DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101400213 213 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital; b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . b.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da Constituição Federal. c) Instituições filantrópicas: c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente atualizado, com a data de validade expressa no corpo do documento; c.2) Estatuto Social; c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição; c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital; c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Ed i t a l . c.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da Constituição Federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO 2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação dos bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024: a) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito Federal; b) órgãos ou entidades da administração pública municipal; c) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no Estado de São Paulo; d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas no Estado de São Paulo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE 3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações, respeitando-se o equilíbrio entre os interessados. 3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública, após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima de 48 horas. 3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados na convocação. 3.1.3 - O sorteio será efetuado agrupando os órgãos ou entidades devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes. 3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que, para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado já tiverem sido contemplados. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA 4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste Edital no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo: https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento. 4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à convocação da entidade contemplada, considerada a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 4.2.1. A assinatura dar-se-á mediante cadastro de usuário externo no sítio da JFPG- SP, no endereço eletrônico https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao _acesso_externo=1. Para tanto, o(a) representante indicado(a) deverá cadastrar a senha, mediante e-mail de pessoa física. 4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço: Divisão de Apoio Regional da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, Avenida Senador Vergueiro, 3575 - Rudge Ramos - São Bernardo do Campo - SP - CEP: 09601-000. 4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e horário previamente agendados com a Divisão de Apoio Regional da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou dos telefones (11) 4362-8301 | 4362-8302 | 4362-8303. 4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando-se os critérios de preferência e desempate previstos neste Edital. 4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel será de responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da doação. 4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até 27/10/2025. CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO 5.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações para os seguintes endereços eletrônicos: - Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis: [email protected]; - Divisão de Material e de Patrimônio: [email protected] CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e qualquer reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às suas expensas. 6.2. Não será permitida a devolução de bens. 6.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e qualquer identificação visual remanescente da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. 6.4. A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. CHARLES ARTHUR DA ROCHA ALMEIDA Diretor da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições Em exercício ANEXO I EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 48-12450215/2025 D EC L A R AÇ ÃO (Instituição):________ declara pleno conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e se compromete à dar destinação final adequada aos bens recebidos em doação, no seu pós vida útil, em conformidade com os diplomas legais sobre o assunto. São expressamente proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: ¸lançamento em quaisquer corpos hídricos; ¸lançamento in natura a céu aberto; ¸queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; ¸outras formas vedadas pelo poder público.
Nome do representante/cargo ou função na instituição ANEXO II EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 48-12450215/2025 D EC L A R AÇ ÃO (Instituição):________ declara pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei n. 9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em doação pelo Seção Judiciária de São Paulo para fins de promoção de candidatos a pleitos eleitorais, bem como declara que os bens solicitados no Edital de Desfazimento de Bens, caso sejam destinados a esta instituição, serão utilizados para os seguintes fins:
Nome do representante/cargo ou função na instituição DIRETORIA DO FORO EXTRATO DE CONTRATO Processonº 0001815-89.2025.4.03.8001; Espécie: Contrato 05.845.10.25, firmado em 15/09/2025; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada:PARTY FOOD SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA. (CNPJ nº 27.443.748/0001-15); Objeto:contratação de serviços de preparo e fornecimento, sob demanda, de gêneros alimentícios tipo coquetel, para atendimento em eventos institucionais e atividades de capacitação promovidos por esta Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo; Valor Total: R$32.175,00; Vigência: 06(seis) meses, contados da data da assinatura do contrato; Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico nº006/2024-RP e ARP nº 12.015.10.24. ambos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Fundamento Legal:a Lei nº 14.133/2021; Signatários: pela Contratante, Dr. Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro, e, pela Contratada, Sra. Renata Mesquita de Freitas, Sócia-Administradora. Processonº 0011698-60.2025.4.03.8001; Espécie: Contrato 05.846.10.25, firmado em 24/09/2025; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada:PERSIANAS NOVA AMÉRICA LTDA. (CNPJ nº 58.833.575/0001-75); Objeto:contratação de serviços de confecção, fornecimento e instalação de persianas, com seus respectivos suportes; Valor Total: R$13.564,80; Vigência: 215 (duzentos e quinze) dias, contados da data da assinatura; Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico nº90027/2024-RP e ARP nº 12.1328.10.24; Fundamento Legal:a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.462/2023; Signatários: pela Contratante, Dra.Silvia Melo da Matta, Juíza Federal Diretora do Foro,em exercício, e, pela Contratada, Sr. Jeremias Pereira Lima, Sócio Gerente. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Processonº0013817-62.2023.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 04.843.11.25 ao Contrato nº 04.843.10.23; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada: AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORM ÁT I C A LTDA. (CNPJ nº 06.698.091/0005-90);Objeto: a) a formalização da mudança de endereço, a partir de 20/08/2025, da localidade de BAURU - Fórum Federal e Juizado Especial Federal:De:BAURU,Fórum Federal e Juizado Especial Federal,Avenida Getúlio Vargas, 21-05 - Parque Jardim Europa - Bauru/SP,CEP: 17017-383,Fone: (14) 2107-9520/2107-9524,E-mail: [email protected]:BAURU,Fórum Federal e Juizado Especial Federal,Rua Araújo Leite, 39-57 - Vila Universitária - Bauru/SP,CEP: 17012-432,Fone: (14) 2107-9520/2107- 9524,E-mail: [email protected], b) o acréscimo contratual, a partir da data de assinatura deste Termo, no valor de R$254.298,12 (duzentos e cinquenta e quatro mil duzentos e noventa e oito reais e doze centavos), correspondente a 25% do valor inicial atualizado do Contrato; Fundamento Legal: art, 65, I, "a" e "b" e §1º, da Lei 8.666/1993; Data da Assinatura: 09/09/2025; Vigência: na data de sua assinatura;Procedimento Licitatório: PE nº043/2023-RP e da ARP nº 12.1280.10.23;Signatários:pela Contratante, Dra. Isadora Segalla Afanasieff, Juíza Federal Diretora do Foro, em exercício, e pela Contratada, Sra. Aline Fernandes de Oliveira, Procuradora. Processonº0023694-92.2024.4.03.8000; Espécie: Termo Aditivo nº 04.913.11.25 ao Contrato nº 04.913.10.25; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada:SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO (CNPJ nº 33.683.111/0001-07);Objeto: prorrogação contratual por 12(doze) meses, a partir de 11/09/2025 a 10/09/2026; Fundamento Legal:Dispensa de Licitação, art. 107 da Lei nº 14.133/21 e da Cláusula Décima Quarta do Contrato; Valor Total:R$10.676,61; Data da Assinatura: 08/09/2025; Vigência: na data de sua assinatura; Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação;Signatários:pela Contratante, Dra. Isadora Segalla Afanasieff, Juíza Federal Diretora do Foro, em exercício, e pela Contratada, Sra. Mary Dartson, Gerente de Divisão SERPRO e Sr. Ricardo Matos Giachini, Gerente de Departamento SERPRO. Processonº0002555-81.2024.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 04.867.12.25 ao Contrato nº 04.867.10.24; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada:RENATO REIS CONSTRUTORA LTDA. (CNPJ nº18.502.282/0001-90);Objeto: a) Formalização da prorrogação do prazo de execução por 80 (oitenta) dias, com início em 24/06/2025 e término em 11/09/2025; e b) Prorrogação do prazo de vigência por 80 (oitenta) dias, com início em 06/10/2025 e término em 24/12/2025; Fundamento Legal: art, 104, I, da Lei nº 14.133/2021; Data da Assinatura: 15/09/2025; Vigência: fica prorrogado até 24/12/2025;Procedimento Licitatório: PE nº90023/2024; Signatários: pela Contratante, Dr. Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr.Cesar Renato Rodrigues Reis, Proprietário. Processonº0002638-97.2024.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 06.122.12.25 ao Contrato nº 06.122.10.24; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada: ALHPA CONSULTORIA PÚBLICA LTDA.(CNPJ nº 32.957.795/0001-17);Objeto:a) o aditamento quantitativo, conforme Memória de Cálculo; b) Formalização da prorrogação do prazo de execução por 75 (setenta e cinco) dias, de 16/07/2025 a 28/09/2025; c) Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 75 (setenta e cinco) dias , de 16/11/2025 a 29/01/2026; Valor Total:R$325.545,39; Fundamento Legal: arts. 6º, XVII, 124, I, alíneas "a" e "b" e 125 da Lei 14.133/2021; Data da Assinatura: 10/09/2025; Vigência: fica prorrogado até 29/01/2026;Procedimento Licitatório: PE nº 90051/2024; Signatários:pela Contratante, Dra. Isadora Segalla Afanasieff, Juíza Federal Diretora do Foro, em exercício, e pela Contratada, Sra. Ana Paula Santana Galvão Silva, Proprietária. Processonº0016995-87.2021.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 08.371.15.25 ao Contrato nº 08.371.10.22; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada: SHELTER - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA.(CNPJ nº 04.441.348/0001-75);Objeto: a inclusão da prestação de serviço no Fórum Federal de Barueri, a partir de 01/10/25; Novo Valor