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Diário Oficial da União · 15/10/2025 · pág. 106

DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101500106 106 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objetivo a concessão de auxílio financeiro com a finalidade de reconhecer e valorizar professores das redes públicas de ensino no contexto de melhoria da qualidade da Educação Básica em todo o território brasileiro no âmbito do Programa Mais Professores para o Brasil, de que trata o art. 24 do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO A concessão do auxílio ora efetivado é realizada nos termos da Portaria MEC nº _de _de 2025, que institui a Premiação Mais Professores -Valorização, sendo concedido o valor de R$ 3.000,00 ao beneficiário deste termo, na forma de limite em cartão de crédito, de uso pessoal e intransferível, a ser utilizado para a aquisição de equipamentos de tecnologia. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E DA RESPONSABILIDADE Por este termo, o beneficiário declara formalmente: a) ciência do disposto na Portaria MEC nº _de _de 2025; b) o recebimento de cartão BB com limite de R$ 3.000,00 para aquisição exclusivamente de computador, mini computador, notebook ou tablet; c) Responsabilidade sob a guarda e utilização do cartão BB e dos recursos nele creditados a seu favor; d) de que os recursos deverão ser utilizados em até 180 dias a partir da assinatura deste termo, e, de que, deverá prestar contas da utilização dos recursos em até 60 dias após findado este prazo, sob pena de ressarcimento ao erário; Declaro que as informações aqui prestadas são exatas e verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser realizada por meio de sistema eletrônico, em até 60 dias contados a partir do encerramento da vigência do benefício, sob pena da obrigatoriedade de ressarcimento ao erário; As normas, orientações e obrigações para fins de prestação de contas estão dispostas na seção III da Portaria MEC nº _de _de 2025; Concessão autorizada em: ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL CAPES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.392, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.009908/2024-51; resolve: Art. 1º. Prorrogar por um ano, contado a partir de 16 de Novembro de 2025, a validade do Processo Seletivo realizado para Professor Substituto, para a área de Expressão Corporal do Departamento de Artes Cênicas (DEART) do Instituto de Filosofia, Arte e Cultura (IFAC) de que trata o Edital PROGEP nº 33/2024, cujo resultado foi homologado pela Portaria PROGEP nº 1425 de 21 de Outubro de 2024. PAULO FERNANDO TEIXEIRA DE CAMARGO PORTARIA Nº 1.393, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.011809/2024-30; resolve: Art. 1º. Prorrogar por um ano, contado a partir de 10 de Novembro de 2025, a validade do Processo Seletivo realizado para Professor Substituto, para a área de Morfologia / Subárea: Anatomia Humana, do Departamento de Ciências Biológicas - DECBI, do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas - ICEB, de que trata o Edital PROGEP nº 51/2024 cujo resultado foi homologado pela Portaria PROGEP nº 1424 de 21 de Outubro de 2024. PAULO FERNANDO TEIXEIRA DE CAMARGO Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO PORTARIA Nº 141, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, Medida Provisória nº 1.187 de 13 de setembro de 2023, Decreto nº 11.725 de 04 de outubro de 2023 e Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 16100.001589/2025-31, resolve: Art. 1º Fica a BRIGHTSPOT VENTURES LIMITED, com sede em Suite 2, 260 Main Street, Gibraltar, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social BRIGHTSPOT VENTURES LIMITED, que se estabelecerá na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na Avenida Paraná, nº 1195, tendo sido destacado o capital de R$ 10.000,00 (dez mil reais), concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirá em deter participações acionárias em outras sociedades - CNAE 64.62-0/00 (holding de instituições não financeiras), nos termos da Ata, de 5 de fevereiro de 2025 (fl. 1 e 2 do SEI 52513656). Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações: I - a BRIGHTSPOT VENTURES LIMITED, é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade; II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos; III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas; IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização; V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização; VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil; e VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES PORTARIA Nº 170, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, Medida Provisória nº 1.187 de 13 de setembro de 2023, Decreto nº 11.725 de 04 de outubro de 2023 e Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 16100.001410/2025-46, resolve: Art. 1º Fica a EVERBLUE PARTNERS LLC, com sede em 18410 Erika Jean Way, Fair Oaks, CA - 95628, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social EVERBLUE PARTNERS LLC, tendo sido destacado o capital de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirá nas seguintes atividades: "CNAE 70.20 4/00 - Atividades de consultoria em gestão empresaria; CNAE 62.02 3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de software. Descrição das atividades Serviços especializados de consultoria profissional e técnica relacionados à implementação de software empresarial, integração de sistemas e transformação digital. Esses serviços incluem: Análise e otimização de processos de negócios; Gestão de projetos e gestão de mudanças organizacionais; Estratégia e serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI); Suporte à implementação de aplicações empresariais, com foco em clientes dos setores de varejo, produtos de consumo e energia; Suporte em soluções empresariais SAP e arquiteturas baseadas em nuvem; Código NAICS 541511 - Serviços personalizados de programação de computadores - equivalente à CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) no Brasil: - CNAE 62.01 5/01 - Desenvolvimento de programas de computador personalizados; - CNAE 62.01 5/02 - Desenvolvimento e licenciamento de software customizável (custom). Descrição das atividades Design, desenvolvimento e implantação de aplicativos de software corporativos personalizados, adaptados aos requisitos específicos do cliente, utilizando principalmente tecnologias SAP. As atividades incluem: Desenvolvimento de extensões e melhorias SAP personalizadas; Integração de plataformas SAP com sistemas de terceiros, como software de ponto de venda (POS), soluções de processamento de pagamentos e portais de fornecedores; Configuração e implementação de soluções de varejo baseadas em SAP em ambientes de nuvem pública e privada; Criação de aceleradores e ferramentas de software proprietários para dar suporte ao comércio omnicanal, gerenciamento de dados empresariais e operações de varejo", nos termos do disposto na Ata da Assembleia do Conselho de Administração, datada de 06 de janeiro de 2025 (fls. 1 a 3 do SEI 53199213). Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações: I - a EVERBLUE PARTNERS LLC, é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade; II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos; III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas; IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização; V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização; VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil; e VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES Ministério do Esporte SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.767, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 14/08/2025, 15/09/2025 e 09/10/2025. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria MESP nº 81, de 19 de agosto de 2025, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 14/08/2025, 15/09/2025 e 09/10/2025. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO COSTA E SILVA Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.061247/2025-15 Proponente: Associacao Campineira de Basquetebol - ACB Título: Projeto Basquete Cultura Registro: 2501341 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 07.792.343/0001-85 Cidade: Campinas UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 154.770,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3034 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 34051-0 Período de Captação até: 15/09/2027