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Diário Oficial da União · 14/10/2025 · pág. 43

DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400043 43 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção V Recuperação e Reparação Art. 39. No processo de recuperação e reparação, o controle social deve garantir o acesso à justiça, à escuta qualificada e à reparação integral dos direitos de crianças e adolescentes afetadas por eventos climáticos, reconhecendo e valendo-se do papel fundamental dos conselhos tutelares e das defensorias públicas no acesso à justiça e reparação. Art. 40. Na condução de ações intersetoriais recomenda-se: I. Monitoramento contínuo da implementação de medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais com foco na reparação integral dos direitos da criança e do adolescente; II. Garantia de acesso à justiça em contexto de litígios e ações coletivas promovidas por entidades do SGDCA ou por crianças e adolescentes defensores de direitos humanos, assegurando segurança, escuta e participação; III. Condições e garantias que os planos de reconstrução, recuperação, provisão habitacional e segurança alimentar incluam, em sua formulação, implementação e avaliação, a escuta e a participação de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade climática; IV. Promoção de capacitação continuada dos órgãos e profissionais do SGDCA, para assegurar práticas reparatórias fundamentadas nos direitos humanos, na justiça climática e nos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com as normas nacionais e internacionais aplicáveis, observando-se o disposto na Resolução do Conanda nº 244/2023. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41. É de responsabilidade da gestão Federal, Estadual e Municipal garantir o cuidado com a saúde mental, emocional e psicossocial de trabalhadores(as) e profissionais que atuam diretamente no atendimento de crianças e adolescentes em contextos de desastre especialmente aqueles vinculados aos serviços do SGDCA. Parágrafo único. Devem ser garantidas condições adequadas de trabalho, incluindo o revezamento das equipes, o apoio psicossocial continuado e ações preventivas de saúde mental, com o objetivo de evitar o adoecimento decorrente da exposição prolongada a situações de risco, estresse e sofrimento extremo. Art. 42. Recomenda-se a criação, fortalecimento e ampliação de canais de denúncia e comunicação acessíveis, seguros e adequados a todas as pessoas, incluindo crianças e adolescentes e pessoas com deficiência. Tais canais devem disponibilizar atendimento em linguagem apropriada e em formatos acessíveis como, entre outros, recurso de Libras, Braille e em línguas étnicas, conforme necessidade do(a) usuário(a). § 1º A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, por meio do Disque 100, será um dos canais oficiais de recebimento de denúncias relativas às violações de direitos humanos, atuando de forma ininterrupta, com atendimento disponível 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. § 2º Os órgãos e entidades responsáveis pela gestão dos canais de denúncia devem garantir capacitação permanente das equipes envolvidas, com enfoque nos direitos humanos, escuta ativa e atendimento especializado às populações vulnerabilizadas. Art. 43. Esta Resolução se aplica a todos os entes federativos, conselhos de direitos, órgãos públicos e instituições que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). Art. 44. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PILAR LACERDA Presidente do Conselho Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 721, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202331701 .E N F E R M AG E M (Bacharelado) .100 (cem) .AFYA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE A BA E T E T U BA .ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. .ROD DR. JOAO MIRANDA, S/N, KM 4, BOSQUE, A BA E T E T U BA / P A . .2 .202331574 .E N F E R M AG E M (Bacharelado) .100 (cem) .AFYA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE ITABUNA .INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO S.A. .AVENIDA IBICARAÍ, 3270, ATUAL AVENIDA JOSÉ SOARES PINHEIRO, NOVA ITABUNA, ITABUNA/BA . .3 .202417259 .FISIOTERAPIA (Bacharelado) .100 (cem) .AFYA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE ITABUNA .INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO S.A. .AVENIDA IBICARAÍ, 3270, ATUAL AVENIDA JOSÉ SOARES PINHEIRO, NOVA ITABUNA, ITABUNA/BA . .4 .202415446 .DIREITO (Bacharelado) .120 (cento e vinte) .AFYA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE M A R A BÁ .IPEC INSTITUTO PARAENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA .FOLHA 32, QUADRA ESPECIAL, LOTE 10, NOVA MARABÁ, MARABÁ/PA . .5 .202415594 .FARMÁCIA (Bacharelado) .100 (cem) .AFYA FACULDADE DE P A R N A Í BA .INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA S.A. .AVENIDA EVANDRO LINS E SILVA, 4436, SABIAZAL, P A R N A Í BA / P I . .6 .202416933 .FISIOTERAPIA (Bacharelado) .60 (sessenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DA REGIÃO DA CAMPANHA .FUNDACAO ATTILA TABORDA .PRAÇA GETÚLIO VARGAS, 47, CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE ALEGRETE, CENTRO, A L EG R E T E / R S . .7 .202416932 .MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) .60 (sessenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DA REGIÃO DA CAMPANHA .FUNDACAO ATTILA TABORDA .AVENIDA ANTONIO TRILHA, 792, CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SÃO GABRIEL, ENTRADA NA CIDADE, SÃO GABRIEL/RS . .8 .202416927 .MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) .60 (sessenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DA REGIÃO DA CAMPANHA .FUNDACAO ATTILA TABORDA .RUA DALTRO FILHO, 2557, CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO, SEM BAIRRO, SANTANA DO LIVRAMENTO/RS . .9 .202415848 .PSICOLOGIA (Bacharelado) .80 (oitenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAS - DR. EDMUNDO ULSON .ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE ARARAS .AVENIDA ERNANI LACERDA DE OLIVEIRA, 100, PARQUE SANTA CÂNDIDA, ARARAS/SP . .10 .202113951 .FARMÁCIA (Bacharelado) .120 (cento e vinte) .ESCOLA SUPERIOR DA AMAZÔNIA DE A BA E T E T U BA .FACULDADES INTEGRADAS CARAJAS S/C LTDA - EPP .AV. LAURO SODRÉ, 560, UNIDADE PRINCIPAL, CENTRO, ABAETETUBA/PA . .11 .202416007 .GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) .300 (trezentas) .ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING .ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING .RUA DOUTOR ÁLVARO ALVIM, 123, VILA MARIANA, SÃO PAULO/SP . .12 .202416009 .GESTÃO DA QUALIDADE (Tecnológico) .300 (trezentas) .ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING .ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING .RUA DOUTOR ÁLVARO ALVIM, 123, VILA MARIANA, SÃO PAULO/SP . .13 .202416008 .GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) .300 (trezentas) .ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING .ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING .RUA DOUTOR ÁLVARO ALVIM, 123, VILA MARIANA, SÃO PAULO/SP . .14 .202415273 .E N F E R M AG E M (Bacharelado) .100 (cem) .FAC U L DA D E ANHANGUERA DE PALMAS .EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A .QUADRA 202 SUL AVENIDA NS 2, 2, 14, BLOCO A, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS/TO . .15 .202415852 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .80 (oitenta) .FAC U L DA D E ANHANGUERA DE T AU BAT É .EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A .AV. CHARLES SCHNNEIDER, 585, UNIDADE II, PQ. SENHOR BONFIM, TAUBATÉ/SP . .16 .202403386 .DIREITO (Bacharelado) .40 (quarenta) .FACULDADE CATÓLICA CAVANIS DO SUDOESTE DO PARÁ .SOCIEDADE EDUCACIONAL CATOLICA DO OESTE DO PARA .RUA BOA VISTA, ESQUINA COM A RUA EDELBERTO HENRIQUE ODERDENGE, S/N, FACULDADE CATOLICA CAVANIS DO SUDOESTE DO PARÁ, JARDIM SANTAREM, NOVO PROGRESSO/PA . .17 .202415685 .ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) .100 (cem) .FACULDADE CESPU EUROPA BRASIL .CESPU BRASIL EDUCACAO LT DA .ESTRADA DA BATALHA, 1200, - LADO PAR, JARDIM JORDÃO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE . .18 .202416841 .LETRAS - LÍNGUA INGLESA (Licenciatura) .240 (duzentas e quarenta) .FACULDADE DE AMERICANA .ASSOCIACAO EDUCACIONAL AMERICANENSE .RUA JOAQUIM BOER, 733, JARDIM LUCIENE, AMERICANA/SP . .19 .202416780 .LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA (Licenciatura) .240 (duzentas e quarenta) .FACULDADE DE AMERICANA .ASSOCIACAO EDUCACIONAL AMERICANENSE .RUA JOAQUIM BOER, 733, JARDIM LUCIENE, AMERICANA/SP . .20 .202415675 .ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) .100 (cem) .FACULDADE DE GOIANA .CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIANA LTDA - ME .AVENIDA NUNES MACHADO, 199, FACULDADE DE GOIANA - UNIDADE 2, CENTRO, GOIANA/PE . .21 .202330385 .GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) .150 (cento e cinquenta) .FACULDADE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO .FUNDACAO EDUCACIONAL JOAO RAMALHO .RUA JOÃO PESSOA, 601, CENTRO, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP