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Diário Oficial da União · 15/10/2025 · pág. 16

DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101500016 16 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2025 - UASG 160058 Nº Processo: 64561.009173/2025-87. Dispensa Nº 41/2025. Contratante: 32 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA. Contratado: 26.471.164/0001-90 - COOPERATIVA MISTA DE PRODUTORES COOMP BRASIL. Objeto: O objeto da presente chamada pública é aquisição de gêneros alimentícios do quantitativo de rancho (qr) da agricultura familiar. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: IV - Alinea: E. Vigência: 14/10/2025 a 31/12/2025. Valor Total: R$ 14.809,00. Data de Assinatura: 13/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/10/2025). 36º BATALHÃO DE INFANTARIA MECANIZADO AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90013/2025 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 64101.002890/2025. , publicada no D.O.U de 02/10/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - A aquisição de peças e de contratação de empresa especializada em serviços de manutenção deveículos leves e pesados com fornecimento de peças para atender as necessidades do 36º Batalhãode Infantaria Mecanizado (36º BI Mec) e 2º Batalhão Ferroviário (2º BFV) Novo Edital: 16/10/2025 das 08h00 às 11h00 e de13h00 às 16h30. Endereço: Av. Asp Mega 731 - Bairro Jaragua UBERLANDIA - MGEntrega das Propostas: a partir de 16/10/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 29/10/2025, às 08h30 no site www.comprasnet.gov.br. DOMINGOS PINTO DA SILVA JUNIOR Ordenador de Despesas (SIDEC - 14/10/2025) 160130-00001-2025NE000001 11ª REGIÃO MILITAR HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE BRASÍLIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 160088 Número do Contrato: 12/2021. Nº Processo: 64576.016882/2020-45. Inexigibilidade. Nº 21/2020. Contratante: HOSPITAL MILITAR DE AREA DE BRASILIA . Contratado: 00.243.530/0001-60 - RADIOGRAPH CLINICA DE IMAGEM LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência contratual. Vigência: 01/07/2025 a 28/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.000.000,00. Data de Assinatura: 16/06/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/06/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 160088 Número do Contrato: 20/2021. Nº Processo: 64576.016882/2020-45. Inexigibilidade. Nº 21/2020. Contratante: HOSPITAL MILITAR DE AREA DE BRASILIA . Contratado: 10.605.827/0001-82 - MACHADO & PEREIRA SERVICOS MEDICOS E OFTALMOLOGICOS LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência contratual. Vigência: 01/07/2025 a 30/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.000.000,00. Data de Assinatura: 16/06/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/06/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 160088 Número do Contrato: 287/2021. Nº Processo: 64576.028632/2021-39. Inexigibilidade. Nº 14/2021. Contratante: HOSPITAL MILITAR DE AREA DE BRASILIA . Contratado: 01.815.906/0001-27 - GASTROCLINICA ASA NORTE LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência contratual. Vigência: 01/07/2025 a 30/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 200.000,00. Data de Assinatura: 17/06/2025. (COMPRASNET 4.0 - 17/06/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 160088 Número do Contrato: 27/2023. Nº Processo: 64576.003586/2023-27. Inexigibilidade. Nº 3/2023. Contratante: HOSPITAL MILITAR DE AREA DE BRASILIA . Contratado: 02.769.526/0001-66 - CLINICA SUL DE OFTALMOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência contratual. Vigência: 01/08/2025 a 31/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.000.000,00. Data de Assinatura: 30/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/07/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 160088 Número do Contrato: 28/2021. Nº Processo: 64576.017021/2021-65. Inexigibilidade. Nº 1/2021. Contratante: HOSPITAL MILITAR DE AREA DE BRASILIA . Contratado: 72.576.143/0001-57 - SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A. Objeto: Inclusão de especialidades. Vigência: 18/08/2025 a 31/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.000.000,00. Data de Assinatura: 18/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/08/2025). PREFEITURA MILITAR DE BRASÍLIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2025 - UASG 160082 Nº Processo: 64482.009388/2024-05. Pregão Nº 90010/2024. Contratante: PREFEITURA MILITAR DE BRASILIA. Contratado: 26.483.321/0001-88 - STARK CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Prestação de serviços comuns de Engenharia inerentes à manutenção predial com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, nos imóveis sob responsabilidade da PMB, em Brasília-DF, na Administração do RCG. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 28/08/2025 a 28/08/2026. Valor Total: R$ 820.693,00. Data de Assinatura: 28/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/10/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2025 - UASG 160082 Nº Processo: 64482.009388/2024-05. Pregão Nº 90010/2024. Contratante: PREFEITURA MILITAR DE BRASILIA. Contratado: 02.781.246/0001-73 - CONSTRUTORA AZAMBUJA LTDA. Objeto: Prestação de serviços comuns de Engenharia inerentes à manutenção predial com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, nos imóveis sob responsabilidade da PMB, em Brasília-DF, nas Administrações da SQS 115 e SQS 209. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 09/10/2025 a 09/10/2026. Valor Total: R$ 432.382,38. Data de Assinatura: 09/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/10/2025). COMANDO MILITAR DO SUDESTE COMANDO DE DEFESA ANTIAÉREA DO EXÉRCITO 12º GRUPO DE ARTILHARIA ANTIAÉREA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FARON WAGMAKER DE PAULA, tendo em vista as inumeras tentativas de contato e o desconhecimento de seu atual endereço, venho por meio deste, notifica-la sobre os fatos a que se refere o presente Processo Administrativo Sancionador, NUP: 64547.003004/2025-11, instaurado pela portaria n 65 Sect/12GAAAe, de 1 de julho de 2025, para apurar possivel irregularidade no trato com produtos controlados do Exercito Brasileiro, em decorrencia dos fatos narrados no 2.Oficio da 2 Vara Criminal - Foro de Atibaia, Processo n 1500119-63.2025.8.26.0048, de 31 de março de 2025. Tal irregularidade pode constituir infraçoes capituladas no art. 67, inciso II, alinea d, do Regulamento de Produtos Controlados pelo Exercito (Decreto n 10.030, de 30 SET 19), bem como nas legislaçoes que regulam o trato com produtos controlados pelo Exercito. Informo que Vossa Senhoria tem o prazo de 15 (quinze) dias uteis, a contar da publicaçao desta notificaçao, para apresentar sua defesa previa, se assim o desejar, a fim de constar no competente Processo Administrativo Sancionador, que ora se inicia. A defesa escrita deve ser dirigida ao Senhor Tenente Coronel de Artilharia Mario Henrique Madureira, Comandante do 12 Grupo de Artilharia Antiaerea e remetida ou entregue na Secretaria do 12 GAAAe, situada na Rodovia Anhanguera, Km 53, s/n, Jardim do Lago, CEP 13203-850. Caso voce seja representado por procurador ou advogado, a procuraçao deve estar autenticada em cartório. Na procuraçao deve conter a informaçao que o procurador/advogado tem poderes para atuar em processo administrativo. Mesmo que nao haja resposta, o Processo Administrativo Sancionador tramitara ate o seu encerramento. Jundiai -SP, 14 de outubro de 2025. VINICIUS GAZEL VIANA - 3 SGT Encarregado do Processo Administrativo Sancionador 11º GRUPO DE ARTILHARIA ANTIAÉREA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O comandante do 11º Grupo de Artilharia Antiaérea, no Exercício de sua competência Prevista no Decreto n° 10.030, de 30 SET 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), e cumprindo determinação do Comandante da 11ª Região Militar, por meio do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), tendo em vista a conclusão de Processo Administrativo de Cancelamento de CR, informa às pessoas físicas abaixo relacionadas, que se encontram em lugares incertos e não sabidos, quanto à DECISÃO DE CANCELAMENTO DO CR, diante da perda das condições requeridas no Artigo 67 do decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, condição para o exercício de atividades com Produtos Controlados. Informo às pessoas físicas abaixo, ainda, que a partir da publicação, inicia-se o prazo de 90 (noventa) dias, para a destinação dos PCE constantes de seu acervo, caso haja, conforme determina o Artigo 68, do Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, sendo que, findo o prazo sem manifestação dos interessados, os Órgãos de Segurança Pública serão informados. Por fim, é importante esclarecer que os Recursos Administrativos escritos deverão ser endereçados ao Sr Tenente Coronel ABNER DE OLIVEIRA E SI LV A JUNIOR, Comandante do 11º Grupo de Artilharia Antiaérea e remetidos ou entregues na EPAC S/Nr - SAAN - Brasília-DF - CEP 70631-902. Relação dos Administrados: CR 205853, Nome Completo: BRUNO GRACO MONTEIRO COSTA VAZ; CR 214136, Nome Completo: VILMAR DIVINO RODRIGUES. ABNER DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR - TC Comandante do 11º Grupo de Artilharia Antiaérea 3º GRUPO DE ARTILHARIA ANTIAÉREA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO Sobre Solução de Processo Administrativo de Cancelamento de Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional (CAC) O Comandante do 3º Grupo de Artilharia Antiaérea, no exercício de sua competência prevista no Decreto nº 10.030, de 30 set. 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), que tem por objetivo avaliar a aplicação da referida Medida Administrativa, nos termos previstos na alínea "b", do inciso II, do art. 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; e conforme determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) - Acórdão nº 949 - Peça 250 - Plenário, de 15 de maio de 2024. Após tentativas infrutíferas de notificação presencial em seu endereço constante no SIGMA e contato telefônico, foi devidamente intimado, conforme a publicação no Diário Oficial da União (DOU) nº 170, de 3 de setembro de 2024. Além disso, o processado deixou de apresentar sua defesa prévia, em consonância com a Certidão Negativa de Apresentação de Defesa Prévia, documentação juntada aos autos. Em consulta aos Sistemas do Poder Judiciário, verificou-se que o registrado possui pendência judicial. Tal fato fere a idoneidade do CAC perante o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC). Desta maneira, ele não possui idoneidade suficiente para manter o CR. Assim, depreende-se que é cabível ao registrado a Medida Administrativa prevista na letra "d", do Inciso II, do Artigo 67, do Decreto nº 10.030/19. Pelo exposto, o Comandante do 3º Grupo de Artilharia Antiaérea, decide: CANCELAR os Certificados de Registros, conforme a letra "b" e "d", Inciso II, Artigo 67, do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019. PROVIDENCIAR a publicação desta solução em Aditamento ao Boletim de Acesso Restrito (Adt BAR); NOTIFICAR os Certificados de Registros mencionados, encaminhando-lhes a Solução do Processo Administrativo, informando-lhes que terão prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme estabelecido no art. 26, § 3º, da Portaria 42-COLOG, de 27 fev. 2020, a contar da ciência desta decisão, para interposição de recurso, se assim julgarem conveniente; NOTIFICAR, ainda, que terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da ciência no processo para providenciar a destinação ao PCE ou a autorização para a concessão de novo Registro, conforme prevê o Artigo 68 do Decreto 10.030 de 30 de setembro de 2019. Além disso, na hipótese de não cumprimento, no prazo de 90 (noventa) dias estipulados, em virtude da medida administrativa acima imposta, será encaminhada uma denúncia ao Ministério Público para apurar a situação irregular com Produtos Controlados pelo Exército; MUDAR o status das armas do ex-CAC para "extraviada/perdida", mencionando o seguinte fato: "A(s) arma(s) está(ão) sendo considerada(s) perdida(s) pelo fato de seu proprietário não ter sido localizado durante o processo de cancelamento de Certificado de Registro. O fato será comunicado à Polícia Judiciária para fins de registro de Boletim de Ocorrência"; e ARQUIVAR o presente PAC-CR, quando todas as providências determinadas forem cumpridas. Em 14 de outubro de 2025. GEORGE KOPPE EIRIZ Comandante do 3º Grupo de Artilharia Antiaérea Relação dos Administrados: CR: 444680, Nº do Processo: 64539.007931/2024-29; ALYSON RODRIGUES CR: 129814, Nº do Processo: 64539.009045/2024-30; CR: 114013, Nº do Processo: 64539.009046/2024-84; CR: 74247, Nº do Processo: 64539.00/2024-29; GELSON CAMPOS CR: 85058, Nº do Processo: 64539.007931/2024-29; ARLINDO EDUARDO CORREIA CR: 534633, Nº do Processo: 64539.007931/2024-29; NILSON DE LIMA CAMPOS CR: 455778, Nº do Processo: 64539.005775/2024-61; 851819 VALMOR ZANCHET, Nº do Processo: 64539.009581/2024-35; CR: 121735, Nome Completo: EVANDRO JOÃO TOSS, Nº do Processo: 64539.002921/2025-88; CR: 908410, Nome Completo: VINICIUS LISBOA DA CRUZ DA SILVA, Nº do Processo: 64539.001781/2025-21; CR: 554792, Nome Completo: ORLEI SOARES ALVES, Nº do Processo: 64539.000891/2025-75; CR: 600734, Nome Completo: