DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101500124 124 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 532.003 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0462273/2024. Interessado: SAMIRA AOIDAH. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº13.445/2017 e no item 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 531.731 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0462047/2024. Interessado: VERONICA CHEN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 531.702 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0462018/2024. Interessado: ALEX MAURICIO AVELAR RIVERA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Item 5, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 531.490 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0461830/2024. Interessado: ABOU HAMID AL GHAZALI FALL. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 531.467 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0461813/2024. Interessado: NATHANIEL AZ GUILLAUME ADAM CERIDOR. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 530.959 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0461360/2023. Interessado: SILFRAND DIEUJUSTE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III, IV do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Anexo I, Item 5 e 13 da Portaria 623/2020. Código: 530.894 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0461295/2023. Interessado: EDDY DESTIN FRANCOIS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II e III do Decreto 9.199/2017; Itens 8 e 13, anexo I e Art. 5º da Portaria 623/2020. Código: 530.281 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0460824/2023. Interessado: TCHATCHIBARA AGORO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Anexo I, Item 13 da Portaria 623/2020. Código: 450.451 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0398357/2023. Interessado: JOAO BAPTISTA HENRIQUES. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso XXX, do Art. XXX, da Lei nº 13.445/2017. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO Coordenadora-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 5.718, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: CATIANA NAZARETE ANTONIO - F817018-N, natural da Angola, nascida em 25 de dezembro de 1996, filha de Silvia Antonio Bismarques Gimbinza, residente no estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0364477/2023); LIDIA JOSE DA SILVA - G418853-4, natural de Guiné-Bissau, nascida em 21 de outubro de 1999, filha de Lazaro José da Silva e de Diolinda Sa, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0556696/2024); RICARDO CHARLES - G432226-C, natural do Haiti, nascido(a) em 7 de dezembro de 1984, filho(a) de Viltaire Charles e de Gladys Paul, residente no estado do Paraná (Processo 235881.0465775/2024); RIGO DANEL RIVERO TOSAR - G117298-W, natural de Cuba, nascido em 5 de abril de 1990, filho de Rigoberto Rivero Vigoa e de Hilda America Tosar Roig, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0496791/2024) e XAVIER CLEMENT STANISLAS CHARTON - G180772-N, natural da França, nascido(a) em 19 de novembro de 1987, filho(a) de Jean Pascal Charton e de Isabelle Marie Eliane Dardenne, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0448722/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.719, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ROSSANA VARGAS DE FONG - V229177-C, natural da Bolívia, nascida em 1 de agosto de 1962, filha de Hector Vargas e de Zulema Ribero, residente no Estado de São Paulo (Processo 235881.0651971/2025). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.720, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: ALAIKA JAWAD - B361631-0, natural do Paquistão, nascida em 21 de setembro de 2016, filha de Muhammad Jawad e de Adila Jawad, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0650121/2025); ESHAL JAWAD - B361659-F, natural do Paquistão, nascido em 26 de janeiro de 2023, filho de Muhammad Jawad e de Adila Jawad, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0650047/2025); KINAN AKREM ALI GNINE - B429196-6, natural da Líbia, nascido em 7 de agosto de 2021, filho de Akrem Ali Giuma Gnine e de Manal Ezuldeen Mansour Alzaleetni, residente no estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0659195/2025); MICHAEL MASTER - B279195-T, natural da Argentina, nascido em 9 de setembro de 2022, filho de Andrei Master de Darunee Thurakit, residente no estado do Rio de Janeiro (Processo 235881.0600220/2025); MINHA AHMED - B265831-G, natural de Bangladesh, nascida em 28 de abril de 2023, filha de Uzzol Ahmed e de Saima Begum Munni, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0659696/2025); MUHAMMAD NOSHERWAN KHAN - B361623-0, natural do Paquistão, nascido em 15 de dezembro de 2023, filho de Muhammad Jawad e de Adila Jawad, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0650096/2025) e RODRIGO ANTONIO BRAVO CARPIO - F471462-Q, natural da Venezuela, nascido em 11 de agosto de 2014, filho de Rafael Antonio Bravo Munoz e de Karla Alicia Carpio de Bravo residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0650059/2025). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 1.374, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Ato de Concentração nº 08700.009617/2025-71. Requerentes: Bpifrance Participations S.A., Bpifrance Investissement S.A.S. e Groupe ADIT S.A.S. Advogados: Maria Eugênia Novis e Isabela Martins Soares. Decido pela aprovação sem restrições. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Geral Substituto TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DESPACHO DECISÓRIO Nº 80/GAB4/CADE, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 08700.007461/2023-22 Tipo de Processo: Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração - APAC Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex officio Representadas: Liga Do Futebol Brasileiro (Libra); ABC Futebol Clube (ABC); Associação Atlética Ponte Preta (Ponte Preta); Atlético Mineiro S.A.F. (Atlético Mineiro); Clube De Regatas Do Flamengo (Flamengo); Esporte Clube Bahia S.A.F. (Bahia); Esporte Clube Vitória (Vitória); Grêmio Foot Ball Porto Alegrense (Grêmio); Gremio Novorizontino (Novorizontino); Guarani Futebol Clube (Guarani); Ituano Futebol Clube (Ituano); Mirassol Futebol Clube (Mirassol); Paysandu Sport Club (Paysandu); Red Bull Bragantino Futebol Ltda. (Red Bull Bragantino); Sampaio Corrêa Futebol Clube (Sampaio Corrêa); Santos Futebol Clube (Santos); São Paulo Futebol Clube (São Paulo); Sociedade Esportiva Palmeiras (Palmeiras); e, Sport Club Corinthians Paulista (Corinthians). Advogados: Gabriel Nobrega Goyanes de Andrade e João Vitor Teles Pimentel. DESPACHO DECISÓRIO VERSÃO PÚBLICA ÚNICA 1. RELATÓRIO 1. Trata-se de procedimento de denúncia de ato de concentração concernente à constituição da Liga do Futebol Brasileiro ("Libra"), instaurado em 24.10.2023 pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Para além da Libra, constam como Representadas as seguintes agremiações esportivas: ABC Futebol Clube ("ABC"); Associação Atlética Ponte Preta ("Ponte Preta"); Atlético Mineiro S.A.F. ("Atlético Mineiro"); Clube de Regatas do Flamengo ("Flamengo"); Esporte Clube Bahia S.A.F. ("Bahia"); Esporte Clube Vitória ("Vitória"); Grêmio Foot Ball Porto Alegrense ("Grêmio"); Grêmio Novorizontino ("Novorizontino"); Guarani Futebol Clube ("Guarani"); Ituano Futebol Clube ("Ituano"); Mirassol Futebol Clube ("Mirassol"); Paysandu Sport Club ("Paysandu"); Red Bull Bragantino Futebol LTDA. ("Red Bull Bragantino"); Sampaio Corrêa Futebol Clube ("Sampaio Corrêa"); Santos Futebol Clube ("Santos"); São Paulo Futebol Clube ("São Paulo"); Sociedade Esportiva Palmeiras ("Palmeiras"); e Sport Club Corinthians Paulista ("Corinthians"). 2. Em 17.09.2025, a Superintendência-Geral elaborou a Nota Técnica nº 21/2025/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE (SEI n° 1623701), na qual concluiu que "a constituição da Liga do Futebol Brasileiro configura estrutura de joint venture contratual, cuja submissão ao controle prévio desta autarquia era mandatória anteriormente à sua implementação, caracterizando-se, destarte, a prática de gun jumping". Fundamentada nessa conclusão, determinou o encaminhamento do APAC ao Tribunal Administrativo para providências pertinentes. 3. Em 19.09.2025, processou-se a distribuição do feito à presente relatoria, conforme atestado pela Certidão de Distribuição (SEI n° 1625256).