DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025101500040 40 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL - DRF/BVT/RR Nº 33, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA-RR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º - Designar IVONETE OLIVEIRA MUNIZ, Técnico do Seguro Social, matricula Siapecad nº 00818391, para exercer o encargo de Substituta Eventual do CAC- Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal em Boa Vista, código FG- 0001. Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB. ROBERTO PAULO DA SILVA SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL PORTARIAS DE PESSOAL SRRF03 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e o que consta no e-Processo nº 13075.044534/2025-82, resolve: Nº 242 - Dispensar a Analista Tributário da Receita Federal do Brasil ELISE ALC A N T A R A ALVES FERREIRA, matrícula Siapecad n° 1572961, do encargo de Substituta Eventual de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas (Digep) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal, Código FCE 1.07. Nº 243 - Designar a Analista Tributário da Receita Federal do Brasil FERNANDA MELO BARBOSA MACIEL, matrícula Siapecad n° 01879178, para exercer o encargo de Substituta Eventual de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas (Digep) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal, Código FCE 1.07. RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 209, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 299, 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, e alterações, e tendo em vista o disposto nas Cláusulas Nona, "c" e Décima Primeira do Acordo de Cooperação Técnica nº 3, de 13 de outubro de 2025, cujo Extrato foi publicado no DOU em 14 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para coordenarem a execução e exercerem as demais incumbências previstas na Cláusula Décima Primeira do Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2025, que trata da instalação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) no Município de Jaguarari/BA. . .Servidor .Cargo .Matrícula Siape .Observação . .Silvânia Gomes de Andrade .AT R F B .17600- 1376931 .Titular . .Murillo Alves Rosa Rios .Assistente Técnico- Administrativo .17600- 1193653 .Substituto Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO BREITENBACH SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL PORTARIAS DE PESSOAL SRRF07 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do artigo 8° e artigo 18 da Portaria RFB Nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e tendo em vista o que consta no e-Processo nº 13113.366776/2025-21, resolve: Nº 345 - Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil CARLOS HENRIQUE DE SEIXAS PANTAROLLI, matrículas Siapecad nº 01572959 e Siape nº 1799441, do encargo de Substituto Eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Administração Aduaneira - Diana, da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal, Código FCE-1.07. Nº 346 - Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil EWERSON AUGUSTO DA ROCHA CHADA, matrículas Siapecad nº 00676420 e Siape nº 1343125, para exercer o encargo de Substituto Eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Administração Aduaneira - Diana, da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal, Código FCE-1.07. MÔNICA PAES BARRETO PORTARIA DE PESSOAL SRRF07 Nº 348, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL (RJ), no uso da competência que lhe confere o inciso III do art. 7º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo Administrativo nº 13113.368283/2025-25, resolve: Art. 1º Declarar vago, em virtude de falecimento, o cargo efetivo ocupado pelo Analista Técnico-Administrativo DEMETRIUS MOISES LEITE DE MENDONÇA LIMA , matrícula SiapeCad nº 01227111 e Siape nº 1461042, Classe B, nível IV, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro I em exercício na Equipe de Logística, a partir de 16 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MONICA PAES BARRETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL PORTARIA DE PESSOAL SRRF08 Nº 493, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e o que consta no Processo Dossiê nº 13032.768815/2025-21, resolve: Dispensar, o Analista Técnico-Administrativo NELSON HITOSHI CHIDA, matrícula Siapecad nº 01942899, da Função Gratificada de Chefe da Seção de Gestão Corporativa da Delegacia de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil em São Paulo (DERPF/ S P O ) , Código FG-1. MÁRCIA CECÍLIA MENG SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA SUSEP Nº 8.442, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 42 do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e o que consta do Processo Susep nº 15414.646686/2025-51, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) para revisar o arcabouço normativo relacionado ao Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance). Art. 2º A revisão de que trata o art. 1º deverá considerar os seguintes temas: I - resultado da avaliação da Proposta de Estrutura de Governança de que trata o art. 3º da Circular Susep Nº 635, de 20 de julho de 2021; II - critérios de participação obrigatória no Open Insurance; III - procedimentos de dispensa no Open Insurance; IV - processo de credenciamento de Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente (SPOCs); V - procedimentos para certificações de jornada; VI - monitoramento do Sistema; e VII - ações futuras. Parágrafo único. O GT poderá incluir na revisão outros temas relevantes, decorrentes dos temas propostos ou de discussões ocorridas no âmbito do GT, devidamente fundamentadas. Art. 3º O GT será constituído por dois subgrupos: I - técnico-normativo; e II - tecnológico e de negócios. Art. 4º Cada subgrupo deverá elaborar relatório contendo a(s) proposta(s) normativa(s) necessária(s) para a regulamentação do(s) tema(s) discutido(s). Parágrafo único. O relatório deverá conter a(s) minuta(s) do(s) ato(s) normativo(s) proposto(s) e a(s) correspondente(s) exposição(ões) de motivos. Art. 5º O GT será composto por: I - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança - CGREG; II - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado - CG I N F ; III - Coordenador da Coordenação de Supervisão do Open Insurance - COINS; IV - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Supervisão de Conduta - CG S U C ; V - Um membro indicado pela Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada - CGCON; e VI - Um membro indicado pela Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos - CGRAJ. Parágrafo único. A coordenação do GT ficará a cargo do Coordenador-Geral da CGREG e do Coordenador-Geral da CGINF. Art. 6º Cada subgrupo deverá ter no mínimo quatro componentes, da seguinte forma: I - pelo menos um componente do GT; e II - outros componentes designados pelo GT. § 1º Deverá ser indicado no ato de designação dos componentes de cada subgrupo qual componente exercerá a coordenação do subgrupo. § 2º Caso haja necessidade, os coordenadores do GT poderão requisitar a participação de outros servidores não integrantes do subgrupo para participar do trabalho. Art. 7º O GT deverá concluir os trabalhos em até um ano, contado da publicação desta portaria. Parágrafo único. O prazo constante do caput poderá ser prorrogado automaticamente por igual período mediante justificativa fundamentada dos coordenadores do GT. Art. 8º Ao final dos trabalhos, o GT deverá apresentar, ao Conselho Diretor da Susep, relatório consolidado de conclusão das discussões havidas nos subgrupos. Art. 9º O Grupo de Trabalho deverá promover, em momento oportuno a ser definido pelo próprio Grupo, a oitiva de entidades direta ou indiretamente relacionadas aos temas objeto da consulta, com vistas a subsidiar tecnicamente seus estudos, deliberações e recomendações, assegurando a participação qualificada e o pluralismo de contribuições. Parágrafo único. A oitiva de que trata o caput poderá ocorrer por meio de audiências públicas, reuniões técnicas, consultas escritas ou outros instrumentos definidos pelo Grupo de Trabalho. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação da Portaria Susep nº 8.415, publicada no DOU de 10 de outubro de 2025, seção II, página 44, onde se lê: "... no uso das atribuições conferidas pelo artigo 41 do Anexo I da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022...", leia-se: "... no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42 do Anexo I da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024...". DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO DE PESSOAS E DOCUMENTOS R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação da Portaria Susep nº 8.447/2025, publicada no DOU de 10 de outubro de 2025, seção II, página 45, onde se lê: "... no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, V, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, ...", leia-se: "... no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso V, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024..., ".