DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101500158 158 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.636/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BASE TRANSPORTES LTDA, 06.249.068/0001-95, CRGTF00051172025, 15/05/2025, R$ 3.039,38; ASTRAN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 17.246.879/0002-30, CRGTF00054502025, 15/05/2025, R$ 8.473,38; ASSIS & VENDRAMIN TRANSPORTES E COMERCIAL LTDA, 25.527.325/0001-58, CRGTF00054032025, 15/05/2025, R$ 550,00; ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDA, 02.271.201/0001-59, CRGTF00054262025, 15/05/2025, R$ 4.537,28; CRGTF00061572025, 19/05/2025, R$ 4.857,48; ANDERLE- TRANSPORTES LTDA, 87.548.038/0001-81, CRGTF00117602025, 03/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00118252025, 04/06/2025, R$ 6.401,26; ANSELMINI RODOVIARIO LTDA, 57.951.895/0001-67, CRGTF00131492025, 09/06/2025, R$ 1.664,60; CRGTF00134472025, 09/06/2025, R$ 3.527,62; AVANTE CARGAS TRANSPORTADORA E SERVICOS LTDA, 58.314.877/0001-37, CRGTF00134162025, 09/06/2025, R$ 10.500,00; AMBEV S.A ., 07.526.557/0006-14, CRGTF00230862025, 02/02/2025, R$ 1.235,84; CRGTF00230932025, 08/02/2025, R$ 1.211,20; AVAL TRANSPORTADORA LTDA, 26.507.200/0001-29, CRGTF00230582025, 24/07/2025, R$ 2.716,12; ATRHOL - AGENCIA E TRANSPORTES HORIZONTINA LTDA, 06.208.105/0011-99, CRGTF00229472025, 23/07/2025, R$ 944,60; ART TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 37.435.199/0001-90, CRGTF00228282025, 22/07/2025, R$ 747,70; CRGTF00238822025, 24/07/2025, R$ 677,74; BASA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 37.116.518/0005-29, CRGTF00232962025, 23/07/2025, R$ 1.372,16; AMBEV S.A., 07.526.557/0046-01, CRGTF00227322025, 02/02/2025, R$ 3.619,46; ARAUCO INDUSTRIA DE PAINEIS S.A., 00.606.549/0026-82, CRGTF00227252025, 31/01/2025, R$ 4.138,54; AMC COMERCIAL AGRICOLA LTDA, 49.440.147/0001-91, CRGTF00119102025, 04/06/2025, R$ 1.956,36. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.638/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DOS MOTORISTAS AUTONOMOS DE PALMEIRA PR - COPERPALM, 45.137.986/0001-84, CRGTF00072532025, 21/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00075822025, 22/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00068742025, 21/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00031902025, 08/05/2025, R$ 550,00; COMERCIAL SAO MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 37.608.278/0001- 56, CRGTF00056502025, 16/05/2025, R$ 2.923,80; COLUMBIA SUPORTE EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.809.706/0001-48, CRGTF00130862025, 05/06/2025, R$ 1.946,88; COMELLI ZAPELINI TRANSPORTES LTDA, 09.200.008/0003-38, CRGTF00230142025, 23/07/2025, R$ 550,00; CJ TRANSPORTES LTDA, 30.535.186/0001-44, CRGTF00232172025, 24/07/2025, R$ 746,78; CONVICTA AGRI GLOBAL LTDA, 29.080.035/0001-60, CRGTF00228192025, 08/02/2025, R$ 4.675,46; COBREMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 07.786.727/0001-95, CRGTF00228042025, 22/07/2025, R$ 550,00; COMERCIO DE SUCATA CAMPOGRANDENSE LTDA, 28.424.172/0001-01, CRGTF00230292025, 23/07/2025, R$ 1.026,78; CONTRANS OPERADOR LOGISTICO LTDA, 08.530.139/0001-59, CRGTF00231882025, 26/06/2025, R$ 2.285,98; CRGTF00236922025, 28/07/2025, R$ 911,94; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE LIMEIRA E REGIAO COOPERTRALI, 05.968.684/0001-33, CRGTF00232432025, 24/06/2025, R$ 550,00; COOPE SERRANA - COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA, 05.427.772/0007-13, CRGTF00230032025, 23/07/2025, R$ 845,02; COMELLI ZAPELINI TRANSPORTES LTDA , 09.200.008/0001-76, CRGTF00232352025, 24/07/2025, R$ 806,48; COLINAS TRANSPORTADORA LTDA, 12.209.448/0002-80, CRGTF00228712025, 23/07/2025, R$ 10.500,00; COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS DE SUZANO, 06.540.802/0001-70, CRGTF00228402025, 22/07/2025, R$ 857,82; CONEXAO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.496.758/0001-59, CRGTF00229462025, 23/07/2025, R$ 1.320,82; CRGTF00228752025, 23/07/2025, R$ 1.182,04. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.639/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FARGO EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 71.597.769/0001-87, CRGTF00052162025, 15/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00134772025, 09/06/2025, R$ 674,06; FAST SOLUCOES EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.854.021/0001-78, CRGTF00118272025, 04/06/2025, R$ 4.528,54; FASTLINE LOGISTICA AUTOMOTIVA LTDA, 35.606.143/0001-26, CRGTF00226802025, 22/07/2025, R$ 723,12; FATILOG TR A N S P O R T ES LTDA, 46.159.887/0001-66, CRGTF00227532025, 22/07/2025, R$ 790,60; FENICE TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 53.300.454/0001-44, CRGTF00229022025, 23/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00236052025, 27/07/2025, R$ 550,00; FITA AZUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 22.507.975/0001-43, CRGTF00228012025, 22/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00238962025, 24/07/2025, R$ 5.878,78; FRAZATTO LOGISTICA LTDA, 39.919.489/0001-35, CRGTF00226992025, 21/07/2025, R$ 5.162,96; FRANMA LTDA , 06.052.706/0001-83, CRGTF00230942025, 24/07/2025, R$ 1.676,74; FORCA LO P ES TRANSPORTES LTDA, 19.322.342/0001-56, CRGTF00231792025, 24/07/2025, R$ 7.745,96; FAEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.620.910/0001-02, CRGTF00229082025, 23/07/2025, R$ 1.092,18; CRGTF00236282025, 27/07/2025, R$ 10.500,00; FABRICIO PIASSA - TRANSPORTES, 24.350.968/0001-06, CRGTF00227642025, 22/07/2025, R$ 10.500,00; FH TRANSPORTES LTDA, 27.909.917/0001-60, CRGTF00238642025, 28/07/2025, R$ 1.781,40; CRGTF00238732025, 28/07/2025, R$ 1.415,26; CRGTF00226862025, 22/07/2025, R$ 1.678,80; FIBRA FORTE COMERCIAL LTDA, 38.948.791/0001-59, CRGTF00232202025, 24/07/2025, R$ 550,00; FARILOG TRANSPORTES LTDA, 25.175.345/0001-07, CRGTF00237862025, 28/07/2025, R$ 1.537,78. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.641/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0001-85, CRGTF00053872025, 15/05/2025, R$ 4.235,54; TRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 13.350.659/0001-10, CRGTF00058612025, 18/05/2025, R$ 1.564,90; CRGTF00061502025, 19/05/2025, R$ 1.244,56; TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 35.196.765/0001-23, CRGTF00130032025, 06/06/2025, R$ 2.041,28; CRGTF00231542025, 24/07/2025, R$ 4.338,68; TRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 13.350.659/0002-09, CRGTF00131342025, 09/06/2025, R$ 637,60; TRATO LOGISTICA, TRANSPORTES E N EG O C I O S LTDA, 26.084.029/0001-92, CRGTF00226332025, 22/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00237352025, 28/07/2025, R$ 10.500,00; TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA, 57.700.916/0001-71, CRGTF00238582025, 28/07/2025, R$ 1.548,58; CRGTF00238482025, 28/07/2025, R$ 4.810,38; CRGTF00227132025, 22/07/2025, R$ 4.658,72; TRANSUNIAO TRANSPORTADORES LTDA, 09.322.371/0001-64, CRGTF00228672025, 23/07/2025, R$ 10.500,00; TRANSRUYCE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 24.231.811/0001-61, CRGTF00229322025, 22/07/2025, R$ 1.934,26; CRGTF00238112025, 28/07/2025, R$ 2.655,84; TRANSRDA TRANSPORTE LTDA, 28.488.715/0001-54, CRGTF00226572025, 21/07/2025, R$ 1.544,66; TRANSUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.996.604/0001-96, CRGTF00226702025, 22/07/2025, R$ 837,34; TRANSTEF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.269.919/0001-52, CRGTF00227772025, 22/07/2025, R$ 1.881,38; TRIPOLI LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 11.372.320/0001-99, CRGTF00230302025, 23/07/2025, R$ 3.536,46; TRANSRIBEIRO TRANSPORTE & CIA LTDA, 08.898.095/0001-14, CRGTF00231832025, 24/07/2025, R$ 1.891,24; TRANSVIAS LTDA, 28.954.098/0002-16, CRGTF00229302025, 23/07/2025, R$ 7.640,16. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.642/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025,