DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400115 115 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1383 (6859337), resolve: NOTIFICAR o representante legal do SINDIMINAS - Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis do Estado de Minas Gerais (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.204267/2025-71 - SA08102, CNPJ: 13.820.638/0001-10, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com o seguinte ente impugnante: SINDICOM - Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Impugnante), CNPJ: 33.632.985/0001-27, Carta Sindical L001 P011 A1941,Impugnação nº 19964.211955/2025- 97 (6567557); sob pena de indeferimento do processo de pedido de registro sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, da citada portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao processo de registro sindical do impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES PORTARIA DG Nº 243, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e no que consta no processo nº 50500.038230/2022-01, resolve: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 45, de 28 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2025, seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ... o) conceder remoção no mesmo município de exercício e dentro da mesma Unidade Organizacional; p) dar posse e exercício em cargos de comissão; e q) expedir notificação por edital em processo de reposição ao erário." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 1.181, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.055784/2025-67, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de implantação de rede de esgoto por meio de travessia subterrânea da BR-116/SP, no km 198+498, no município de Santa Isabel/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário - Rio - São Paulo S.A., CNPJ nº 44.319.688/0001-42, conforme Contrato de Concessão nº 003/2021, de interesse de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP., CNPJ nº 43.776.517/0319-05. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. e a Concessionária do Sistema Rodoviário - Rio - São Paulo S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 1.448, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.058169/2025-11, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à SAO PIO DE PIETRELCINA TRANSPORTE DE PESSOAS LTDA, CNPJ nº 44.416.335/0001-60, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas NITERÓI/RJ-BARUERI/SP; PONTE NOVA/MG-BARUERI/SP; BELO HORIZONTE/MG-BARUERI/SP; MONTES CLAROS/MG- BARUERI/SP; SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP-BARUERI/SP; CAMPO GRANDE/MS-BARUERI/SP; BELO HORIZONTE/MG-BARUERI/SP; BRASÍLIA/DF-BARUERI/SP; GOVERNADOR VALADARES/MG-BARUERI/SP; ANGRA DOS REIS/RJ-BARUERI/SP; SALVADOR/BA- BARUERI/SP; BELO HORIZONTE/MG-BARUERI/SP; FLORIANÓPOLIS/SC-RIO CLARO/SP; CURITIBA/PR-RIO CLARO/SP; FOZ DO IGUAÇU/PR-RIO CLARO/SP; PORTO ALEGRE/PR-RIO CLARO/SP; BLUMENAU/SC-RIO CLARO/SP; PORTO ALEGRE/RS-RIO CLARO/SP; RIO DE JANEIRO/SP-RIO CLARO/SP; SÃO GONÇALO/RJ-RIO CLARO/SP; VITÓRIA/ES-RIO CLARO/SP; ARMAÇÃO DE BÚZIOS/SP-RIO CLARO/SP; ARRAIAL DO CABO/RJ-MANTIQUEIRA/MG; SANTOS/SP-MATEUS LEME/MG; NITERÓI/RJ-MATEUS LEME/MG; SERRA/ES-MATEUS LEME/MG; VITÓRIA/ES-MATEUS LEME/MG; ARRAIAL DO CABO/RJ-MATEUS LEME/MG; ARMAÇÃO DE BÚZIOS/RJ-MATEUS LEME/MG; BRASÍLIA/DF-MATEUS LEME/MG; GOIÂNIA/GO-MATEUS LEME/MG; SOROCABA/SP-MATEUS LEME/MG; PORTO SEGURO/BA- MATEUS LEME/MG; GUARATINGUETÁ/SP-MATEUS LEME/MG; CURITIBA/PR-MATEUS LEME/MG; NITERÓI/RJ-SÃO JOSÉ DO ALMEIDA/MG; SERRA/ES-MENDES/RJ; VITÓRIA / ES - MENDES/RJ; BRASÍLIA/DF-MENDES/RJ; FRANCA/SP-BARRA MANSA/RJ; UBERLÂNDIA/MG- BARRA MANSA/RJ; BRASÍLIA/DF-MIRANDA/MS e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.449, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.058170/2025-37, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à SAO PIO DE PIETRELCINA TRANSPORTE DE PESSOAS LTDA, CNPJ nº 44.416.335/0001-60, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas NITERÓI/RJ-MAUÁ/SP; PONTE NOVA/MG-MAUÁ/SP; BELO HORIZONTE/MG-MAUÁ/SP; MONTES CLAROS/MG-MAUÁ/SP; SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP- MAUÁ/SP; CAMPO GRANDE/MS-MAUÁ/SP; BELO HORIZONTE/MG-MAUÁ/SP; BRASÍLIA/DF- MAUÁ/SP; GOVERNADOR VALADARES/MG-MAUÁ/SP; ANGRA DOS REIS/RJ-MAUÁ/SP; SALVADOR/BA-MAUÁ/SP; BELO HORIZONTE/MG-MAUÁ/SP; FLORIANÓPOLIS/SC- IRACEMÁPOLIS/SP; CURITIBA/PR-IRACEMÁPOLIS/SP; FOZ DO IGUAÇU/PR-IRACEMÁPOLIS/SP; PORTO ALEGRE/PR-IRACEMÁPOLIS/SP; BLUMENAU/SC-IRACEMÁPOLIS/SP; PORTO ALEGRE/RS-IRACEMÁPOLIS/SP; RIO DE JANEIRO/SP-IRACEMÁPOLIS/SP; SÃO GONÇ A LO / R J - IRACEMÁPOLIS/SP; VITÓRIA/ES-IRACEMÁPOLIS/SP; ARMAÇÃO DE BÚZIOS/SP- IRACEMÁPOLIS/SP; ARRAIAL DO CABO/RJ-ANTÔNIO CARLOS/MG; SANTOS/SP-ITAÚNA/MG; NITERÓI/RJ-ITAÚNA/MG; SERRA/ES-ITAÚNA/MG; VITÓRIA/ES-ITAÚNA/MG; ARRAIAL DO CABO/RJ-ITAÚNA/MG; ARMAÇÃO DE BÚZIOS/RJ-ITAÚNA/MG; BRASÍLIA/DF-ITAÚNA/MG; GOIÂNIA/GO-ITAÚNA/MG; SOROCABA/SP-ITAÚNA/MG; PORTO SEGURO/BA-ITAÚNA/MG; GUARATINGUETÁ/SP-ITAÚNA/MG; CURITIBA/PR-ITAÚNA/MG; NITERÓI/RJ- JABOTICATUBAS/MG; SERRA/ES-PIRAÍ/RJ; VITÓRIA/ES-PIRAÍ/RJ; BRASÍLIA/DF-PIRAÍ/RJ; FRANCA/SP-AREAL/RJ; UBERLÂNDIA/MG-AREAL/RJ; BRASÍLIA/DF-BODOQUENA/MS e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.450, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.058166/2025-79, decide: Art. 1º Indeferir pedido de emissão de Termos de Autorização à SÃO PIO DE PIETRELCINA TRANSPORTE DE PESSOAS LTDA, CNPJ nº 44.416.335/0001-60, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas NITEROI/RJ-RIO GRANDE DA SERRA/SP, RIO GRANDE DA SERRA/SP-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, FLORIANOPOLIS/SC-NOVA ODESSA/SP, CURIT I BA / P R - NOVA ODESSA/SP, FOZ DO IGUACU/PR-NOVA ODESSA/SP, PORTO ALEGRE/PR-NOVA ODESSA/SP, PONTE NOVA/MG-RIO GRANDE DA SERRA/SP, MONTES CLAROS/MG-RIO GRANDE DA SERRA/SP, BIAS FORTES/MG-ARRAIAL DO CABO/RJ, CONFINS/MG-SANTOS/SP, NOVA ODESSA/SP-RIO DE JANEIRO/SP, SAO GONCALO/RJ-NOVA ODESSA/SP, BELO HORIZONTE/MG-RIO GRANDE DA SERRA/SP, CONFINS/MG-NITEROI/RJ, INHAUMA/MG- NITEROI/RJ, SERRA/ES-NOVA IGUACU/RJ, VITORIA/ES-NOVA IGUACU/RJ, SERRA/ ES - CONFINS/MG, VITORIA/ES-CONFINS/MG, VITORIA/ES-NOVA ODESSA/SP, NOVA ODES S A / S P - ARMACAO DE BUZIOS/SP, CONFINS/MG-ARRAIAL DO CABO/RJ, CONFINS/MG-ARMACAO DE BUZIOS/RJ, BRASILIA/DF-CONFINS/MG, BRASILIA/DF-NOVA IGUACU/RJ, GOIANIA/GO- CONFINS/MG, CONFINS/MG-SOROCABA/SP, CAMPO GRANDE/MS-RIO GRANDE DA SERRA/SP, PORTO SEGURO/BA-CONFINS/MG, CONFINS/MG-GUARATINGUETA/SP, BE LO HORIZONTE/MG-RIO GRANDE DA SERRA/SP, BELO HORIZONTE/MG-ITU/SP, SAO GONCALO/RJ-FRANCA/SP, UBERLANDIA/MG-SAO GONCALO/RJ, PORTO ALEGRE/RS-N OV A ODESSA/SP, BRASILIA/DF-DOIS IRMAOS DO BURITI/MS, BRASILIA/DF-SUZANO/SP, GOVERNADOR VALADARES/MG-SUZANO/SP, ANGRA DOS REIS/RJ-SUMARE/SP, CONFINS/MG-CURITIBA/PR, BLUMENAU/SC-NOVA ODESSA/SP, SALVADOR/BA-ITU/SP, e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.451, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.058167/2025-13, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à SÃO PIO DE PIETRELCINA TRANPORTE DE PESSOAS LTDA., CNPJ nº 44.416.335/0001-60, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha NITERÓI/RJ-ITAPEVI/SP; SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP-ITAPEVI/SP; FLORIANÓPOLIS/SC-SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP; CURITIBA/PR-SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP; FOZ DO IGUAÇU/PR-SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP; PORTO ALEGRE/PR-SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP; PONTE NOVA/MG- ITAPEVI/SP; MONTES CLAROS/MG-ITAPEVI/SP; ARRAIAL DO CABO/RJ-EWBANK DA CÂMARA/MG; SANTOS/SP-SETE LAGOAS/MG; RIO DE JANEIRO/SP-SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP; SÃO GONÇALO/RJ-SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP; BELO HORIZONTE/MG- ITAPEVI/SP; NITERÓI/RJ-SETE LAGOAS/MG; NITERÓI/RJ-BALDIM/MG; SERRA/ES - JA P E R I / R J ; VITÓRIA/ES-JAPERI/RJ; SERRA/ES-SETE LAGOAS/MG; VITÓRIA/ES-SETE LAGOAS/MG; VITÓRIA/ES-SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP; ARMAÇÃO DE BÚZIOS/SP-SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP; ARRAIAL DO CABO/RJ-SETE LAGOAS/MG; ARMAÇÃO DE BÚZIOS/RJ-SETE LAGOAS/MG; BRASÍLIA/DF-SETE LAGOAS/MG; BRASÍLIA/DF-JAPERI/RJ; GOIÂNIA/GO-SETE LAGOAS/MG; SOROCABA/SP-SETE LAGOAS/MG; CAMPO GRANDE/MS-ITAPEVI/SP; PORTO SEGURO/BA-SETE LAGOAS/MG; GUARATINGUETÁ/SP-SETE LAGOAS/MG; BELO HORIZONTE/MG-ITAPEVI/SP; BELO HORIZONTE/MG-ITU/SP VIA PASSOS/MG; FRANCA/SP- PETRÓPOLIS/RJ; UBERLÂNDIA/MG-PETRÓPOLIS/RJ; PORTO ALEGRE/RS-SANTA BÁR BA R A D'OESTE/SP; BRASÍLIA/DF-SIDROLÂNDIA/MS; BRASÍLIA/DF-SUZANO/SP; GOVERNADOR VALADARES/MG-SUZANO/SP; SUMARÉ/SP-ANGRA DOS REIS/RJ; CURITIBA/PR-SETE LAGOAS/MG; BLUMENAU/SC-SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP; SALVADOR/BA-ITU/SP, e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR