, MEE8838, FRMEV02490772025, 606-82; NEXT CARGO LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, 34.639.606/0001-93, GKI2H81, FRMEV02517092025, 606-82; NILSON BARBOSA JORGE TRANSPORTES, 45.874.219/0001-58, SFC6B53, FRMEV02516352025, 606- 82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.513/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; LUCAS ANTONIO DO COUTO, 23.010.188/0001-54, QMX6744, FRMEV02489482025, 606-82; LUCAS PACHECO DA SILVA, .376.989-*, LPC6J48, FRMEV02489342025, 606-82; LUCIA HELENA SANTOS BROTO, .880.659-, ATV6G19, FRMEV02485762025, 606-82; LOCTRANS LOCADORA LTDA, 32.877.883/0001-09, GJS6200, FRMEV02510102025, 606-82; LUANA DOS SANTOS SOUZA, .783.800-, MKT4F97, FRMEV02509222025, 606-82; LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A., 02.491.558/0021-96, RTK2G34, FRMEV02521042025, 606-82; RTK2G36, FRMEV02525982025, 606-82; LO C A R GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S A, 43.368.422/0022-51, RKQ6G71, FRMEV02524842025, 606-82; LOG20 LOGISTICA S/A, 13.631.347/0014-07, STQ3B43, FRMEV02527032025, 606-82; LUANA GORETE NICOLAU VIEIRA, .479.356-*, OX G 7 G 7 9 , FRMEV02518712025, 606-82; LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.841.647/0001-98, RXV0J49, FRMEV02523922025, 606-82; LUCAS DOS SANTOS TRANSPORTES, 34.610.176/0001-87, FWR4C12, FRMEV02523392025, 606-82; LUCIANE INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA, 73.500.480/0001-23, AIP9666, FRMEV02520942025, 606-82; LUCAS JEREMIAS E CIA LTDA, 07.079.128/0001-31, RXY6G99, FRMEV02496212025, 606-82; LUCAZA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, 91.143.784/0001-62, JDL3334, FRMEV02485962025, 606-82; LOCAR MAIS LTDA, 50.216.285/0001-70, RYW0F14, FRMEV02516812025, 606-82; LUAN JOSE DOS SANTOS, .335.490-, DSN2C48, FRMEV02490552025, 606-82; DSN2C48, FRMEV02490562025, 606-82; LUCIANA AP A R EC I DA NOGUEIRA SANTOS ZAMBALDI, .374.396-, FUU3G06, FRMEV02490542025, 606-82; LUCAS BORGES DALLA VALLE, 48.426.901/0001-76, OBN5G59, FRMEV02511102025, 606- 82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.514/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, SXS3G57, FRMEV02484982025, 606-82; MATT CONSTRUTORA LTDA, 00.220.982/0001-27, OPM4C73, FRMEV02511452025, 606-82; LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A., 02.491.558/0021-96, TCQ6C84, FRMEV02520172025, 606-82; MARQUETTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 37.754.325/0001-70, FSL4C86, FRMEV02520812025, 606-82; MARTELLI TRANSP O R T ES LTDA., 07.059.135/0001-71, SPR2F45, FRMEV02521442025, 606-82; SPU1D79, FRMEV02521882025, 606-82; RRP8C32, FRMEV02492392025, 606-82; RRY3C92, FRMEV02480742025, 606-82; SPR9C99, FRMEV02489502025, 606-82; MATHEUS DUTRA ALVES, .220.810-*, MKQ0C80, FRMEV02521152025, 606-82; MATHEUS MENDONCA ARAUJO, .950.235-, HIJ4E20, FRMEV02521502025, 606-82; MATOS & SILVA TRANSPORTES LTDA, 49.507.025/0001-75, RAW0F78, FRMEV02525152025, 606-82; RCM4H40, FRMEV02480112025, 606-82; MIL QUIMICA MG LTDA, 03.713.775/0001-00, JAS6C49, FRMEV02523812025, 606-82; MATHEUS HENRIQUE BASSO PEREZ, .807.689-, HMT8H16, FRMEV02497602025, 606-82; MR SILVA TRANSPORTES LTDA, 26.789.159/0001- 20, CYL9G90, FRMEV02521012025, 606-82; MRM CHAVES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 32.503.649/0001-11, FBV2B19, FRMEV02520982025, 606-82; MARTINS TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 40.873.034/0001-05, QHE9I57, FRMEV02490402025, 606-82; MARLA DE OLIVEIRA DE ABREU, .999.129-*, NJE3E91, FRMEV02506222025, 606-82; MASTER RUBBER DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA, 08.670.575/0001-23, RML3I48, FRMEV02506582025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.517/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CLAUDIO DA SILVA, .553.641-, CPJ4I22, FRMEV02504602025, 606-82; CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS, .857.859-, CZC2965, FRMEV02495102025, 606-82; CLAUDIOMIRO JOEL DOS SANTOS, .208.520-*, MLP2H63, FRMEV02491472025, 606-82; INGE TRANSPORTES LTDA, 38.442.512/0001-80, RXZ3D19, FRMEV02471472025, 606-82; INDUSTRIA DE MOVEIS THB LTDA, 72.144.066/0001-66, JDB2H52, FRMEV02496302025, 606-82; CLAUDIONOR GOULART DA CUNHA, .283.090-, MEE3G24, FRMEV02488182025, 606-82; CHAPELOG TRANSPORTES LTDA, 41.940.976/0001-21, ALU2B16, FRMEV02498352025, 606-82; CHARLES JUNIOR DA SILVA, 29.230.367/0001-83, JCS7D08, FRMEV02498942025, 606-82; EQUIPNETWORK LTDA, 58.135.946/0001-45, EGS5E18, FRMEV02487512025, 606-82; CHRISTIAN RODOLFO DA SILVA, .486.427-, IPH4406, FRMEV02490022025, 606-82; ERONILDO VENANCIO ALVES, *.400.204-, KIU4G69, FRMEV02480632025, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JCY3A96, FRMEV02474762025, 606-82; COMELLI ZAPELINI TRANSPORTES LTDA, 09.200.008/0001-76, QHD5E44, FRMEV02499282025, 606-82; EXPRESSO FIGUEIREDO LTDA, 22.463.970/0014-80, RTZ8A20, FRMEV02485322025, 606-82; EXPRESSO T.S. TR A N S P O R T ES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 05.324.485/0001-92, RNZ7G70, FRMEV02474742025, 606-82; EXPRESSO SAO PAULO LAJEADO LTDA, 08.785.692/0001-32, RAB2E07, FRMEV02480472025, 606-82; EXPRESSO VISION LTDA, 06.105.303/0001-55, RYG8I60, FRMEV02487432025, 606-82; D A R TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 04.173.295/0001-59, QQR5G18, FRMEV02498132025, 606-82; F L LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 43.047.313/0001-08, FRW9C42, FRMEV02486392025, 606-82; GERALDO BARBOSA VILACI LTDA, 12.293.777/0001-70, MVR5A67, FRMEV02477852025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.525/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição