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Diário Oficial da União · 14/10/2025 · pág. 30

DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400030 30 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA FCP Nº 250, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo 01420.102217/2025-31: . .CO M U N I DA D E .MUNICÍPIO .ES T A D O . . SÍTIO SERROTE .JOÃO ALFREDO .PE Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3284. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 255, DE 25 DE AGOSTO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo 01420.101587/2025-51: . .CO M U N I DA D E .MUNICÍPIO .ES T A D O . .FAMÍLIA MARIANO .CONTAGEM e PASSA TEMPO .MG Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3278 , às fls. 103. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 312, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo 01420.101866/2025-15: . .CO M U N I DA D E .MUNICÍPIO .ES T A D O . . BURANGABA JACUBA .N AT I V I DA D E .TO Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3287, às fls. 112.. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.566, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o Programa Estratégico de Sistemas Espaciais - MD20-S-01 (2ª Edição/2025). O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso III, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000124/2025-31, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova o Programa Estratégico de Sistemas Espaciais - MD20-S-01 (2ª Edição/2025), na forma do Anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 41/GM-MD, de 30 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 149, seção 1, página 18, de 3 de agosto de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE SISTEMAS ESPACIAIS - MD20-S-01 (2ª Ed i ç ã o / 2 0 2 5 ) P R E FÁC I O O Brasil iniciou sua trajetória no setor espacial em 1961, com a criação do Grupo de Organização da Comissão Nacional de Atividades Espaciais (GOCNAE), tornando-se uma das primeiras nações a estabelecer uma estrutura para o desenvolvimento de um programa espacial. Na década de 1980, o País estabeleceu o Programa Espacial Brasileiro (PEB), que visava desenvolver tecnologias e capacidades na área de lançamentos e satélites. A partir de 1994, com a criação da Agência Espacial Brasileira (AEB), o Brasil começou a fortalecer sua cooperação internacional, participando de missões e projetos como o Programa de Satélites de Comunicação e estabelecendo parcerias com agências espaciais de outras nações. A aspiração de ser uma potência espacial, ou seja, possuir capacidade para o desenvolvimento, construção, lançamento e operação de artefatos espaciais, revisitando o conceito da Missão Espacial Completa Brasileira (MECB), constitui um objetivo permanente do Estado brasileiro, sendo esse desafio um fator norteador na ampliação de competências em diversas áreas afins. Nesse contexto, em que interesses antagônicos e cerceamento tecnológico à importação de insumos críticos afetam severamente o alcance de objetivos nesse setor, a END emerge como um marco balizador relevante, ao definir o setor espacial como estratégico e conferir ao Comando da Aeronáutica a responsabilidade por sua coordenação. Nesse escopo, a END atribuiu ao Comando da Aeronáutica a responsabilidade de, com a AEB, promover uma série de medidas com vistas a garantir a autonomia de produção, lançamento, operação e de reposição de sistemas espaciais (SE), por intermédio do desenvolvimento de veículos lançadores de satélites e suas infraestruturas (segmento lançador), de satélites (segmento espacial), em órbitas baixa (LEO), média (MEO) e geoestacionária (GEO), e sistemas de solo que garantam o acesso, operação e proteção de ativos espaciais (segmento solo), e a estrutura de interface com os clientes (segmento usuário). Ainda em consonância com a END, a Força Aérea disporá de um complexo de operações, controle e monitoramento, incluindo veículos lançadores, satélites (LEO, MEO e GEO) e respectivos aparatos de suporte, operação, visualização e de comunicações, que estejam sob integral domínio nacional, tornando o Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) o núcleo da defesa aeroespacial, incumbido de liderar e integrar todos os ativos e capacidades aeroespaciais do País. As diretrizes estratégicas estabelecidas pela END representam muito mais do que uma tarefa, ou seja, uma oportunidade de transformação para a Aeronáutica, ao determinar a integração das atividades espaciais nas operações das Forças Armadas (FA). A exploração e operação no domínio espacial será parte integral e condição indispensável ao cumprimento das ações estratégicas que orientarão a Força Aérea. A atividade espacial, entretanto, não está restrita às FA. Os esforços nacionais são concatenados por meio das atividades do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE) e do Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE), os quais materializam a consolidação do PEB. A sinergia entre os programas civil e militar permitirá a busca por SE que atendam às suas respectivas demandas, possibilitando uma otimização mais eficaz dos limitados recursos destinados ao setor espacial. Há, no Brasil, uma forte demanda por serviços de comunicações, de sensoriamento remoto e dados estratégicos provenientes de satélites, que precisam ser de domínio do Estado brasileiro. É natural que haja uma convergência das decisões nacionais, concretas e ininterruptas, tornando possível a formação de um ciclo sustentável de desenvolvimento e de evolução compatíveis com as capacidades atuais e futuras do País. A consequência será a busca contínua pela autonomia do setor aeroespacial brasileiro, tornando crescentes e permanentes os benefícios à nossa sociedade. O Comando da Aeronáutica constituiu, em 2012, a Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais (CCISE) para gerir e manter atualizado o PESE, estabelecer as estratégias de implantação de SE, em coordenação com o Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER). Uma década depois, o Comando da Aeronáutica adequou sua governança espacial por meio da Diretriz nº 60-1 (DCA 60- 1), de 16 de novembro de 2022, com o consequente rearranjo da CCISE e, também, com a consolidação da gestão do PESE pelo EMAER. Os avanços não se limitaram à governança do programa. A inauguração do Centro de Operações Espaciais (COPE), em 2017, representa um marco estratégico fundamental para a soberania nacional no setor espacial. Além disso, as operações do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) e dos satélites de sensoriamento remoto trouxeram novos desafios, como a necessidade de aprimorar a Consciência Situacional Espacial (SSA) para aumentar a percepção no domínio espacial e garantir a segurança das operações. O uso de inteligência artificial (IA) no processamento, análise e distribuição dos produtos espaciais, bem como a aquisição de meios para ampliar a Consciência do Domínio Espacial (SDA), também se tornam cada vez mais importantes para assegurar uma atuação mais eficaz nesse cenário estratégico. Da mesma forma, a Lei nº 14.946, de 31 de julho de 2024, Lei das Atividades Espaciais (LAE), que estabelece importante marco regulatório para as atividades espaciais no Brasil, promovendo a participação do setor privado e regulamentando o uso do espaço. A LAE é um passo crucial para garantir que o País possa se integrar mais efetivamente ao cenário global de exploração espacial, estimulando inovações e atraindo investimentos. A criação e o fortalecimento de um programa espacial voltado para a defesa são fundamentais para garantir a soberania e a segurança nacional. A capacidade de monitorar vastas áreas do território, especialmente em regiões estratégicas como a Amazônia, é vital para o combate às atividades ilícitas, como o tráfico de drogas e o desmatamento ilegal. Além disso, o uso de tecnologia espacial para vigilância e comunicação melhora a coordenação das FA, contribuindo para uma defesa mais robusta e eficaz. Assim, o programa espacial de defesa não apenas promove a segurança, mas também posiciona o Brasil como um ator relevante no contexto espacial internacional. Assim, o Ministério da Defesa apresenta, neste documento, a disposição das capacidades desejadas e projetos que conformam o PESE e, também, difunde diretrizes básicas que representam mais um passo em direção à conquista e ao domínio das complexas tecnologias envolvidas e, por conseguinte, da autonomia e independência necessárias ao pleno exercício da soberania nacional. CAPÍTULO I I N T R O D U Ç ÃO 1.1 Finalidade Estabelecer diretrizes básicas do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE), com a finalidade de orientar e coordenar a implantação e operação dos Sistemas Espaciais de interesse do Ministério da Defesa, assim como apontar o futuro desejado para a exploração do domínio espacial. 1.2 Referências Os documentos consultados para a elaboração destas diretrizes foram: a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; b) Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994. Cria, com natureza civil, a Agência Espacial Brasileira (AEB) e dá outras providências; c) Decreto Legislativo nº 61, de 23 de maio de 2024. Aprova os textos da Política Nacional de Defesa (PND), da Estratégia Nacional de Defesa (END) e do Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN); d) Portaria nº 601/GC3, de 20 de maio de 2020. Aprova a reedição da Diretriz de Implantação do Programa Estratégico de Sistemas Espaciais - PESE, no âmbito do Comando da Aeronáutica - DCA 358-1; e) Portaria nº 1.597/GC3, de 10 de outubro de 2018. Aprova a Concepção Estratégica - Força Aérea 100 - DCA 11-45; f) Portaria nº 1.453/GC3, de 5 de junho de 2024. Aprova o Plano Estratégico Militar da Aeronáutica (PCA 11-47); e g) Portaria nº 756, de 29 de dezembro de 2021, da Agência Espacial Brasileira. Aprova o Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE 2022-2031). 1.3 Conceituações Para efeito deste documento, as conceituações empregadas são, além das previstas no Glossário das Forças Armadas - MD35-G-01 (5ª edição/2015), as que figuram no Anexo A. 1.4 Siglas e Abreviaturas Para efeito deste documento, as siglas e abreviaturas empregadas são, além das previstas no Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD33-M-02 (4ª edição/2021), as que figuram no Anexo B. 1.5 Informação Este plano será revisto periodicamente a cada quatro anos, ou conforme atualizações tecnológicas e de cenário que impliquem a necessidade de revisão. 1.6 Aprimoramento As sugestões para aperfeiçoamento deste documento são estimuladas e deverão ser encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, via cadeia de comando, para o seguinte endereço: MINISTÉRIO DA DEFESA Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas Assessoria de Doutrina e Legislação Esplanada dos Ministérios bloco Q (Edifício Defensores da Pátria), 4º andar 70049-900 Brasília/DF [email protected]