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Diário Oficial da União · 15/10/2025 · pág. 62

DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101500062 62 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAMPUS DIANÓPOLIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 EXTRATO DE CONTRATO N. 9/2024 ESPECIE: Termo Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n. 3/2025, de 10 de outubro de 2025, com base na Lei n. 8.745/93, que acordam o Campus Dianópolis, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins e JEIEL SOUSA BRITO. OBJETO: Alteração do período de vigência do Termo de Contrato de prestação de serviços de Professor Substituto. VALOR: O Contratante pagara mensalmente ao Contratado a importância equivalente a remuneração de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe A, Nível 1, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. VIGÊNCIA: 8/11/2024, a 4/2/2026. PROCESSO: 23481.010863/2024-19 SIGNATÁRIOS: Pietro Lopes Rego, Diretor-Geral, como Contratante, e JEIEL SOUSA BRITO, como Contratado. Pietro Lopes Rego, Diretor-geral CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS GERÊNCIA DE ENSINO COORDENAÇÃO DE REGISTROS ESCOLARES AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de educação superior informa que foram registrados 31 (trinta e um) diplomas no período de 05/06/2025 a 06/10/2025, no seguinte livro de registros e sequências numéricas: livro 1 SUAP (Diplomas/Certificados Eletrônicos / IFTO) - registros 6469, 6612, 6935, 6941, 6994, 7110, 7167, 7310 a 7329, 7475, 7476, 7477 e 7484. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço Campus Paraíso do Tocantins — Instituto Federal do Tocantins (ifto.edu.br) Paraíso do Tocantins - TO, 14 de outubro de 2025. FERNANDO MORAIS RODRIGUES Diretor-geral INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90001/2025 - UASG 158099 Nº Processo: 23494000178202346. Objeto: Contratação de empresa especializada em obras para execução da guarita no Campus do IFTM em Patos de Minas/ MG. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 15/10/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Avenida Jose Leonardo da Silveira Nº 155, Novo Planalto - Patos de Minas/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/158099-3-90001-2025. Entrega das Propostas: a partir de 15/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Maiores informações: https://iftm.edu.br/licitacoes/licitacao/concorrencia_1-2025. THIAGO FIGUEIREDO MARANGON Agente de Contratação (SIASGnet - 14/10/2025) 159003-26413-2025NE800001 CAMPUS ITUIUTABA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 158311 Número do Contrato: 11002/2024. Nº Processo: 23202.004718/2023-07. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS ITUIUTABA. Contratado: 09.564.708/0001-40 - ATUAL SERVICE LTDA. Objeto: Este termo de apostilamento tem por objeto, de forma amigável nos termos da Lei, apostilar o valor do contrato em R$88.405,20 (Oitenta e oito mil, quatrocentos e cinco reais e vinte centavos), nos moldes da "CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS" do contrato, com base na Convenção Coletiva de Trabalho - MG001106/2025 (vigência de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025) e na Convenção Coletiva de Trabalho - MG001627/2025 (vigência de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025), conforme detalhamento (Obs.: O Contrato N° 02/2024 é correspondente em ajuste no sistema Contratos.gov.br ao Nº 11002/2024). Vigência: 22/04/2024 a 22/04/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.566.252,74. Data de Assinatura: 14/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/10/2025). INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA R E T I F I C AÇ ÃO O Edital nº 72, de 16 de junho de 2025, que torna públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização da edição de 2025 da Prova Nacional Docente - PND, publicado no DOU de 17 de junho de 2025, seção 3, páginas 45 a 60 passa a vigorar com as seguintes alterações: No item 14, DAS CORREÇÕES DA PROVA, onde se lê: 14.1 Para fins de correção da prova da PND, serão consideradas os seguintes parâmetros: 14.1.1 Serão corrigidas somente as questões discursivas transcritas para o Cartão-Resposta e as respostas das questões objetivas efetivamente marcadas no Cartão- Resposta, sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica. 14.1.2 A resposta da questão discursiva deverá ser apresentada no espaço específico da questão, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, dentro do limite máximo de 30 linhas, sendo desconsiderada a parte do texto que ultrapasse o espaço destinado à resposta. 14.1.2.1 O participante com surdocegueira ou cegueira poderá redigir e entregar a resposta da questão discursiva em braile, caso leve seu próprio material, máquina Perkins ou reglete e punção. 14.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Prova não serão considerados para fins de correção. 14.3 A resposta à questão discursiva que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os princípios dos direitos humanos, será desconsiderada. 14.4 Na correção da questão discursiva do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com Transtorno do Espectro Autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015. 14.5 Na correção da questão discursiva do participante com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico. 14.6 O texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que possa identificar o(a) participante, sob pena de anulação da questão discursiva. 14.7 Todos os participantes terão as questões objetivas e discursivas corrigidas. 14.8 O cálculo da nota da PND, a partir das respostas dos participantes, terá como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os critérios adotados para o cálculo da proficiência será descrito em nota técnica específica, publicada posteriormente no Portal do Inep. Leia-se: 14.1 Para fins de correção da prova da PND, serão consideradas os seguintes parâmetros: 14.1.1 Serão corrigidas somente as questões discursivas transcritas para o Cartão-Resposta e as respostas das questões objetivas efetivamente marcadas no Cartão- Resposta, sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica e da Folha de Transcrição da questão Discursiva. 14.1.2 A resposta da questão discursiva deverá ser apresentada no espaço específico da questão, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, dentro do limite máximo de 30 linhas, sendo desconsiderada a parte do texto que ultrapasse o espaço destinado à resposta. 14.1.2.1 O participante com surdocegueira ou cegueira poderá redigir e entregar a resposta da questão discursiva em braile, caso leve seu próprio material, máquina Perkins ou reglete e punção. 14.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Prova não serão considerados para fins de correção. 14.3 A resposta à questão discursiva que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os princípios dos direitos humanos, será desconsiderada. 14.3.1 A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 (zero) à questão discursiva que: 14.3.1.1 Não apresente texto escrito na Folha de Transcrição da questão discursiva, que será considerada "Em Branco"; 14.3.1.2 Não atender à proposta solicitada, o que configurará "Fuga ao tema" ou não atendimento ao gênero solicitado; 14.3.1.3 Apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará "Fuga ao tema"; 14.3.1.4 Apresente até 14 (quatorze) linhas manuscritas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente", ou apresente até 17 (dezessete) linhas escritas no Sistema Braile, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente"; Parágrafo único: Para fins de verificação do número mínimo de linhas previsto no subitem 14.3.1.4, não serão computadas as linhas que reproduzirem, total ou parcialmente, trechos dos textos motivadores ou dos cadernos de prova. Após a desconsideração dessas linhas com cópia, caso o total remanescente seja igual ou inferior a 14 (quatorze) linhas na resposta manuscrita ou igual ou inferior a 17 (dezessete) linhas escritas em Sistema Braille, a questão será classificada como "texto insuficiente", não será corrigida e lhe será atribuída nota zero. 14.3.1.5 Esteja escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira; 14.3.1.6 Apresente letra ilegível, que impossibilite sua leitura 14.3.1.7 Apresente nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente à questão discursiva. 14.4 Na correção da questão discursiva do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com Transtorno do Espectro Autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015. 14.5 Na correção da questão discursiva do participante com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico. 14.6 O texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que possa identificar o(a) participante, sob pena de anulação da questão discursiva. 14.7 Todos os participantes terão as questões objetivas e discursivas corrigidas. 14.8 O cálculo da nota da PND, a partir das respostas dos participantes, terá como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os critérios adotados para o cálculo da proficiência será descrito em nota técnica específica, publicada posteriormente no Portal do Inep. Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 72, de 16 de junho de 2025 e suas retificações. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EXTRATO DE CONCESSÃO Nº 19/2025 - UASG 153037 Nº Processo: 23065.022875/2025-80. Inexigibilidade Nº 86/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. Contratado: 001 - BANCO DO BRASIL S.A.. Objeto: Termo de cessão de uso n. 19/2025, a título oneroso, de área de imóvel, que entre si celebram a união por intermédio da Universidade Federal de Alagoas e o Banco do Brasil. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 01/09/2025 a 01/09/2030. Valor Total: R$ 388.945,32. Data de Assinatura: 29/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/10/2025). UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS EDITAL DE DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO Nº 30/2025 A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), por meio de sua Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, faz saber que estão abertas as inscrições para a seleção de alunos(as) para o Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em ECONOMIA (PPGEc o n o m i a ) , nível Mestrado Acadêmico. 1. Número de vagas: 15 (quinze) vagas. 2. Seleção: Etapa única e de caráter eliminatório: aprovação nas disciplinas obrigatórias de Teoria Microeconômica I e Macroeconomia do PPGEconomia. 3. Inscrição: Preenchimento de formulário eletrônico em endereço a ser disponibilizado na página https://www.unifal-mg.edu.br/ppgeconomia/, a partir do dia 20 de outubro de 2025. Será obrigatório inserir o currículo lattes no momento da inscrição. Endereço para criação do currículo: http://lattes.cnpq.br/. Período de Inscrição: 20 de outubro a 28 de novembro de 2025. Informações adicionais poderão ser obtidas no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/ppgeconomia/ FERNANDA BORGES DE ARAÚJO PAULA Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, em exercício