DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101500153 153 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TARGETS TRANSPORTES LTDA, 24.966.233/0008-88, CRGPF00019822025, 17/01/2025, R$ 5.000,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0240-92, CRGPF00019862025, 04/02/2025, R$ 10.500,00; TARGETS TRANSPORTES LTDA, 24.966.233/0003-73, CRGPF00019732025, 16/07/2025, R$ 5.000,00; FPF SERVICOS DE TRANSPORTES DE CARGAS, 42.952.462/0001-59, CRGPF00019422025, 06/01/2025, R$ 5.000,00; NOVA VIDA TRANSPORTES PR LTDA, 28.432.639/0001-65, CRGPF00019602025, 12/01/2025, R$ 5.000,00; RODOXISTO TRANSPORTES LTDA, 18.542.151/0005-60, CRGPF00019922025, 09/01/2025, R$ 5.000,00; HOLD TRANSPORTE PESADO LTDA., 24.052.966/0001-30, CRGPF00019552025, 29/01/2025, R$ 5.000,00; G.I. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.182.969/0002-70, CRGPF00019432025, 10/01/2025, R$ 5.000,00; EXPRESSO LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 01.374.153/0001-61, CRGPF00019792025, 15/01/2025, R$ 5.000,00; JPA BATISTA COMERCIO DE GRAOS LTDA , 05.494.814/0003-05, CRGPF00019562025, 18/01/2025, R$ 5.000,00; CIMEMPRIMO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 56.727.795/0014-03, CRGPF00019812025, 13/01/2025, R$ 5.000,00; VEB LOG LTDA, 29.722.425/0001-96, CRGPF00019592025, 16/07/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA JEL EXPRESS LTDA , 49.770.023/0001-74, CRGPF00019752025, 16/07/2025, R$ 5.000,00; AMBEV S.A ., 07.526.557/0070-31, CRGPF00019892025, 25/01/2025, R$ 6.794,21; INTEGRA BRASIL TRANSPORTES LTDA, 09.395.767/0003-01, CRGPF00019642025, 16/07/2025, R$ 5.000,00; D FREITAS TRANSPORTADORA LTDA, 51.377.898/0001-52, CRGPF00019772025, 07/11/2024, R$ 5.000,00; CUTRALE TRADING BRASIL LTDA., 19.441.249/0002-41, CRGPF00019622025, 06/02/2025, R$ 9.213,80; JALOTO TRANSPORTES LTDA, 75.627.836/0001-10, CRGPF00019662025, 11/01/2025, R$ 5.000,00; JG CARGAS E SEGUROS LTDA, 41.598.011/0001-00, CRGPF00019952025, 24/11/2024, R$ 5.000,00; DARCI ANTONIO ROSSETIM LTDA, 76.473.115/0001-65, CRGPF00019652025, 16/07/2025, R$ 5.000,00; FAZENDA BELLE RIO LTDA, 46.371.040/0001-40, CRGPF00020472025, 04/01/2025, R$ 5.000,00; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SERRAMAR, 48.541.510/0015-06, CRGPF00019972025, 18/07/2025, R$ 5.000,00; MINERACAO NOVA CAJ LTDA, 06.954.300/0001-96, CRGPF00019992025, 18/07/2025, R$ 5.000,00; VIDEOLAR-INNOVA S/A, 04.229.761/0011-42, CRGPF00020242025, 31/01/2025, R$ 10.500,00; CRGPF00020012025, 01/02/2025, R$ 8.858,66; TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA, 57.700.916/0002-52, CRGPF00020092025, 08/01/2025, R$ 5.000,00; EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA, 56.385.834/0001-17, CRGPF00020182025, 31/01/2025, R$ 5.000,00; TRD TRANSPORTE RODOVIARIO DAL FA N LTDA, 03.350.624/0006-31, CRGPF00020202025, 01/11/2024, R$ 5.000,00; CA R B O LO G LTDA, 39.830.947/0001-65, CRGPF00020042025, 22/11/2024, R$ 5.000,00; NTTRANS EXPRESSO LOG JM LTDA, 53.697.032/0001-54, CRGPF00020082025, 05/11/2024, R$ 5.000,00; NOSTRA VIA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.335.328/0002-01, CRGPF00020002025, 18/07/2025, R$ 5.000,00; AVENORTE AVICOLA CIANORTE LTDA , 01.682.147/0001-71, CRGPF00020032025, 21/11/2024, R$ 5.000,00; V. DA ROSA , 55.593.385/0001-30, CRGPF00020212025, 27/01/2025, R$ 5.000,00; ITAQUI AGRONEGOCIOS LTDA, 30.480.018/0002-80, CRGPF00020122025, 08/11/2024, R$ 5.000,00; WK TRANSPORTES LTDA, 09.042.498/0001-20, CRGPF00020192025, 21/07/2025, R$ 5.000,00; R. D. R. INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 33.657.629/0001-68, CRGPF00019982025, 18/07/2025, R$ 5.000,00; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0001-93, CRGPF00020112025, 05/01/2025, R$ 5.000,00; ROGLIO LOGISTICA LTDA, 06.001.620/0003-93, CRGPF00020072025, 29/10/2024, R$ 5.000,00; SOS MAQUINAS ASSESSORIA INDUSTRIAL LTDA, 01.950.626/0001-21, CRGPF00020172025, 21/07/2025, R$ 5.000,00; PRIMA FOODS S.A., 16.820.052/0001-44, CRGPF00019902025, 11/01/2025, R$ 5.000,00; LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 22.739.299/0001-33, CRGPF00020132025, 28/11/2024, R$ 5.000,00; LOG FRIO LOGISTICA LTDA., 06.975.242/0004-20, CRGPF00020022025, 24/11/2024, R$ 5.000,00; STORM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 55.579.698/0001-33, CRGPF00020162025, 21/07/2025, R$ 5.000,00; EXPRESSO GOIAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 37.263.946/0001-50, CRGPF00020062025, 05/11/2024, R$ 5.000,00; MARLENE DELFINA DE SOUSA, 13.407.892/0001-91, CRGPF00020142025, 26/11/2024, R$ 5.000,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7 9 . 6 5 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35, PASLD00050312025, 03/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00054952025, 17/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00054632025, 16/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00054722025, 18/07/2025, R$ 1.857,08; EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0001-94, PASLD00054992025, 17/07/2025, R$ 3.714,16; ANDREATUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 01.502.456/0001-12, PASLD00053382025, 15/07/2025, R$ 7.428,32; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00053852025, 15/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00053872025, 15/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00053832025, 15/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00055502025, 28/05/2025, R$ 1.857,08; PASLD00055472025, 28/05/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055482025, 28/05/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055492025, 28/05/2025, R$ 1.857,08; ANDREATUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 01.502.456/0008- 99, PASLD00054652025, 17/07/2025, R$ 7.428,32; EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA, 44.993.632/0001-79, PASLD00056002025, 24/07/2025, R$ 1.857,08; AUTO VIACAO 1001 LTDA, 30.069.314/0001-01, PASLD00055362025, 18/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00055312025, 18/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00055322025, 18/07/2025, R$ 3.714,16; EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA, 21.566.120/0001-20, PASLD00055382025, 22/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00055402025, 22/07/2025, R$ 3.714,16. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7 9 . 6 5 6 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00053882025, 15/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00053892025, 15/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00053942025, 15/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00053992025, 16/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00053902025, 15/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00054752025, 16/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00054762025, 16/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00054862025, 16/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00054852025, 16/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00054842025, 16/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00054822025, 16/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00054832025, 16/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00054902025, 16/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00054892025, 16/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00054792025, 16/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00054782025, 16/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00054812025, 16/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00054872025, 16/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00054802025, 16/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00054772025, 16/07/2025, R$ 3.714,16. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7 9 . 6 6 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO GUANABARA LTDA, 41.550.112/0001-01, PASLD00053812025, 16/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00053452025, 14/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055042025, 21/07/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, 01.543.354/0001- 45, PASLD00053212025, 14/07/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00054912025, 16/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00055652025, 22/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00055682025, 22/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00055672025, 22/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055632025, 22/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055642025, 22/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00055622025, 21/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00055662025, 22/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00055702025, 22/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055912025, 23/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00055932025, 23/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00056022025, 24/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00055922025, 23/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00056032025, 24/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00056082025, 24/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00054882025, 16/07/2025, R$ 3.714,16. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7 9 . 6 6 6 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,