Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/10/2025 · pág. 149

DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400149 149 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 5979-36/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Jorge Oliveira (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5980/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 029.037/2024-7 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Responsável: Taysa Silva Santos (380.325.618-62) 4. Unidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTA, relatada e discutida a tomada de contas especial instaurada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) contra Taysa Silva Santos, devido à não apresentação de relatório técnico final de conclusão curso de doutorado; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 12, § 3º, 16, inciso III, alíneas "a" e "b"; 19, 23, inciso III, 26 e 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 214, inciso III, alíneas "a" e "b"; 216, 217 e 219 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. considerar Taysa Silva Santos revel, dando-se prosseguimento ao processo com base nos elementos nele contidos; 9.2. julgar irregulares as contas da responsável e a condenar ao recolhimento, aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, das seguintes quantias, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora a partir das datas discriminadas até a data do seu pagamento: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) ..Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .04/04/2018 .394,00 ..02/06/2020 .2.200,00 . .10/04/2018 .2.200,00 ..03/06/2020 .394,00 . .03/05/2018 .2.200,00 ..02/07/2020 .2.200,00 . .03/05/2018 .394,00 ..02/07/2020 .394,00 . .06/06/2018 .2.200,00 ..04/08/2020 .2.200,00 . .06/06/2018 .394,00 ..04/08/2020 .394,00 . .05/07/2018 .2.200,00 ..02/09/2020 .2.200,00 . .05/07/2018 .394,00 ..02/09/2020 .394,00 . .06/08/2018 .2.200,00 ..02/10/2020 .2.200,00 . .06/08/2018 .394,00 ..02/10/2020 .394,00 . .04/09/2018 .2.200,00 ..03/11/2020 .2.200,00 . .04/09/2018 .394,00 ..03/11/2020 .394,00 . .03/10/2018 .2.200,00 ..02/12/2020 .2.200,00 . .03/10/2018 .394,00 ..02/12/2020 .394,00 . .06/11/2018 .2.200,00 ..29/12/2020 .2.200,00 . .06/11/2018 .394,00 ..29/12/2020 .394,00 . .05/12/2018 .394,00 ..04/02/2021 .2.200,00 . .06/12/2018 .2.200,00 ..04/02/2021 .394,00 . .07/01/2019 .2.200,00 ..03/03/2021 .2.200,00 . .07/01/2019 .394,00 ..03/03/2021 .394,00 . .06/02/2019 .2.200,00 ..07/04/2021 .2.200,00 . .06/02/2019 .394,00 ..07/04/2021 .394,00 . .07/03/2019 .2.200,00 ..05/05/2021 .2.200,00 . .07/03/2019 .394,00 ..05/05/2021 .394,00 . .03/04/2019 .2.200,00 ..04/06/2021 .2.200,00 . .03/04/2019 .394,00 ..04/06/2021 .394,00 . .03/05/2019 .2.200,00 ..05/07/2021 .2.200,00 . .03/05/2019 .394,00 ..05/07/2021 .394,00 . .05/06/2019 .2.200,00 ..05/08/2021 .2.200,00 . .05/06/2019 .394,00 ..05/08/2021 .394,00 . .03/07/2019 .2.200,00 ..01/09/2021 .2.200,00 . .03/07/2019 .394,00 ..01/09/2021 .394,00 . .05/08/2019 .2.200,00 ..01/10/2021 .2.200,00 . .05/08/2019 .394,00 ..01/10/2021 .394,00 . .03/09/2019 .394,00 ..04/11/2021 .2.200,00 . .04/09/2019 .2.200,00 ..04/11/2021 .394,00 . .02/10/2019 .2.200,00 ..02/12/2021 .2.200,00 . .02/10/2019 .394,00 ..02/12/2021 .394,00 . .04/11/2019 .2.200,00 ..14/12/2021 .2.200,00 . .04/11/2019 .394,00 ..14/12/2021 .394,00 . .03/12/2019 .2.200,00 ..02/02/2022 .2.200,00 . .03/12/2019 .394,00 ..02/02/2022 .394,00 . .24/12/2019 .2.200,00 ..04/03/2022 .394,00 . .24/12/2019 .394,00 ..04/03/2022 .2.200,00 . .05/02/2020 .2.200,00 ..04/04/2022 .2.200,00 . .05/02/2020 .394,00 ..04/04/2022 .394,00 . .05/03/2020 .394,00 ..04/05/2022 .2.200,00 . .06/03/2020 .2.200,00 ..04/05/2022 .394,00 . .02/04/2020 .2.200,00 ..02/06/2022 .2.200,00 . .02/04/2020 .394,00 ..02/06/2022 .394,00 . .05/05/2020 .2.200,00 ..04/07/2022 .2.200,00 . .05/05/2020 .394,00 ..04/07/2022 .394,00 9.3. fixar prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que a responsável comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida acima imputada; 9.4. autorizar a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação; 9.5. autorizar, caso venha a ser solicitado e se o processo não tiver sido remetido para cobrança judicial, o pagamento da dívida em até 36 (trinta em seis) parcelas mensais consecutivas, devendo a primeira ser paga no prazo acima fixado, e as demais, a cada 30 (trinta) dias, a contar da parcela anterior, com incidência dos encargos devidos, na forma da legislação em vigor, alertando a responsável de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor; e 9.6. comunicar esta decisão à responsável e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5980- 36/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Jorge Oliveira (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5981/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 029.040/2024-8 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Responsável: Fabiano da Silva Ferreira (058.034.874-14) 4. Unidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTA, relatada e discutida esta tomada de contas especial, instaurada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) contra Fabiano da Silva Ferreira, em razão da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais recebidos por meio do Termo de Aceitação de Indicação de Bolsista [em] Doutorado (GD), decorrente da omissão no dever de prestar contas; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, I, 12, § 3º, 16, III, "a" e "b", 23, III, 26 e 28, II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 209, I e II, 214, III, "a" e "b", e 215 a 217 do Regimento Interno do TCU e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. considerar Fabiano da Silva Ferreira revel, dando-se prosseguimento ao processo; 9.2. julgar irregulares as contas de Fabiano da Silva Ferreira, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir das datas indicadas até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .7/4/2017 .2.200,00 . .7/4/2017 .394,00 . .4/5/2017 .2.200,00 . .4/5/2017 .394,00 . .7/6/2017 .2.200,00 . .7/6/2017 .394,00 . .5/7/2017 .2.200,00 . .5/7/2017 .394,00 . .3/8/2017 .2.200,00 . .3/8/2017 .394,00 . .5/9/2017 .2.200,00 . .5/9/2017 .394,00 . .5/10/2017 .2.200,00 . .5/10/2017 .394,00 . .6/11/2017 .2.200,00 . .6/11/2017 .394,00 . .6/12/2017 .2.200,00 . .6/12/2017 .394,00 . .22/12/2017 .2.200,00 . .22/12/2017 .394,00 . .6/2/2018 .2.200,00 . .6/2/2018 .394,00 . .5/3/2018 .2.200,00 . .5/3/2018 .394,00 . .4/4/2018 .2.200,00 . .4/4/2018 .394,00 . .3/5/2018 .2.200,00 . .3/5/2018 .394,00 . .6/6/2018 .2.200,00 . .6/6/2018 .394,00 . .5/7/2018 .2.200,00 . .5/7/2018 .394,00 . .6/8/2018 .2.200,00 . .6/8/2018 .394,00 . .4/9/2018 .2.200,00 . .4/9/2018 .394,00 . .3/10/2018 .2.200,00 . .3/10/2018 .394,00 . .6/11/2018 .2.200,00 . .6/11/2018 .394,00 . .5/12/2018 .394,00 . .6/12/2018 .2.200,00 . .7/1/2019 .2.200,00 . .7/1/2019 .394,00 . .6/2/2019 .2.200,00 . .6/2/2019 .394,00 . .7/3/2019 .2.200,00 . .7/3/2019 .394,00 . .3/4/2019 .2.200,00 . .3/4/2019 .394,00 . .3/5/2019 .2.200,00 . .3/5/2019 .394,00 . .5/6/2019 .2.200,00 . .5/6/2019 .394,00 . .3/7/2019 .2.200,00 . .3/7/2019 .394,00 . .5/8/2019 .2.200,00 . .5/8/2019 .394,00 . .3/9/2019 .394,00 . .4/9/2019 .2.200,00 . .2/10/2019 .2.200,00 . .2/10/2019 .394,00 . .4/11/2019 .2.200,00 . .4/11/2019 .394,00 . .3/12/2019 .2.200,00 . .3/12/2019 .394,00 . .24/12/2019 .2.200,00 . .24/12/2019 .394,00 . .5/2/2020 .2.200,00 . .5/2/2020 .394,00 . .5/3/2020 .394,00 . .6/3/2020 .2.200,00