DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101500151 151 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MARCIO LUIZ JEDE, 20.467.952/0001-27, CRGTF00143132025, 12/06/2025, R$ 980,20; MILAINE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 47.895.403/0001-00, CRGTF00214162025, 15/07/2025, R$ 4.669,82; MERLIM VILELA TRANSPORTES LTDA , 12.398.976/0001-43, CRGTF00218152025, 18/06/2025, R$ 1.154,82; CRGTF00216682025, 16/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00224322025, 21/07/2025, R$ 997,92; MELLO TRANSPORTES DISTRIBUICAO E ARMAZENAGEM LTDA, 04.108.923/0001-12, CRGTF00220212025, 18/07/2025, R$ 550,00; MATOPIBA TRANSPORTES LTDA, 41.383.131/0001-82, CRGTF00219132025, 17/07/2025, R$ 1.993,06; CRGTF00220372025, 18/07/2025, R$ 3.518,30; MANDARA LOGISTICA E TRANSPORTADORA LTDA, 32.951.991/0001-84, CRGTF00212302025, 14/07/2025, R$ 1.955,30; MASTER SISTEMAS DE LOGISTICA E TERCEIRIZACAO LTDA, 07.744.763/0001-96, CRGTF00221982025, 19/07/2025, R$ 10.500,00; META CARGO LTDA, 18.225.587/0001-00, CRGTF00220522025, 18/07/2025, R$ 2.048,60; MILK - INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, 03.512.943/0001-91, CRGTF00222412025, 19/07/2025, R$ 2.085,68; MBM TRAN S P O R T ES E ARMAZENAGEM LTDA, 19.710.471/0002-00, CRGTF00222362025, 19/07/2025, R$ 2.699,02; MESSER GASES LTDA., 60.619.202/0066-93, CRGTF00224562025, 21/11/2024, R$ 1.872,34; MARILEZ DA SILVA, 21.215.672/0001-94, CRGTF00215852025, 16/07/2025, R$ 1.756,00; MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS, 75.294.801/0001-06, CRGTF00217642025, 16/07/2025, R$ 10.500,00; MEGA VALE TRANSPORTES LTDA, 10.477.658/0001-42, CRGTF00220812025, 18/07/2025, R$ 550,00; METAVIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 51.096.868/0001-78, CRGTF00224182025, 21/07/2025, R$ 10.500,00; MIOZZO TRANSPORTES LTDA, 93.935.831/0002-17, CRGTF00225332025, 21/07/2025, R$ 1.220,50; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, CRGTF00225452025, 17/07/2025, R$ 550,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.641/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CJ TRANSPORTES LTDA, 30.535.186/0001-44, CRGTF00211002025, 14/07/2025, R$ 1.101,36; CRGTF00219272025, 17/07/2025, R$ 985,78; COMELLI ZAPELINI TR A N S P O R T ES LTDA, 09.200.008/0001-76, CRGTF00208962025, 13/07/2025, R$ 550,00; CELLA LOGISTICA LTDA, 52.311.384/0001-67, CRGTF00220362025, 17/07/2025, R$ 3.911,20; CM57 TRANSPORTES LTDA, 22.604.868/0001-33, CRGTF00217072025, 16/07/2025, R$ 1.032,68; CARPEDIN TRANSPORTES E AGENCIA DE CARGAS LTDA, 31.793.330/0001-05, CRGTF00216082025, 17/06/2025, R$ 5.250,12; CRGTF00214002025, 15/07/2025, R$ 1.560,88; CHARLES JUNIOR DA SILVA, 29.230.367/0001-83, CRGTF00212212025, 10/07/2025, R$ 2.567,08; CRGTF00211552025, 14/07/2025, R$ 10.482,46; CARVALHO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 22.686.175/0001-37, CRGTF00214672025, 15/07/2025, R$ 3.560,74; CANTELE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 37.502.888/0001-70, CRGTF00215172025, 15/07/2025, R$ 619,30; CARGA PESADA TRANSPORTES LTDA, 08.024.112/0001-94, CRGTF00215732025, 16/07/2025, R$ 1.717,24; CRGTF00212482025, 14/07/2025, R$ 1.437,90; CAJUINA SAO GERALDO LTDA, 06.942.221/0001-65, CRGTF00211682025, 14/07/2025, R$ 5.574,20; C&D TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , 41.787.969/0001-31, CRGTF00217782025, 16/07/2025, R$ 7.056,94; CH SILVA FILHO TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES, 20.709.844/0001-13, CRGTF00219962025, 15/07/2025, R$ 2.610,78; CARLOTO & PIZETTA TRANSPORTES LTDA, 55.635.674/0001-54, CRGTF00216472025, 16/07/2025, R$ 2.063,44; CRGTF00219372025, 17/07/2025, R$ 1.648,18; CAMM TRANSPORTES LTDA, 12.359.826/0001-20, CRGTF00210362025, 14/07/2025, R$ 793,10; CA ALVES TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS, 48.663.814/0001-32, CRGTF00230542025, 24/07/2025, R$ 4.278,92. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.642/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; THEMA LOGISTICA E LOCACOES LTDA, 49.724.527/0001-58, CRGTF00219712025, 17/07/2025, R$ 2.630,26; T. M. M TRANSPORTES LTDA, 14.913.694/0001-62, CRGTF00219022025, 17/07/2025, R$ 6.454,16; SUPERLOG TRANSPORTES LTDA, 14.892.642/0001-57, CRGTF00213362025, 15/07/2025, R$ 1.090,52; CRGTF00211472025, 14/07/2025, R$ 1.090,52; T2R TRANSPORTES LTDA, 22.664.479/0001-01, CRGTF00211822025, 14/07/2025, R$ 1.390,24; TAG SITTA TRANSPORTES LTDA, 23.189.898/0001-93, CRGTF00212312025, 10/07/2025, R$ 2.557,36; SOS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.654.722/0001-10, CRGTF00221162025, 18/07/2025, R$ 550,00; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0103- 18, CRGTF00212132025, 07/02/2025, R$ 1.273,36; SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE, 03.286.888/0001-69, CRGTF00220862025, 18/07/2025, R$ 4.492,14; STORM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 55.579.698/0001-33, CRGTF00225122025, 21/07/2025, R$ 2.748,28; SOLAR COMERCIO E AGROINDUSTRIA LTDA, 91.362.590/0004-09, CRGTF00224602025, 28/11/2024, R$ 1.981,10; SINTREL-SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTES E REPRES LTDA, 00.857.380/0001-85, CRGTF00222972025, 20/07/2025, R$ 1.884,14; STOCKAGE LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 08.311.792/0001-27, CRGTF00220172025, 17/07/2025, R$ 550,00; SQUADRA LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 30.758.082/0001-07, CRGTF00218722025, 17/07/2025, R$ 550,00; SM RESINAS BRASIL LTDA., 04.728.228/0001-53, CRGTF00222272025, 19/07/2025, R$ 550,00; SULTANUM & FONSECA TRANSPORTES LTDA, 13.513.035/0010-67, CRGTF00219572025, 14/07/2025, R$ 550,00; SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.937.632/0016-98, CRGTF00217412025, 16/07/2025, R$ 5.657,32; SM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 18.464.959/0001-43, CRGTF00210402025, 14/07/2025, R$ 2.163,16; SSOUZA LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA LTDA, 31.841.878/0001-83, CRGTF00209502025, 14/07/2025, R$ 4.034,96; SPOTX LOGISTICA LTDA, 37.991.170/0001-95, CRGTF00057022025, 16/05/2025, R$ 2.176,24. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.643/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSRIBEIRO TRANSPORTE & CIA LTDA, 08.898.095/0001-14, CRGTF00212072025, 14/07/2025, R$ 1.673,52; CRGTF00209342025, 14/07/2025, R$ 1.463,46; TWF LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 22.955.733/0001-12, CRGTF00220922025, 18/07/2025, R$ 906,36; CRGTF00217132025, 16/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00224102025, 21/07/2025, R$ 906,36; UNIAO LOG LOGISTICA LTDA, 20.756.544/0007-80, CRGTF00219492025, 17/07/2025, R$ 1.142,48; TRATO LOGISTICA, TRANSPORTES E NEGOCIOS LTDA, 26.084.029/0001-92, CRGTF00212702025, 11/07/2025, R$ 10.500,00; UNITRADING LOGISTICA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 21.425.093/0001-76, CRGTF00209212025, 13/07/2025, R$ 609,72; CRGTF00224872025, 21/07/2025, R$ 809,72; UNIDAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 96.754.734/0001-35, CRGTF00222112025, 19/07/2025, R$ 1.467,90; TRANSTEK TRANSPORTES LTDA, 07.154.935/0001-71, CRGTF00210042025, 14/07/2025, R$ 4.425,30; TRANSUZ TRANSPORTES LTDA, 96.327.150/0001-83, CRGTF00213112025, 17/06/2025, R$ 1.211,20; ULTRA MINERIOS DO NORDESTE LTDA, 42.875.721/0001-95, CRGTF00216492025, 12/01/2025, R$ 4.895,82; TUMA TRANSPORTES E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 01.394.646/0001-63, CRGTF00220312025, 17/07/2025, R$ 1.198,88; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55, CRGTF00211042025, 14/07/2025, R$ 1.041,72; TRANSPORTES VITTA COTTON LTDA, 45.433.144/0001-70, CRGTF00220152025, 18/07/2025, R$ 997,84; TRANSRIMA LIMITADA, 23.337.223/0005-78, CRGTF00219512025, 17/07/2025, R$ 713,10; TRANSUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.996.604/0001-96, CRGTF00219882025, 15/07/2025, R$ 631,54; TRANS-SCALCON TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.318.604/0001-55, CRGTF00231192025, 24/07/2025, R$ 2.093,94; TRANSPO R T ES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, CRGTF00050792025, 15/05/2025, R$ 872,34. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.644/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MOVIGRAOS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.042.684/0001-79, CRGTF00214362025, 15/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00222102025, 19/07/2025, R$ 9.330,38; MOOVE CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA, 52.754.619/0001-95, CRGTF00218552025, 18/06/2025, R$ 1.597,88; NANDAY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.422.692/0001-10, CRGTF00214582025, 15/07/2025, R$ 2.110,64; NC TRANSPORTES LTDA, 41.372.086/0001-60, CRGTF00221262025, 19/06/2025, R$ 2.210,50; CRGTF00213872025, 15/07/2025, R$ 1.577,96; NOVA BOOM TRANSPORTES E SERVICO S LTDA, 10.577.103/0001-72, CRGTF00218982025, 17/07/2025, R$ 1.863,08; MZ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 44.918.102/0001-66, CRGTF00217222025, 16/07/2025, R$ 2.658,48; NA-LOG TRANSPORTES LTDA, 26.822.980/0001-00, CRGTF00218672025, 17/07/2025, R$ 550,00; NOVA CAMINHONEIRO COMERCIO E TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 21.624.359/0001-00, CRGTF00212222025, 10/07/2025, R$ 6.931,18; CRGTF00219972025, 15/07/2025, R$ 9.256,38; NORTE SALINEIRA S/A INDUSTRIA E COMERCIO - NORSAL, 08.249.021/0012-00, CRGTF00218902025, 07/01/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00218942025, 12/01/2025, R$ 10.500,00; NUTRIPEN