DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101400138 138 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.542/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANS ILHEUS LTDA, 02.202.296/0001-59, JAZ2430, FRMEV02478452025, 606- 82; TRANS - PINHO LTDA, 77.789.477/0001-22, SET9J00, FRMEV02485382025, 606-82; SVD TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 04.732.762/0001-33, SFN4I18, FRMEV02509262025, 606- 82; SFN4I22, FRMEV02517552025, 606-82; TAINARA FERREIRA MENEGUCI, 46.909.368/0001-78, EFW2B37, FRMEV02512832025, 606-82; TOMBINI & CIA. LTDA ., 82.809.088/0002-32, RXZ8F62, FRMEV02511172025, 606-82; TRANS CASTILHOS LTDA., 29.830.752/0001-61, AOI4A88, FRMEV02509382025, 606-82; T.J.DE OLIVEIRA NERIS, 37.553.140/0001-05, EZU9B80, FRMEV02503082025, 606-82; TRANS J BALBINO LTDA , 11.540.497/0001-57, BDW4B03, FRMEV02472862025, 606-82; TRANS CASTELINHO TRANSPORTES LTDA, 16.809.669/0001-69, NUG3E27, FRMEV02480512025, 606-82; TACIRA MELO DE ANDRADE, .119.232-*, NDE1H26, FRMEV02496462025, 606-82; TAFFA R E L LUIZ ALVES, .482.861-, NJL7C09, FRMEV02494952025, 606-82; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, RKZ6D63, FRMEV02490792025, 606-82; TRANS VIEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.791.286/0001-82, TBH3B94, FRMEV02490472025, 606-82; TOPE PARTICIPACOES LIMITADA, 03.796.271/0001-93, STN3E54, FRMEV02497022025, 606-82; TRANS HENRIQUE TRANSPORTES LTDA, 07.011.220/0001-60, SXE7G99, FRMEV02492682025, 606-82; TARSO ROBERTO SILVA , .731.620-, FFI1E74, FRMEV02524832025, 606-82; TORSOL LOCACOES E COMERCIO LTDA, 23.914.088/0001-52, EKY2173, FRMEV02525882025, 606-82; TR FELISBINO LTDA, 40.660.939/0001-05, MLX9C90, FRMEV02521002025, 606-82; TRANS KOTHE TRAN S P O R T ES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0003-28, MWG6J66, FRMEV02526262025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.545/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTES HEMKEMEIER LTDA, 19.140.569/0001-80, QJF4A88, FRMEV02476062025, 606-82; TRANSPORTES GRAL LTDA, 83.303.404/0001-81, GGO8E91, FRMEV02478462025, 606-82; TRANSPORTES MANSEC LTDA, 01.944.508/0001-00, JAS0E67, FRMEV02478102025, 606-82; TRANSPORTES JGL E FILHOS LTDA, 14.663.316/0001-78, TCB3B56, FRMEV02489732025, 606-82; TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001-30, QCY8845, FRMEV02513482025, 606-82; TRANSPORTES CWH LTDA, 49.868.332/0001-81, MJQ1B90, FRMEV02508452025, 606-82; TRANSPORTES E LOGISTICA PARADA DOS AMIGOS LTDA., 11.291.682/0001-55, OKH8008, FRMEV02503872025, 606-82; TRANSMASI TRANSPORTES LTDA., 13.022.072/0001-81, SXQ4J79, FRMEV02473202025, 606-82; TRANSPORTES ESTRADEIRO LTDA, 05.757.112/0001-05, QCZ6788, FRMEV02480092025, 606- 82; TRANSPORTES CRUZETA LTDA, 15.472.870/0001-30, RXZ3F00, FRMEV02514942025, 606- 82; TRANSPORTES GABARDO LTDA, 92.644.483/0001-85, JDG2I64, FRMEV02496282025, 606- 82; JBK4I13, FRMEV02498182025, 606-82; TRANSPORTES GABARDO LTDA, 92.644.483/0013- 19, IZT3B00, FRMEV02496472025, 606-82; TRANSPORTES IRMAOS PANDOLFO LTDA, 87.533.717/0001-87, QJN8H71, FRMEV02496972025, 606-82; TRANSPORTES JA1000 LTDA, 05.643.104/0001-38, RYJ9J00, FRMEV02495422025, 606-82; TRANSPORTES JORGE ANTONIO LTDA, 03.870.283/0001-10, IZM2H46, FRMEV02495122025, 606-82; TRANSPORTES LEMUNY LTDA, 10.335.570/0001-96, MHU1101, FRMEV02496872025, 606-82; TRANSPORTES F R P LTDA, 08.870.629/0001-02, RLG6F07, FRMEV02505672025, 606-82; TRANSPORTADORA EDUARDO JUSTUS OLEGARIO LTDA, 11.126.917/0001-53, SEP3H66, FRMEV02525942025, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0013-25, JDC3B22, FRMEV02516032025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.547/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; VANESSA TATIANE DE SA MARTINS, 29.149.748/0001-32, MBW2707, FRMEV02494832025, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, JBS9F92, FRMEV02500652025, 606-82; SYO3F08, FRMEV02501432025, 606-82; TCI5E67, FRMEV02474532025, 606-82; JBR2B46, FRMEV02509832025, 606-82; RUA3I43, FRMEV02510702025, 606-82; SYM8J02, FRMEV02515032025, 606-82; VELOCARGAS BRASIL TRANSPORTE RODOVIARIO E LOGISTICA LTDA, 32.767.123/0001-49, QRT1D18, FRMEV02497702025, 606-82; VENAZZI TRANSPORTES LTDA, 19.568.645/0001-53, BEF1E55, FRMEV02503232025, 606-82; VIA AUTO TRANSPORTADORA LTDA, 51.043.971/0001-50, JAY5J47, FRMEV02471672025, 606- 82; VIACAO CAETITEENSE LTDA, 43.861.546/0001-40, JAD2A75, FRMEV02473802025, 606- 82; VIACAO COMETA S A, 61.084.018/0001-03, GBX2E88, FRMEV02474752025, 606-82; ECO6B09, FRMEV02494802025, 606-82; VENETUR TURISMO LTDA, 59.708.503/0001-69, EFW9C76, FRMEV02485362025, 606-82; VELOCE LOGISTICA S.A., 10.299.567/0005-98, JBL8B61, FRMEV02511082025, 606-82; JAY7J94, FRMEV02471182025, 606-82; V I AC AO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA, 28.509.164/0001-68, RKV2I83, FRMEV02485822025, 606-82; VIACAO GARCIA LTDA, 78.586.674/0001-07, TAX9E39, FRMEV02516722025, 606- 82; VIACAO DIAMOND TURISMO LTDA, 10.716.576/0001-03, OXY2F88, FRMEV02494682025, 606-82; VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO, 27.175.975/0364-89, MQL7771, FRMEV02496232025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.573/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/016, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução nº 4.799/15, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; WANDERMON ALBERTINO DA ROCHA, *.580.296-, CRGRN00009352025, 12/09/2025; ROLDGAS LTDA, 41.744.787/0001-83, CRGRN00009362025, 12/09/2025; AUTO SOCORRO FERREIRA LTDA, 06.162.709/0001-70, CRGRN00009372025, 06/03/2025; GEOSTAK FUNDACOES E SONDAGENS LTDA, 23.490.728/0001-44, CRGRN00009382025, 06/03/2025; TRANSCOLORADO TRANSPORTES LTDA, 14.019.956/0001-40, CRGRN00009052025, 10/04/2024; TRANSPORTADORA SIDER LIMEIRA LTDA, 00.020.682/0001-02, CRGRN00009522025, 30/09/2025; ANDERSON LUIS CRUZ 03291730909, 37.713.355/0001-38, CRGRN00009562025, 30/09/2025; SABUGI LOGISTICA LTDA, 44.804.185/0001-62, CRGRN00009612025, 30/09/2025; HORIZONTE TRAN S P O R T ES LTDA, 24.153.141/0001-02, CRGRN00009692025, 07/03/2025. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.574/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/2011, por infringência às normas referente ao Pagamento Eletrônico de Frete. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; FOCO AGENCIA DE CARGAS LTDA., 07.784.967/0001-50, CRGPF00026032025, 17/03/2025; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0002-20, CRGPF00025892025, 04/04/2025; CRGPF00026622025, 11/03/2025; FRIBON TRANSPORTES LTDA, 10.280.806/0013-78, CRGPF00025992025, 19/09/2025; DEGUST ALIMENTOS E BE B I DA S LTDA, 34.976.347/0004-39, CRGPF00026262025, 24/09/2025; FRUTA AKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 35.155.908/0002-30, CRGPF00026422025, 24/09/2025; COOPE R AT I V A VEILING HOLAMBRA, 03.630.560/0001-18, CRGPF00026432025, 24/09/2025; CONCEITO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 30.248.543/0001-93, CRGPF00026442025, 24/09/2025; GRANPRESS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 27.669.026/0001-83, CRGPF00026472025, 06/03/2025; AGC COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 11.278.309/0001-64, CRGPF00026542025, 15/12/2024; BRASKEM GREEN S.A., 43.410.656/0002-76, CRGPF00026582025, 11/04/2025; CRGPF00026552025, 04/03/2025; CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 73.410.326/0003-22, CRGPF00026572025, 06/03/2025; CL LOGISTICA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.666.749/0001-47, CRGPF00026792025, 29/09/2025; CRGPF00026832025, 29/09/2025; F3 LOG - TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 53.269.490/0001-92, CRGPF00026932025, 30/09/2025; ALIANCA NAVEGACAO E LO G I S T I C A LTDA., 02.427.026/0020-09, CRGPF00027002025, 07/03/2025; CRGPF00027012025, 07/03/2025; CRGPF00027032025, 07/03/2025; AGST LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA , 49.740.787/0001-17, CRGPF00027042025, 05/04/2025. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração