DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.623/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BMX SERVICOS LTDA, 16.836.335/0001-84, CRGTF00214852025, 15/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00220742025, 18/07/2025, R$ 1.070,30; BBG LOGISTICA LTDA, 33.957.858/0001-06, CRGTF00217622025, 16/07/2025, R$ 6.735,42; CRGTF00216502025, 16/07/2025, R$ 10.210,06; CRGTF00217562025, 16/07/2025, R$ 7.389,58; BRASIL TRANSPORTES LTDA, 10.760.416/0001-61, CRGTF00219222025, 17/07/2025, R$ 2.784,78; CRGTF00218792025, 17/07/2025, R$ 5.440,86; BODINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 25.041.696/0001-25, CRGTF00219032025, 17/07/2025, R$ 1.198,32; C & M TRAN S P O R T ES E LOGISTICA LTDA., 04.805.759/0001-00, CRGTF00214072025, 15/07/2025, R$ 1.191,60; BUTZKE TRANSPORTES LTDA, 08.275.418/0001-13, CRGTF00210122025, 14/07/2025, R$ 1.564,10; C&D TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 41.787.969/0001-31, CRGTF00216142025, 16/07/2025, R$ 550,00; BRUNA REGINA SIMIONI, 42.564.171/0001-93, CRGTF00220752025, 09/01/2025, R$ 7.749,48; BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS, 81.905.176/0014-09, CRGTF00210862025, 14/07/2025, R$ 1.660,90; BRR RECICLAGEM E COLETA LTDA, 17.127.916/0001-00, CRGTF00211652025, 14/07/2025, R$ 1.273,24; BRASKEM S.A, 42.150.391/0037-81, CRGTF00211612025, 11/01/2025, R$ 1.958,86; BEBEZAO - TRANSPORTES LTDA, 48.113.405/0001-62, CRGTF00211332025, 14/07/2025, R$ 669,06; BASSO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 40.989.028/0001-18, CRGTF00212832025, 15/07/2025, R$ 1.695,92; BR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 20.955.853/0001-94, CRGTF00215012025, 11/07/2025, R$ 2.126,90; BIANCHINILOG LTDA, 29.858.013/0001-88, CRGTF00220382025, 19/06/2025, R$ 6.644,44; CRGTF00220082025, 18/07/2025, R$ 1.421,30. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.624/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ALIA TRANSPORTES LTDA, 20.826.545/0002-40, CRGTF00212112025, 10/07/2025, R$ 856,98; A.C.M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 06.030.377/0005-01, CRGTF00218772025, 17/07/2025, R$ 7.694,92; CRGTF00220772025, 18/07/2025, R$ 8.126,92; AGICARGO - LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA, 26.941.292/0001-50, CRGTF00217042025, 16/07/2025, R$ 550,00; AJLR TRANSPORTE LTDA, 11.608.378/0001- 99, CRGTF00209002025, 13/07/2025, R$ 10.500,00; AGUIA LIDER TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 23.339.028/0001-53, CRGTF00218122025, 17/07/2025, R$ 979,18; CRGTF00212442025, 14/07/2025, R$ 5.931,06; AELOG TRANSPORTES LTDA, 21.407.285/0001-50, CRGTF00216432025, 16/07/2025, R$ 2.305,90; CRGTF00213792025, 15/07/2025, R$ 6.209,10; AGROFER INSUMOS LTDA, 08.240.759/0002-34, CRGTF00215052025, 15/07/2025, R$ 1.127,46; AGS-LOG LTDA, 18.457.451/0001-18, CRGTF00214302025, 15/07/2025, R$ 1.982,42; 3B LOGISTICA LTDA, 14.503.135/0001-84, CRGTF00212662025, 11/07/2025, R$ 4.185,32; CRGTF00219912025, 15/07/2025, R$ 3.751,70; AGROCARGAS TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 11.809.249/0001-69, CRGTF00213992025, 15/07/2025, R$ 1.292,90; AGV LOGISTICA S.A, 02.905.424/0001-20, CRGTF00218342025, 17/07/2025, R$ 888,66; ADONIRAN TRIGUEIRO DA SILVA, 29.107.652/0001-01, CRGTF00221672025, 18/07/2025, R$ 2.971,38; ADR TRAN S P O R T ES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 56.151.783/0001-69, CRGTF00219552025, 14/07/2025, R$ 1.058,24; 2A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 46.744.768/0001-70, CRGTF00216642025, 16/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00228622025, 23/07/2025, R$ 550,00; AG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 18.142.180/0001-01, CRGTF00211062025, 14/07/2025, R$ 4.133,48. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.626/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COMPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA, 31.775.249/0001-00, CRGTF00216882025, 16/07/2025, R$ 1.999,84; CRGTF00217862025, 17/07/2025, R$ 1.160,32; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CURITIBANOS - COTRAC, 39.738.506/0001-38, CRGTF00216392025, 17/06/2025, R$ 656,52; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES VALE DO RIO DAS ANTAS - COOPER VALE, 19.354.057/0001-17, CRGTF00211572025, 14/07/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS DE SAO CARLOS - SP - COOPERTRANSC, 02.566.288/0001-91, CRGTF00215802025, 16/07/2025, R$ 6.485,36; CRGTF00211622025, 14/07/2025, R$ 10.128,74; COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS DE SUZANO, 06.540.802/0001-70, CRGTF00214952025, 15/07/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS CURITIBANENSE, 32.576.116/0001-60, CRGTF00212252025, 10/07/2022, R$ 7.059,64; COOPERATIVA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE CARGA DO ESPIRITO SANTO, 09.568.680/0006-23, CRGTF00211952025, 14/07/2025, R$ 954,64; COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRANSPORTADORES DE PATROCINIO PAULISTA E REGIAO - COOTTRAPPAR, 15.669.212/0001-33, CRGTF00211292025, 09/07/2025, R$ 711,54; CRGTF00217382025, 16/07/2025, R$ 697,78; COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA, 10.265.292/0002-29, CRGTF00220472025, 18/07/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA , 83.305.235/0050-05, CRGTF00214542025, 09/01/2025, R$ 1.610,94; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DE SANTIAGO LTDA, 03.398.649/0001-09, CRGTF00212332025, 14/07/2025, R$ 1.437,06; CRGTF00222282025, 19/07/2025, R$ 1.956,46; CORE LO G LOGISTICA LTDA, 33.767.574/0001-49, CRGTF00218302025, 18/06/2025, R$ 1.647,20; COOPE SERRANA - COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA, 05.427.772/0007-13, CRGTF00209222025, 13/07/2025, R$ 634,80; COMELLI ZAPELINI TRANSPORTES LTDA, 09.200.008/0001-76, CRGTF00216582025, 16/07/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA DE CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE BOTUCATU - COOPERCAB, 06.011.531/0001-66, CRGTF00211872025, 10/07/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA AGRICOLA AGUA SANTA LTDA, 93.458.222/0001-33, CRGTF00230072025, 23/07/2025, R$ 1.381,30. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.629/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LEOFRAN TRANSPORTES LTDA, 02.259.840/0001-07, CRGTF00216852025, 16/07/2025, R$ 3.301,28; KREMER LOG TRANSPORTES LTDA, 22.474.904/0001-91, CRGTF00216232025, 17/06/2025, R$ 4.909,42; CRGTF00210162025, 14/07/2025, R$ 2.911,28; LEANUX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.135.540/0001-57, CRGTF00216022025, 16/07/2025, R$ 550,00; L B LOG TRANSPORTES LTDA, 10.784.589/0002-09, CRGTF00212612025, 14/07/2025, R$ 550,00; L BIANCATTE CASCAVEL, 47.353.254/0001-57, CRGTF00215782025, 16/07/2025, R$ 10.500,00; LEAO DE JUDA TRANSPORTES LTDA, 37.383.309/0001-18, CRGTF00213432025, 15/07/2025, R$ 701,54; LAGE LOG TRANSPORTES LTDA, 42.327.598/0001-78, CRGTF00215452025, 15/07/2025, R$ 550,00; LEANDRO CORADINE TRANSPORTES E SERVICOS, 33.103.113/0001-71, CRGTF00222592025, 19/07/2025, R$ 679,80; LEANDRO TERUO UEDA LTDA, 31.162.948/0001-77, CRGTF00223542025, 16/07/2025, R$ 1.056,62; LEANDRO RIBEIRO MANZAN, 28.132.971/0002-95, CRGTF00225512025, 21/07/2025, R$ 1.874,42; CRGTF00223742025, 21/07/2025, R$ 2.872,70; L B LOG TRANSPORTES LTDA , 10.784.589/0001-10, CRGTF00223632025, 21/07/2025, R$ 1.266,94; CRGTF00223892025, 21/07/2025, R$ 550,00; LARABEM TRANSPORTADORA E LOCACAO LTDA,