DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400114 114 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - coordenar a execução das ações de promoção das práticas de negociação coletiva e de mediação no âmbito das relações de trabalho; VI - prestar assistência no pedido de demissão do empregado estável, quando da inexistência do respectivo sindicato, nos termos do art. 500 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; VII - produzir informações, estatísticas e relatórios gerenciais sobre ações e projetos no âmbito de sua competência; VIII - analisar os pedidos de registro de atualização de dados perenes de entidades sindicais; IX - analisar recurso da decisão de indeferimento de registro de atualização de dados perenes de entidades sindicais e de registro de instrumento coletivo de trabalho, inclusive, proferida pelas Gerências; X - encaminhar à Coordenação Técnica de Registro Sindical, da Coordenação-Geral de Registro Sindical do Departamento de Relações de Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho, para análise, em grau superior, recurso contra indeferimento de registro de atualização de dados perenes de entidades sindicais; e XI - encaminhar à Coordenação-Geral de Relações do Trabalho, do Departamento de Relações de Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho, para análise, em grau superior, recurso contra indeferimento de registro de instrumento coletivo de trabalho."(NR) "Art. 25.................................................................................................. .............................................................................................................. II - executar as ações de promoção das práticas de negociação coletiva e de mediação no âmbito das relações de trabalho."(NR) "Art. 28.................................................................................................... ................................................................................................................. III - fomentar a qualificação social e profissional em articulação com sindicatos, empresas e organizações não governamentais no Estado; e"(NR) ................................................................................................................... "Art. 32....................................................................................................... ................................................................................................................... II - supervisionar a execução das atividades relativas: a) à mediação coletiva e depósito e registro de instrumentos coletivos de trabalho; b) à análise e homologação de contratos de parceria, quando da inexistência de sindicato da categoria, nos termos do disposto no § 8º do art. 1º-A da Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012; c) às ações de promoção das práticas de negociação coletiva e de mediação no âmbito das relações de trabalho; d) à assistência no pedido de demissão do empregado estável, quando da inexistência do respectivo sindicato, nos termos do art. 500 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e e) à análise dos pedidos de registro de atualização de dados perenes de entidades sindicais;"(NR) ...................................................................................................................... "Art. 33.......................................................................................................... ...................................................................................................................... XVII - apoiar a execução das ações de capacitação dos agentes envolvidos com os assuntos da sua área de competência; XVIII - apoiar o Serviço de Administração na execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, manutenção predial, serviços gerais, gestão de contratos e gestão de documentos e arquivo; e XIX - supervisionar e executar as atividades relativas: a) à mediação coletiva e depósito e registro de instrumentos coletivos de trabalho; b) à análise e homologação de contratos de parceria, quando da inexistência de sindicato da categoria, nos termos do disposto no § 8º do art. 1º-A da Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012; c) às ações de promoção das práticas de negociação coletiva e de mediação no âmbito das relações de trabalho; d) à assistência no pedido de demissão do empregado estável, quando da inexistência do respectivo sindicato, nos termos do art. 500 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e e) à análise dos pedidos de registro de atualização de dados perenes de entidades sindicais."(NR) "Art. 35............................................................................................... ............................................................................................................ II - recepcionar, analisar e registrar os instrumentos coletivos de trabalho no âmbito de sua competência; ........................................................................................................... IV - analisar e homologar os contratos de parceria, quando da inexistência de sindicato da categoria, nos termos do § 8º do art. 1º-A da Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012; V - prestar assistência no pedido de demissão do empregado estável, quando da inexistência do respectivo sindicato, nos termos do art. 500 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e ......................................................................................................... VIII - executar as ações de promoção das práticas de negociação coletiva e de mediação no âmbito das relações de trabalho; e IX - analisar os pedidos de registro de atualização de dados perenes de entidades sindicais."(NR) "Art. 36............................................................................................... ............................................................................................................. XVI - atender solicitações de órgãos externos, inclusive de controle, e demais demandas na sua área de competência; XVII - apoiar o Serviço de Administração na execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, manutenção predial, serviços gerais, gestão de contratos e gestão de documentos e arquivo; e XVIII - orientar o cidadão sobre procedimentos relativos aos pedidos de: a) mediação coletiva; b) depósito e registro de instrumentos coletivos de trabalho; c) atualização de dados perenes de entidades sindicais; d) assistência no pedido de demissão do empregado estável, quando da inexistência do respectivo sindicato, nos termos do art. 500 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e e) homologação de contrato de parceria, quando da inexistência de sindicato da categoria, nos termos do disposto no § 8º do art. 1º-A da Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012."(NR) Art. 2º Revogam-se as seguintes disposições do anexo I da Portaria MTE nº 1.107, de 27 de junho de 2025: I - os incisos I e II do art. 7º; II - os incisos VIII e IX do art. 8º; e III - os incisos III, VI e VII do art. 35. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46258.002718/2019-38 .201.574.217 .Assef Posto Comercio de Combustível Ltda .SP 2- Arquivamento: 2.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46223.007134/2018-75 .216236339 .A A M Sousa Supermercado Ltda .MA . .2 .46223.000274/2019-01 .216570115 .Antonio Francisco Morais .MA . .3 .46223.001834/2019-37 .217199615 .Autovia Ribeiro Transportes Eireli .MA . .4 .46311.001239/2018-21 .216267919 .Castro e Cavalcante Ltda .MA . .5 .46223.001759/2019-12 .217211542 .D de L M Ferreira .MA . .6 .46223.003427/2019-64 .217851231 .DM Comercio Ltda .MA . .7 .46223.003800/2019-87 .217993079 .E Cunha & Cia Ltda .MA . .8 .46223.001923/2019-83 .217277691 .G I R Transportes Ltda .MA . .9 .46223.007076/2017-07 .213292939 .J da Hora Simas Azevedo Me - Me .MA . .10 .46311.001241/2018-09 .216271070 .J. A. da Silva Panificadora .MA . .11 .46311.001242/2018-45 .216271045 .J. A. da Silva Panificadora .MA . .12 .46223.006563/2018-25 .216041295 .K. L. Albuquerque Moreira Comercio .MA . .13 .46223.001136/2019-31 .217006566 .L. L. de Souza Vestuario - Me .MA . .14 .46223.001838/2019-15 .217232990 .M D C C Moreira .MA . .15 .46223.001194/2019-65 .217027172 .M P de Andrade Portela .MA . .16 .46311.001238/2018-87 .216268206 .Vitor Araujo Silva Panificacao .MA . .17 .46223.006622/2018-65 .216023408 .W. Bena da Silva Comercio .MA . .18 .46653.001904/2018-14 .214559955 .Altra Locações De Máquinas Automáticas Lt d a .MT . .19 .46653.000329/2017-43 .211234273 .Arquivoteca - Central De Guarda De Arquivos E Docu .MT . .20 .46653.000378/2019-48 .216631653 .Blue Jeans Ltda - Me .MT . .21 .46653.001105/2019-11 .216868653 .Erva Mate Cor E Sabor Lt d a .MT . .22 .46653.000906/2017-05 .211546534 .Escola De Ensino Fundamental E Pré-Escolar Galego Ltda .MT . .23 .46653.003898/2018-21 .215328957 .José Edemar Evangelista Lava Car - Me .MT . .24 .46653.006798/2018-57 .216250595 .L. Pessi - Me .MT . .25 .46653.002873/2018-19 .214869717 .Posto 10 Ltda .MT . .26 .46653.000876/2019-91 .216778808 .Provel Comercio De Alimentos Ltda .MT . .27 .46653.000877/2019-35 .216778786 .Provel Comercio De Alimentos Ltda .MT . .28 .46653.000878/2019-80 .216778743 .Provel Comercio De Alimentos Ltda .MT . .29 .46653.000874/2018-11 .214051030 .Rofrimaq Comercio De Pecas E Servicos De Motores Eletri .MT 2.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46215.015045/2018-00 .215677323 .Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda .RJ . .2 .46334.004663/2015-17 .207966516 .Lead Comercio e Servicos de Telefonia e Turismo Ltda - .RJ . .3 .46215.005140/2019-78 .216994616 .Rios do Rio de Janeiro Engenharia Ltda .RJ . .4 .46334.002532/2013-33 .201153262 .Servicos Urbanos Limitada .RJ . .5 .46334.002533/2013-88 .201153271 .Servicos Urbanos Limitada .RJ . .6 .46334.002534/2013-22 .201153289 .Servicos Urbanos Limitada .RJ . .7 .46215.014595/2017-12 .212800582 .Thyssenkrupp CSA Siderurgica do Atlantico Lt d a .RJ . .8 .46215.014603/2017-21 .212800507 .Thyssenkrupp CSA Siderurgica do Atlantico Lt d a .RJ . .9 .46225.000120/2015-68 .205730001 .Amancio da Silva & Cia Ltda - Me .RR . .10 .46225.000157/2015-96 .205758819 .Amancio da Silva & Cia Ltda - Me .RR . .11 .46225.003229/2015-57 .207437343 .Thome & Cia Ltda - Me .RR . .12 .46225.003230/2015-81 .207437378 .Thome & Cia Ltda - Me .RR . .13 .46225.003231/2015-26 .207437408 .Thome & Cia Ltda - Me .RR . .14 .46225.003232/2015-71 .207437513 .Thome & Cia Ltda - Me .RR . .15 .46225.003233/2015-15 .207437459 .Thome & Cia Ltda - Me .RR HÉLIDA ALVES GIRÃO