DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101500180 180 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 1.470, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.058908/2025-66, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à MACTUR FRETAMENTOS LTDA., CNPJ nº 64.170.087/0001-28, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas TEOFILO OTONI/MG-ITAPEVI/SP, POUSO ALEGRE/MG-ITAPEVI/SP, PASSOS/MG- TAPEVI/SP e ANAPOLIS/GO - ITAPEVI/SP e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.471, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.058913/2025-79, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à MACTUR FRETAMENTOS LTDA., CNPJ nº 64.170.087/0001-28, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas TEÓFILO OTONI/MG-ARUJÁ/SP, POUSO ALEGRE/MG-ARUJÁ/SP, PASSOS/MG- ARUJÁ/SP e ANÁPOLIS/GO-ARUJÁ/SP e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.472, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.058909/2025-19, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à MACTUR FRETAMENTOS LTDA., CNPJ nº 64.170.087/0001-28, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas TEOFILO OTONI/MG-ITAPEVI/SP, POUSO ALEGRE/MG-ITAPEVI/SP, PASSOS/MG- ITAPEVI/SP e ANAPOLIS/GO-ITAPEVI/SP e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.473, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.059011/2025-50, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BUSX LTDA., CNPJ nº 00.389.075/0001-06, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha FORTALEZA/CE-OSASCO/SP e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.498, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.059622/2025-06, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA., CNPJ nº 02.659.207/0001-06, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais BLUMENAU/SC-SÃO PAULO/SP, prefixo nº SCSP0128009, e BLUMENAU/SC-SÃO PAULO / S P , prefixo nº SCSP0128004, no trecho de BLUMENAU/SC para SÃO PAULO/SP, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.499, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.059624/2025-97, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA., CNPJ nº 02.659.207/0001-06, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais GASPAR/SC-GUARULHOS/SP, prefixo nº SCSP0128005 e BRUSQUE/SC-SÃO PAULO/SP, prefixo nº SCSP0128002, no trecho de BRUSQUE/SC para SÃO PAULO/SP, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.500, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50500.045404/2025-26, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para realizar operação conjunta das linhas UBERLÂNDIA/MG - ANDRADINA/SP, prefixo nº MGSP0111016, CAMPO GRANDE/MS - SANTOS/SP, prefixo nº MSSP0111034, PENÁPOLIS/SP - CURITIBA/PR, prefixo nº PRSP0111011, e LONDRINA/PR - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, prefixo nº PRSP0111018, com os serviços intermunicipais de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - ANDRADINA/SP, TUPI PAULISTA/SP - SANTOS/SP, ASSIS/SP - PENÁPOLIS/SP, E PRESIDENTE PRUDENTE/SP - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, respectivamente, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.501, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50500.045411/2025-28, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para realizar operação conjunta das linhas TRÊS LAGOAS/MS - SÃO PAULO/SP, prefixo nº MSSP0111009, TRÊS LAGOAS/MS - SÃO PAULO/SP, prefixo nº MSSP0111015, e MARINGÁ/PR - UBERLÂNDIA/MG, prefixo nº PRMG0111026, com os serviços intermunicipais de ANDRADINA/SP - SÃO PAULO/SP, PANORAMA/SP - SÃO PAULO/SP, PANORAMA/SP - SÃO PAULO/SP, E ASSIS/SP - FRANCA/SP, respectivamente, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.502, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50500.045414/2025-61, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para realizar operação conjunta das linhas CAMPO GRANDE/MS - BRASÍLIA/DF, prefixo nº MSDF0111024, TRÊS LAGOAS/MS - CURITIBA/PR, prefixo nº MSPR0111022, CAMPO GRANDE/MS - SÃO PAULO/SP, prefixo nº MSSP0111003, CAMPO GRANDE/MS - SÃO PAULO/SP, prefixo nº MSSP0111021, MARINGÁ/PR - TUPÃ/SP, prefixo nº PRSP0111006, CURITIBA/PR - ARAÇATUBA/SP, prefixo nº PRSP0111020, com os serviços intermunicipais de ANDRADINA/SP - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, ANDRADINA/SP - OURINHOS/SP, PRESIDENTE EPITÁCIO/SP - SÃO PAULO/SP, ANDRADINA/SP - SÃO PAULO/SP, ASSIS/SP - TUPÃ/SP, E ARAÇATUBA/SP - PRESIDENTE PRUDENTE/SP, respectivamente, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.503, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50500.045413/2025-17, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para realizar operação conjunta das linhas BRASILÂNDIA/MS - SÃO PAULO/SP, prefixo nº MSSP0111014, e CAMPO GRANDE/MS - SÃO PAULO/SP, prefixo nº MSSP0111031, com os serviços intermunicipais de PANORAMA/SP - SÃO PAULO/SP E PANORAMA/SP - SÃO PAULO/SP, respectivamente, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.504, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50500.045398/2025-15, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para realizar operação conjunta das linhas BRASÍLIA/DF - TRÊS LAGOAS/MS, prefixo nº DFMS0111030, TRÊS LAGOAS/MS - SÃO PAULO/SP, prefixo nº MSSP0111002, LONDRINA/PR - CAMPINAS/SP, prefixo nº PRSP0111012, com os serviços intermunicipais de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - ANDRADINA/SP, ANDRADINA/SP - S ÃO PAULO/SP, E ASSIS/SP - CAMPINAS/SP, respectivamente, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 568, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.048209/2025-16, decide: Art. 1º Habilitar a empresa RTX LOGISTICS CONSULTING TRASPORT E PROJETCS LTDA, CNPJ nº 14.532.265/0006-50, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal - COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 572, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.053053/2025-87, decide: Art. 1º Habilitar a empresa JW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 62.325.982/0001-49, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal - COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO