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Diário Oficial da União · 14/10/2025 · pág. 97

DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400097 97 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - participar da elaboração e da pactuação do plano de ação; IV - designar ponto focal para o cumprimento de cada decisão; V - prover soluções em telessaúde visando apoiar os Estados e Municípios na implementação do plano de ação definitivo; VI - cooperar tecnicamente com os entes federados visando ao acompanhamento do cumprimento da decisão; VII - promover atividades educativas sobre Sistema Interamericano de Direitos Humanos e pelos mecanismos convencionais e extraconvencionais de direitos humanos da Organização das Nações Unidas para gestores e profissionais de saúde; VIII - cofinanciar as ações de atenção à saúde no âmbito de suas competências, de acordo com a disponibilidade orçamentária; IX - contratualizar os pontos de atenção à saúde sob sua gestão; e X - solicitar, quando necessário, relatórios de implementação do plano de ação do Estado e do Município, sistematizá-los e encaminhá-los ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Art. 121 - K. Compete aos Estados: I - participar da elaboração e da pactuação do plano de ação; II - designar ponto focal para o cumprimento de cada decisão; III - cofinanciar serviços e ações de atenção à saúde no âmbito de suas competências, de acordo com a disponibilidade orçamentária; IV - contratualizar serviços e ações de atenção à saúde no âmbito de suas competências; V - acompanhar as ações constantes do plano de ação no âmbito estadual; e VI - identificar os pontos críticos no processo de implementação do plano de ação. Art. 121 - L. Compete aos Municípios: I - participar da elaboração e da pactuação do plano de ação; II - cofinanciar serviços e ações de atenção à saúde no âmbito de suas competências, de acordo com a disponibilidade orçamentária; III - contratualizar serviços e ações de atenção à saúde no âmbito de suas competências; IV - designar ponto focal para o cumprimento de cada decisão; V - acompanhar as ações constantes do plano de ação no âmbito municipal; VI - identificar os pontos críticos no processo de implementação do plano de ação; e VII - elaborar relatório, quando solicitado, sobre a implementação do plano de ação e encaminhá-lo ao Ministério da Saúde." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro de Estado da Saúde TÂNIA MARA COELHO Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde HISHAM MOHAMAD HAMIDA Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 898, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Dá publicidade ao resultado da análise dos pedidos de credenciamento apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Deferir os pedidos de credenciamento para apresentação de projetos, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), das instituições relacionadas abaixo: I - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Ventura de São Roque CNPJ: 01.863.050/0001-65 NUP: 25000.118893/2025-36 MUNICÍPIO/UF: Boa Ventura de São Roque/PR II - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Apae de Pouso Redondo CNPJ: 72.154.347/0001-08 NUP: 25000.117013/2025-12 MUNICÍPIO/UF: Pouso Redondo/SC III - RAZÃO SOCIAL: Associação Brasileira de Assistência ao Excepcional CNPJ: 31.836.117/0001-33 NUP: 25000.111982/2025-51 MUNICÍPIO/UF: São Gonçalo/RJ IV - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Bonito CNPJ: 81.270.316/0001-03 NUP: 25000.118861/2025-31 MUNICÍPIO/UF: Campo Bonito/PR V - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pereira Barreto CNPJ: 49.579.972/0001-71 NUP: 25000.120434/2025-12 MUNICÍPIO/UF: Pereira Barreto/SP VI - RAZÃO SOCIAL: Associação Pestalozzi de Caldas Novas CNPJ: 24.852.956/0001-80 NUP: 25000.123858/2025-39 MUNICÍPIO/UF: Caldas Novas/GO VII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piracuruca - APAE CNPJ: 07.778.684/0001-04 NUP: 25000.122794/2025-59 MUNICÍPIO/UF: Piracuruca/PI VIII - RAZÃO SOCIAL: Hospital Alemão Oswaldo Cruz CNPJ: 60.726.502/0001-26 NUP:25000.112870/2025-18 MUNICÍPIO/UF: São Paulo/SP IX - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipirá - APAE de Ipirá CNPJ: 13.814.783/0001-99 NUP: 25000.120313/2025-71 MUNICÍPIO/UF: Ipirá/BA X - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena CNPJ: 46.471.728/0001-00 NUP: 25000.122795/2025-01 MUNICÍPIO/UF: Dracena/SP XI - RAZÃO SOCIAl: Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça CNPJ: 48.211.841/0001-74 NUP: 25000.116971/2025-68 MUNICÍPIO/UF: Garça/SP XII - RAZÃO SOCIAL: Instituto Saúde, Integração, Educação, Esporte e Lazer At r a v é s de Oportunidades Sociais - Instituto Sieelos CNPJ: 05.803.419/0001-03 NUP: 25000.119156/2025-51 MUNICÍPIO/UF: Rio de Janeiro/RJ XIII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Apae de Cordeiro CNPJ: 00.637.144/0001-53 NUP: 25000.120718/2025-17 MUNICÍPIO/UF: Cordeiro/RJ XIV - RAZÃO SOCIAL: Associação de Equoterapia Anjos que Montam CNPJ: 33.847.079/0001-40 NUP: 25000.111908/2025-35 MUNICÍPIO/UF: Aimorés/MG XV - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos de Autistas CNPJ: 00.182.149/0001-39 NUP: 25000.109631/2025-81 MUNICÍPIO/UF: Florianópolis/SC XVI - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos de Surdos CNPJ: 50.406.958/0001-55 NUP: 25000.120766/2025-05 Município/UF: Jaboticabal/SP XVII - RAZÃO SOCIAL: Sociedade Beneficente Latino Americano da Amazônia - SBLAA CNPJ: 11.130.180/0001-42 NUP: 25000.122744/2025-71 MUNICÍPIO/UF: Ji-Paraná/RO XVIII - RAZÃO SOCIAL: Fundação João Theodósio Araújo - em intervenção CNPJ: 21.593.520/0001-25 NUP: 25000.137247/2025-78 MUNICÍPIO/UF: Juiz de Fora/MG XIX - RAZÃO SOCIAL: Associação Pestalozzi de Bela Vista de Goiás CNPJ: 08.388.877/0001-03 NUP: 25000.127319/2025-79 MUNICÍPIO/UF: Bela Vista de Goiás/GO XX - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nossa Senhora das Graças CNPJ: 07.299.814/0001-18 NUP: 25000.127637/2025-30 MUNICÍPIO/UF: Nossa Senhora das Graças/PR XXI - RAZÃO SOCIAL: Associação dos Amigos dos Autistas do Estado do Espírito Santo-Amaes CNPJ: 04.889.666/0005-27 NUP: 25000.128597/2025-43 MUNICÍPIO/UF: Viana/ES XXII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedro II CNPJ: 05.235.122/0001-80 NUP: 25000.152756/2025-21 MUNICÍPIO/UF: Pedro II/PI XXIII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guamiranga CNPJ: 05.487.065/0001-27 NUP: 25000.129612/2025-71 MUNICÍPIO/UF: Guamiranga/PR XXIV - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapera - APAE CNPJ: 87.449.427/0001-50 NUP: 25000.130845/2025-16 MUNICÍPIO/UF: Tapera/RS XXV - RAZÃO SOCIAL: Lar da Fraternidade Aristófanes Prudente Corrêa CNPJ: 44.405.090/0001-76 NUP: 25000.130988/2025-28 MUNICÍPIO/UF: Brodowski/ SP XXVI - RAZÃO SOCIAL: APAE de Hortolândia CNPJ: 01.196.808/0001-59 NUP: 25000.133997/2025-71 MUNICÍPIO/UF: Hortolândia/SP XXVII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais / APAE-RIO CNPJ: 33.734.922/0001-81 NUP: 25000.127813/2025-33 MUNICÍPIO/UF: Rio de Janeiro/RJ XXVIII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vera CNPJ: 02.337.414/0001-36 NUP: 25000.128514/2025-16 MUNICÍPIO/UF: Vera/MT XXIX - RAZÃO SOCIAL: APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedreiras CNPJ: 02.870.330/0001-63 NUP: 25000.128948/2025-16 MUNICÍPIO/UF: Pedreiras/MA XXX - RAZÃO SOCIAL: Associação Modelo de Amor ao Deficiente - AMAD CNPJ: 50.627.976/0001-67 NUP: 25000.134035/2025-39 MUNICÍPIO/UF: Açucena/MG XXXI - RAZÃO SOCIAL: Associação Brasileira de Pesquisa e Tratamentos Multidisciplinares da Paralisia Cerebral - Instituto Rizo Movement CNPJ: 41.171.456/0001-00 NUP: 25000.122646/2025-34 MUNICÍPIO/UF: Teresina/PI XXXII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais CNPJ: 78.600.426/0001-73 NUP: 25000.129145/2025-89 MUNICÍPIO/UF: São João do Ivaí/PR XXXIII - RAZÃO SOCIAL: Centro de Integração Psicossocial do Ceará CNPJ: 11.822.392/0001-90 NUP: 25000.129644/2025-76 MUNICÍPIO/UF: Fortaleza/CE XXXIV - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais CNPJ: 45.848.140/0001-52 NUP: 25000.129929/2025-15 Município/UF: Caçapava/SP XXXV - RAZÃO SOCIAL: Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar CNPJ: 46.230.439/0001-01 NUP: 25000.143522/2025-92 MUNICÍPIO/UF: Botucatu/SP XXXVI - RAZÃO SOCIAL: Associação dos Deficientes Físicos do Amazonas CNPJ: 04.770.319/0001-57 NUP: 25000.119132/2025-00 MUNICÍPIO/UF: Manaus/AM XXXVII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais CNPJ: 27.256.445/0001-93 NUP: 25000.131845/2025-33 MUNICÍPIO/UF: Castelo/ES XXXVIII - RAZÃO SOCIAL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lontra/MG CNPJ: 13.519.073/0001-36