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Diário Oficial da União · 15/10/2025 · pág. 150

DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101500150 150 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 48.927.650/0001-03, CRGTF00224482025, 16/07/2025, R$ 2.606,66; KUBIT EX P O R T AC AO E IMPORTACAO DE CAFE LTDA, 08.625.038/0001-61, CRGTF00222802025, 20/07/2025, R$ 1.415,14; LERAMARC TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 31.000.248/0001-86, CRGTF00211892025, 14/07/2025, R$ 926,36; LEONARDO HARTER NUNES TRANSPORT ES LTDA, 11.149.158/0001-44, CRGTF00223752025, 21/07/2025, R$ 1.380,76; CRGTF00222392025, 19/07/2025, R$ 3.172,48; LEMME TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.210.730/0001-29, CRGTF00215222025, 15/07/2025, R$ 657,16. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.630/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MAKROPORT LTDA, 06.336.974/0001-27, CRGTF00224572025, 16/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00227192025, 22/07/2025, R$ 1.488,70; M A TRANSPORTADORA LTDA , 20.116.481/0001-02, CRGTF00223072025, 20/07/2025, R$ 7.355,42; CRGTF00215672025, 16/07/2025, R$ 3.318,18; MAGGIORI TRANSPORTES LTDA, 43.592.916/0001-90, CRGTF00225252025, 21/07/2025, R$ 7.412,02; CRGTF00215382025, 15/07/2025, R$ 8.550,66; M.G.T. MARMORES E GRANITOS LTDA, 13.752.956/0001-91, CRGTF00223332025, 20/07/2025, R$ 550,00; LUISA E MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 31.402.132/0002-54, CRGTF00224582025, 21/07/2025, R$ 7.261,34; LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA , 13.841.647/0001-98, CRGTF00221442025, 19/06/2025, R$ 550,00; M.C. DA CRUZ TRANSPORTES, 22.891.692/0001-48, CRGTF00213152025, 15/07/2025, R$ 2.597,44; M.NOBRE PRODUTO DE LIMPEZA LTDA, 18.256.185/0001-65, CRGTF00213602025, 06/01/2025, R$ 3.137,90; MAAV LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA, 44.116.980/0001-68, CRGTF00222082025, 19/07/2025, R$ 1.357,40; CRGTF00214142025, 15/07/2025, R$ 3.335,56; M.E LAGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 30.862.079/0001-20, CRGTF00211412025, 14/07/2025, R$ 1.261,76; M ANDRADE LOGISTICA E TRANSPOR T ES LTDA, 11.855.292/0001-60, CRGTF00217262025, 16/07/2025, R$ 742,98; M A OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 38.479.475/0001-85, CRGTF00216132025, 17/06/2025, R$ 550,00; MACK TRANSPORTES LTDA, 02.223.206/0001-06, CRGTF00216242025, 17/06/2025, R$ 2.846,86; LUDVIG TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 01.611.266/0001-33, CRGTF00216652025, 16/07/2025, R$ 1.437,90; MACROPO TRANSPORTES LTDA, 05.251.648/0001-54, CRGTF00212572025, 14/07/2025, R$ 775,32; M M TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 45.434.135/0001-01, CRGTF00216892025, 17/06/2025, R$ 10.500,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.633/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FRAZATTO LOGISTICA LTDA, 39.919.489/0001-35, CRGTF00217322025, 16/07/2025, R$ 1.639,14; G-LOG TRANSPORTES LTDA, 56.229.314/0001-15, CRGTF00213862025, 15/07/2025, R$ 944,48; FERRUGEM TRANSPORTES LTDA, 35.698.416/0001-00, CRGTF00209182025, 13/07/2025, R$ 1.730,94; G N TRANS P O R T ES E LOGISTICA LTDA, 53.406.675/0001-00, CRGTF00217332025, 16/07/2025, R$ 1.479,98; GHRAU TRANSPORTES LTDA, 21.511.055/0001-36, CRGTF00216952025, 16/07/2025, R$ 1.390,48; GLENIO DA SILVA MORAIS, 15.748.897/0001-03, CRGTF00211392025, 14/07/2025, R$ 2.648,86; FASTLINE LOGISTICA AUTOMOTIVA LTDA, 35.606.143/0001-26, CRGTF00209052025, 13/07/2025, R$ 6.888,10; FLORICULTURA URIEL LTDA, 64.413.693/0002-08, CRGTF00212082025, 10/07/2025, R$ 550,00; FERROMINAS TRANSPORTES LTDA, 05.049.467/0001-40, CRGTF00218102025, 17/07/2025, R$ 1.264,06; FAUAMSI LOGISTICA LTDA, 39.561.722/0001-50, CRGTF00217792025, 16/07/2025, R$ 550,00; FERNANDO LARES DE ALMEIDA LIMA TRANSPORTES, 20.467.920/0001-21, CRGTF00214372025, 15/07/2025, R$ 2.462,54; FH & MARTINS TRANSPORTES PARAISO LTDA, 12.932.443/0001-08, CRGTF00210712025, 14/07/2025, R$ 550,00; FL TRANSPORTE RODOVIARIO ADUANEIRO LTDA, 30.431.254/0001-25, CRGTF00210472025, 14/07/2025, R$ 1.708,28; FN TRANSPORTE LTDA, 00.130.057/0001-05, CRGTF00216962025, 16/07/2025, R$ 7.241,68; CRGTF00217662025, 16/07/2025, R$ 1.127,90; FEROLI TRANSPORTES E COMERCIO DE GRAOS LTDA, 27.141.249/0001-73, CRGTF00210592025, 14/07/2025, R$ 1.019,98; GABRIANA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 29.333.434/0001- 95, CRGTF00217742025, 16/07/2025, R$ 574,48; GAT-COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA, 09.336.515/0001-31, CRGTF00221562025, 18/07/2025, R$ 550,00; FRETOU BRASIL LOGISTICA LTDA, 42.222.832/0001-00, CRGTF00220102025, 18/07/2025, R$ 5.568,64; GMIL TRANSPORTES LTDA, 30.954.079/0001-50, CRGTF00211122025, 14/07/2025, R$ 5.739,34. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.637/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SERVTECHE SERVICOS DE MONTAGEM LTDA, 00.489.676/0003-52, CRGTF00212552025, 14/07/2025, R$ 1.962,06; SEKALOG TRANSPORTES LTDA, 10.458.775/0005-92, CRGTF00214742025, 11/07/2025, R$ 2.980,20; CRGTF00218892025, 17/07/2025, R$ 5.297,36; SF ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA, 83.497.115/0001-60, CRGTF00221042025, 18/07/2025, R$ 1.434,50; CRGTF00212492025, 14/07/2025, R$ 1.186,50; CRGTF00212502025, 14/07/2025, R$ 1.186,50; SERRA TRANSPORTES E X P R ES S LTDA, 11.176.530/0001-01, CRGTF00225882025, 21/07/2025, R$ 1.717,16; CRGTF00213672025, 15/07/2025, R$ 2.724,54; CRGTF00222022025, 19/07/2025, R$ 2.370,20; SHADDAI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 54.327.599/0001-00, CRGTF00227722025, 22/07/2025, R$ 789,86; CRGTF00223082025, 20/07/2025, R$ 789,86; SAO MATEUS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 14.610.556/0001-04, CRGTF00210532025, 14/07/2025, R$ 688,88; SARAH & MUNIRA TRANSPORTES LTDA, 29.756.135/0001-63, CRGTF00219402025, 14/07/2025, R$ 2.487,00; CRGTF00219772025, 15/07/2025, R$ 3.211,00; SERRA FOODS DISTRIBUIDORA LTDA, 44.265.405/0001-27, CRGTF00213632025, 29/01/2025, R$ 1.373,04; SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 88.078.209/0007-04, CRGTF00212712025, 15/07/2025, R$ 1.474,86; SERRANALOG TRANSPORTES LTDA, 07.447.199/0001-40, CRGTF00214122025, 15/07/2025, R$ 1.165,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0280-80, CRGTF00221232025, 05/02/2025, R$ 628,22; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0279-46, CRGTF00224692025, 10/01/2025, R$ 8.205,96; SERENA ARMAZENS GERAIS TRANSPORTES LTDA, 05.912.955/0002-10, CRGTF00217482025, 16/07/2025, R$ 550,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.638/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PREMIUM TRANSPORTES LTDA, 13.700.154/0001-38, CRGTF00219792025, 17/07/2025, R$ 3.334,86; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0003-27, CRGTF00225902025, 21/07/2025, R$ 1.337,00; PRIMESERV LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 05.514.753/0001-39, CRGTF00223832025, 21/07/2025, R$ 3.128,66; RCR QUALITY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.561.037/0007-59, CRGTF00222932025, 20/07/2025, R$ 3.690,52; REPEL CARGAS SA, 05.505.330/0001-52, CRGTF00223012025, 20/07/2025, R$ 562,78; QUIMVALE QUIMICA INDUSTRIAL VALE DO PARAIBA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 29.041.324/0001-50, CRGTF00212722025, 10/07/2025, R$ 990,06; CRGTF00217942025, 17/07/2025, R$ 1.306,90; RAYS INDUSTRIA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA, 07.630.426/0001-78, CRGTF00216032025, 17/06/2025, R$ 550,00; QUINZE LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.136.454/0001-33, CRGTF00220002025, 13/07/2025, R$ 946,24; PRIME SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 30.040.128/0001-40, CRGTF00214252025, 15/07/2025, R$ 9.567,56; RAMMER LOGISTICA LTDA, 33.640.065/0001-50, CRGTF00215142025, 15/07/2025, R$ 550,00; RF TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 13.306.408/0001-38, CRGTF00216802025, 16/07/2025, R$ 10.500,00; R&N TRANSPORTADORA LTDA, 30.556.306/0001-90, CRGTF00215522025, 11/07/2025, R$ 3.733,14; RAIZ LOG TRANSPORTES LTDA, 30.127.615/0001-44, CRGTF00220202025, 19/06/2025, R$ 1.917,12; CRGTF00212852025, 15/07/2025, R$ 666,92; PREMIUM TABACOS DO BRASIL S/A, 05.325.515/0003-47, CRGTF00223472025, 20/07/2025, R$ 797,74; RACSOLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.999.066/0001-62, CRGTF00221472025, 19/06/2025, R$ 2.406,82; PRO - LINHAS NORDESTE LTDA, 15.596.803/0002-09, CRGTF00211152025, 14/07/2025, R$ 7.529,44; RACOES MATUTINA LTDA, 07.615.477/0001- 20, CRGTF00224792025, 26/11/2024, R$ 5.996,98; REAL LOGISTICA LTDA, 45.511.686/0001- 13, CRGTF00219462025, 14/07/2025, R$ 9.225,12. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.640/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da