DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400135 135 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Processo TC-018.618/2010-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Doroti Silveira Wagner (290.536.419-04); Jose Joao Martins (155.292.909-49); Maria Salete Lucoli Vieira (417.640.999-15); Sebastião Cavalheiro (342.990.509-59); Sebastião Cavalheiro (342.990.509-59). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7142/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II, do RITCU, em ordenar o registro do ato inicial de pensão emitido em favor da interessada Dulcemar Ferreira de Sousa Rego, com fundamento no art. 260, § 4º, do RITCU, tendo em vista que o ato submetido ao exame desta Corte, a despeito de apresentar irregularidade na versão encaminhada, encontra-se devidamente corrigido no momento de sua apreciação de mérito, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-004.966/2025-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Dulcemar Ferreira de Sousa Rego (297.279.951-87); Marina Caetano Canejo (739.634.297-04). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Superior do Trabalho. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7143/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista a pensão civil concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região à sra. Iara Toledo Luz; Considerando que, por meio do Acórdão 6.838/2024-1ª Câmara, prolatado em 13/8/2024, esta Corte negou registro à concessão; Considerando que a negativa de registro do ato se deveu à inclusão, nos proventos, de "quintos" vinculados a funções comissionadas exercidas pelo instituidor posteriormente à definitiva extinção do instituto da incorporação, ocorrida em 8/4/1998, com a edição da Lei 9.624/1998; Considerando que, notificada da deliberação do Tribunal em 30/8/2024 (peças 12 e 13), a interessada opôs embargos de declaração sustentando haver omissões no decisum; Considerando que a peça recursal deu entrada nesta Corte em 22/9/2025, apresentando-se, pois, marcadamente intempestiva (cf. art. 287, § 1º, c/c os arts. 183, inciso II, e 185, do Regimento Interno); ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, § 3º, do Regimento Interno, em não conhecer dos embargos de declaração opostos pela sra. Iara Toledo Luz, dando-lhe ciência desta deliberação e, na sequência, restituindo os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Recursos para prosseguimento da análise do pedido de reexame interposto pela interessada. 1. Processo TC-009.723/2024-2 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PENSÃO CIVIL) 1.1. Apensos: 021.907/2024-2 (SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO) 1.2. Recorrente: Iara Toledo Luz (584.083.396-72). 1.3. Interessada: Iara Toledo Luz (584.083.396-72). 1.4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 1.5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.6. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.7. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler 1.8. Unidade Técnica: não atuou. 1.9. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF), representando Iara Toledo Luz. 1.10. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7144/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de pensão emitido em favor da Sra. Rosamaria Ribeiro Abath Lemos Coutinho, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, determinando, em relação aos demais atos, a realização da diligência adiante especificada: 1. Processo TC-010.627/2025-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Magdalena Neri Godoy (003.292.118-70); Rita Rodrigues Oliveira de Sousa (057.683.653-20); Rosamaria Ribeiro Abath Lemos Coutinho (308.793.614-68). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que, previamente à apreciação conclusiva dos atos de pensão em que figuram como beneficiárias as Sras. Magdalena Neri Godoy (003.292.118-70) e Rita Rodrigues Oliveira de Sousa (057.683.653-20), realize diligências para que se verifique o efetivo cumprimento do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 por parte das referidas interessadas, haja vista o resultado de consulta realizada junto aos sistemas informatizados colocados à disposição desta Corte de Contas. ACÓRDÃO Nº 7145/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à exceção do ato em que figura como instituidor o Sr. Nilo Waidt (009.229.436-72), em relação ao qual determino a realização da diligência adiante especificada: 1. Processo TC-010.692/2025-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Eurenice de Oliveira Juca Santos (079.288.584-87); Ivone Magalhaes Dantas Kummer (087.716.294-83); Izabel Braguim Galcino (061.729.028-81); Maria Aparecida Bataglia Antunes Fagundes (765.953.908-68); Maria Jose Barboza Waidt (700.839.916-20). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que, previamente à apreciação conclusiva do ato de pensão emitido em favor da Sra. Maria José Barboza Waidt (700.839.916-20), realize diligências para que se verifique o efetivo cumprimento do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 por parte da interessada, haja vista o resultado de consulta realizada junto aos sistemas informatizados colocados à disposição desta Corte de Contas. ACÓRDÃO Nº 7146/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à exceção dos atos em que figuram como instituidores os Srs. Mozart de Sá Tavares (004.438.323-15) e Aguida Conti (476.276.466-34), em relação aos quais determino a realização das diligências adiante especificadas: 1. Processo TC-010.744/2025-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Conceição de Maria Cordeiro Tavares (067.222.533-68); Luzia de Melo Pelloso (548.826.999-15); Maria Aparecida Conti (004.105.376-16); Maria Helena Farias da Cunha (637.072.764-49); Rosemari Martinez Rego (249.276.188-62). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que: 1.7.1. previamente à apreciação conclusiva dos atos de pensão em que figuram como instituidores os Srs. Mozart de Sá Tavares (004.438.323-15) e Aguida Conti (476.276.466- 34), realize diligências para que se verifique o efetivo cumprimento do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 por parte dos respectivos beneficiários, haja vista o resultado de consulta realizada junto aos sistemas informatizados colocados à disposição desta Corte de Contas; e 1.7.2. adicionalmente, relativamente ao ato em que figura como beneficiária a Sra. Maria Aparecida Conti (004.105.376-16), realize diligência para que seja juntada ao respectivo ato a documentação comprobatória da condição de beneficiária da interessada. ACÓRDÃO Nº 7147/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-011.339/2025-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Paula Lima Martins (082.049.977-36); Andressa Barbosa da Silva (097.093.507-22); Dina Maria Ribeiro Albuquerque (609.869.567-91); Emanoela Lima Gomes Rodrigues (055.754.187-58); Lucia Helena de Carvalho Camargo (563.253.717-04); Suellen Lima Martins (105.046.947-07); Valdete Costa da Silva (027.316.204-71); Valmiria Ribeiro Silva (044.562.917-70). 1.2. Órgão: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7148/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à exceção dos atos emitidos em favor do Sr. Ademar Lima da Silva, em relação aos quais determino a realização da diligência adiante especificada: 1. Processo TC-002.778/2025-4 (REFORMA) 1.1. Interessados: Adalberto Conceição da Silva (005.990.262-00); Ademar Lima da Silva (050.388.715-34); Antônio Carlos Alcantara Bomfim Junior (058.036.047- 47); Levi Feitosa da Silva (013.943.044-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que: 1.7.1. previamente à apreciação conclusiva dos atos emitidos em favor do Sr. Ademar Lima da Silva (050.388.715-34), seja reanalisada a legitimidade dos proventos concedidos, considerando-se as informações constantes da manifestação da unidade técnica e do parecer exarado pelo órgão ministerial; 1.7.2. proceda às anotações devidas no sistema e-Pessoal relativamente ao ato emitido em favor do Sr. Adalberto Conceição da Silva (005.990.262-00). ACÓRDÃO Nº 7149/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II, e 260, § 4º, do Regimento Interno, em ordenar o registro o ato de concessão a seguir relacionado - ressaltando que o adicional por tempo de serviço, originalmente calculado em percentual acima do devido, não mais integra a composição dos proventos -, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-011.749/2025-3 (REFORMA) 1.1. Interessado: Jose Alexandre Barroso Leitao (057.926.438-65). 1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.