DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101500125 125 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 4. Em 03.10.2025, exarei o Despacho Decisório nº 70/2025/GAB4/CADE, no qual determinei o seguinte: 1. Com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Resolução CADE nº 24/2019, intime-se todos os Representados para que se manifestem sobre o teor da Nota Técnica nº21/2025/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE (SEI n° 1623701) e do presente despacho, no prazo de 5 dias úteis. 2. A fim de complementar a instrução processual deste feito, determino que a Representada Liga do Futebol Brasileiro - Libra, apresente no prazo de 5 (cinco) dias úteis: I - Integralidade dos instrumentos constitutivos e suas alterações, compreendendo: ata de constituição datada de 03.05.2022 e estatutos sociais consolidados; atas de assembleias gerais que deliberaram sobre adesão de novos membros, notadamente Atlético Mineiro, Remo e Volta Redonda; documentação relativa à saída dos clubes Botafogo-SP, Ituano, Mirassol, Novorizontino, Ponte Preta e Corinthians; II - Todos os contratos, acordos e instrumentos negociais celebrados no âmbito da estruturação e operacionalização da venda de direitos de transmissão dos clubes da Liga do Futebol Brasileiro - Libra e III - Eventuais instrumentos firmados com a Liga Forte União do Brasil (LFU), incluindo acordo para comercialização conjunta de direito da Série B, acordos operacionais entre blocos e suposto Memorando de Entendimento sobre eventual unificação das ligas. 3. Determina-se seja dada publicidade ao presente procedimento de APAC. Informações comercialmente sensíveis poderão ser objeto de pedido de tratamento confidencial, devidamente fundamentado nos termos dos arts. 50 e 51 do Regimento Interno do CADE. 24. Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente em formato digital, organizados sistematicamente com índice analítico que permita identificação e localização eficiente das informações. 25. O descumprimento injustificado da presente requisição caracteriza infração administrativa prevista no art. 40 da Lei nº 12.529/2011, sujeitando os responsáveis a multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de medidas cautelares previstas no art. 84 do mesmo diploma legal. 5. Em 06.10.2025, foram enviados ofícios para todos os Representados no processo, encaminhando, para ciência e providências, o Despacho Decisório nº 70/2025/GAB4/CADE, bem como a Nota Técnica nº 21/2025/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE. O texto dos ofícios esclarecia que o prazo de cinco dias úteis previsto no Despacho Decisório nº 70/2025/GAB4/CADE passaria a contar a partir da publicação do despacho no Diário Oficial da União (DOU) ou da confirmação de recebimento do ofício, o que ocorresse primeiro. Número - Ofício - Destinatário - SEI 1 - 7814/2025 - Liga do Futebol Brasileiro - Libra - 1633989 2 - 7821/2025 - ABC Futebol Clube (ABC) - 1634151 3 - 7822/2025 - Associação Atlética Ponte Preta (Ponte Preta) - 1634155 4 - 7823/2025 - Atlético Mineiro S.A.F. (Atlético Mineiro) - 1634170 5 - 7825/2025 - Clube de Regatas do Flamengo (Flamengo) - 1634182 6 - 7826/2025 - Esporte Clube Bahia S.A.F. (Bahia) - 1634192 7 - 7854/2025 - Esporte Clube Vitória (Vitória) - 1634454 8 - 7828/2025 - Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense (Grêmio) - 1634206 9 - 7829/2025 - Grêmio Novorizontino (Novorizontino) - 1634207 10 - 7831/2025 - Guarani Futebol Clube (Guarani) - 1634228 11 - 7833/2025 - Ituano Futebol Clube (Ituano) - 1634231 12 - 7834/2025 - Mirassol Futebol Clube (Mirassol) - 1634232 13 - 7835/2025 - Paysandu Sport Club (Paysandu) - 1634235 14 - 7836/2025 - Red Bull Bragantino Futebol Ltda. (Red Bull Bragantino) - 1634242 15 - 7838/2025 - Sampaio Corrêa Futebol Clube (Sampaio Corrêa) - 1634247 16 - 7839/2025 - Santos Futebol Clube (Santos) - 1634254 17 - 7841/2025 - São Paulo Futebol Clube (São Paulo) - 1634262 18 - 7842/2025 - Sociedade Esportiva Palmeiras (Palmeiras) - 1634266 19 - 7844/2025 - Sport Club Corinthians Paulista (Corinthians) - 1634280 6. No dia 07.10.2025, o Despacho Decisório foi publicado no Diário Oficial da União. Portanto, o prazo para envio dos esclarecimentos solicitados por este Gabinete encerrar-se-ia no dia 14.10.2025. 7. Após o envio e recebimento dos Ofícios por diversas partes, este Gabinete recebeu os seguintes pedidos de prorrogação de prazo para resposta aos Ofícios enviados, com solicitação de prazos diversos, conforme relação abaixo: Requerente - Solicitação de dilação de prazo Clube de Regatas Flamengo - SEI 1637354 Mirassol Futebol Clube - SEI 1637839 São Paulo Futebol Clube - SEI 1637850 Ituano Futebol Clube - SEI 1637868 Grêmio Novorizontino SAF - SEI 1637911 Santos Futebol Clube - SEI 1638151 Esporte Clube Bahia S.A.F - SEI 1638408 8. Com vistas a assegurar o adequado e integral fornecimento das informações complementares solicitadas por este Gabinete, mas sem prejudicar a celeridade e a razoável duração do processo, defiro a extensão do prazo para apresentação das informações solicitadas no Despacho Decisório nº 70/2025/GAB4/CADE e respectivos ofícios, por 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste ato no Diário Oficial da União. 9. Aplica-se a referida dilação de prazo de forma comum a todas os Representados e/ou oficiados do presente processo. DISPOSITIVO 10. Por todo o exposto, defiro dilação de prazo por mais 10 (dez) dias úteis, contados em fruição comum para todos os Representados e/ou oficiados no presente processo, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial da União (DOU). É o despacho que submeto à homologação. VICTOR OLIVEIRA FERNANDES Conselheiro-Relator Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) 48403.830609/2014 - PORTARIA SNGM/MME Nº 730 - Jacinto Junior Barbosa Saraiva - ME - Minério de Ouro, Areia e Cascalho - Acaiaca e Mariana - Minas Gerais - 315,84 hectares. 48417.864396/2008 - PORTARIA SNGM/MME Nº 731 - CTS Extração de Minérios Ltda- Minério de Ouro - Porto Alegre do Tocantins e Almas - Tocantins - 386,99 hectares. 48417.864922/2008 - PORTARIA SNGM/MME Nº 732 - CTS Extração de Minérios Ltda - Minério de Ouro - Almas - Tocantins - 170,66 hectares. 48415.846253/2013 - PORTARIA SNGM/MME Nº 733 - Awa Minerações Ltda ME - Columbita, Rutilo, Monazita, Ilmenita e Zircão - Santa Cruz e São Francisco - Paraíba - 752,17 hectares. 48076.896038/2020 - PORTARIA SNGM/MME Nº 734 - Vagg Brasil Ltda - Água Mineral - Santa Teresa - Espírito Santo - 49,43 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT Secretária AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória n. 3.499, de 22 de julho de 2025, publicada no D.O. n. 138, de 24 de julho de 2025, Seção 1, página 73, Volume 163, constante do Processo n. 48500.003836/2025-18, incluir as tarifas da supridora ELETROCAR na modalidade distribuição do subgrupo A3 na tabela 9 do anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. /. TABELA 9 - TARIFAS DE APLICAÇÃO DAS SUPRIDORAS DA PERMISSIONÁRIA (Coprel) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E SUPRIDORAS POSTO .TUSD .TE . . . . . .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh . A3(69kV) D I S T R I B U I Ç ÂO Eletrocar .P .35,89 .5,68 .0,00 . .FP .13,79 .5,68 .0,00 . . . . .NA .0,00 .0,00 .0,00 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.031, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.029982/2025-73. Interessado: FWA Geração de Energia S.A ., CNPJ: 35.848.958/0001-11. Decisão:(i) Revogar, a pedido, a Autorização das Centrais Geradoras Eólicas elencadas no Anexo I, da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.048, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.030318/2025-77. Interessado: Nova Lapa Energia Solar SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 43.186.904/0001-66. Decisão: Revogar, a pedido, as Autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Pôr do Sol I a IV, descriminadas no Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.060, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.902060/2003-51. Interessado: Covó Energia S.A., CNPJ nº 05.624.544/0001-48. Decisão: (i) Revogar o Despacho nº 2.932, de 29 de setembro de 2025; (ii) reestabelecer a vigência da Resolução Autorizativa nº 496, de 28 de março de 2006, desde 1º de outubro de 2025; e (iii) reclassificar como empreendimento de capacidade reduzida, a PCH Covó, a qual passará a ser denominada de CGH Covó, C EG : CGH.PH.PR.029411-0.01. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.954, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.027592/2025-69. Interessada: Brilhar Participações Lt d a . , CNPJ nº 32.116.346/0001-46. Decisão: conferir o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pinhão, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH Pinhal Ralo, cadastrado sob o CINV: INV.65.0092.01-3, estado do Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente DESPACHO Nº 3.057, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.030820/2025-88. Interessado: Gproject Projetos e Engenharia Ltda, CNPJ nº 45.655.440/0001-15. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Eólica - EOL, relacionada na íntegra deste Despacho, localizada no município de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.953, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.027107/2025-57. Interessada: ESB Engenharia Ltda., CNPJ nº 26.932.738/0001-80. Decisão: conferir o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Grande, no trecho entre o canal de fuga da UHE Itutinga, na cota 861,00 m, e o remanso do reservatório da UHE Funil, na cota 808,00 m, no estado de Minas Gerais, cadastrado sob o CINV: INV.61.0091.01-6. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente DESPACHO Nº 3.069, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.031265/2025-10, decide: liberar a unidade geradora UG2 a UG5 de 100,00 kW cada, totalizando 400,00 kW de capacidade instalada da UFV SE Distribuidora de Alimentos, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MT.075214-2.01, localizada no município de Cuiabá no estado de Mato Grosso, de titularidade da SE-Distribuidora de Alimentos LTDA., para início da operação em teste a partir de 15 de outubro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. LUIZ ROGÉRIO GOMES