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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/10/2025 · pág. 30

DOEAM 13/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 14 com contra-partida do estado através do Cofinanciamento Estadual, exercício 2025; Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/AM, Manaus/AM, em Manaus/AM 07 de outubro de 2025. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome RENATA KELLEN ELIZIÁRIO SILVA Presidente do COEGEMAS/AM - Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social <#E.G.B#245559#14#249110/> Protocolo 245559 <#E.G.B#245568#14#249119> COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/AM RESOLUÇÃO CIB Nº 03/2025 Dispõe sobre o Plano de Trabalho para execução da terceira (última) fase do Programa Capacita SUAS Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/AM, em Reunião Ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas em seu Regimento Interno, e, CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 07/12/1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS, sua organização, dá outras providências; a CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 28/10/2004, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução n° 33, de 12/12/2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica/ NOB/SUAS. CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas - SUAS/AM, e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. Pactuar o Plano de Trabalho para execução da terceira (última) fase do Programa Capacita SUAS-Amazonas, que será realizado em formato de Ensino a Distância/Ead, executado pelo Centro de Educação Tecnológica/CETAM, no estado do Amazonas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/AM, em Manaus/AM, 07 de outubro de 2025. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome RENATA KELLEN ELIZIÁRIO SILVA Presidente do COEGEMAS/AM - Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social <#E.G.B#245568#14#249119/> Protocolo 245568 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#245618#14#249169> PORTARIA SEMA N.º 134, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que cumpre à Administração Pública em apurar os fatos e responsabilidades, nos termos da Lei nº 1.762/86; CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Nº 01.01.030101.002967/2025-78. CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 107, de 11 de outubro de 2024, que designou a Presidente da Comissão Própria e Permanente de Sindicância da SEMA/AM. CONSIDERANDO o compromisso da SEMA com a sua identidade organizacional, com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em estrita observância à ética e à probidade administrativa; RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Sindicância Administrativa para apurar o extravio de 177 bens pertencentes ao inventário patrimonial da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/AM, localizados no depósito permanente situado no mezanino do IPAAM/CMAAP. Art. 2º FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, nos termos da Lei nº 1.762/1986, podendo ser prorrogável mediante justificativa fundamentada, nos termos da Lei Nº 2.794/2003. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente, em Manaus, 13 de outubro de 2025. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#245618#14#249169/> Protocolo 245618 <#E.G.B#245620#14#249171> PORTARIA SEMA N.º 135, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que cumpre à Administração Pública em apurar os fatos e responsabilidades, nos termos da Lei nº 1.762/86; CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 01.01.030101.003360/2025-05 CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 107, de 11 de outubro de 2024, que designou a Presidente da Comissão Própria e Permanente de Sindicância da SEMA/AM. CONSIDERANDO o compromisso da SEMA/AM com a sua identidade organizacional, com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em estrita observância à ética e à probidade administrativa; RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Sindicância Administrativa a fim de apurar os fatos relacionados ao dano em equipamento de informática - Notebook Samsung NP550XDA, Tombo nº 7789, pertencente ao patrimônio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/AM. Art. 2º FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, nos termos da Lei nº 1.762/1986, podendo ser prorrogável mediante justificativa fundamentada, nos termos da Lei nº 2.794/2003. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente, em Manaus, 13 de outubro de 2025. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#245620#14#249171/> Protocolo 245620 <#E.G.B#245622#14#249173> PORTARIA SEMA N.º 136, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que cumpre à Administração Pública em apurar os fatos e responsabilidades, nos termos da Lei nº 1.762/86; CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 01.01.030101.004377/2025-80 CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 107, de 11 de outubro de 2024, que designou a Presidente da Comissão Própria e Permanente de Sindicância da SEMA/AM. CONSIDERANDO o compromisso da SEMA/AM com a sua identidade organizacional, com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em estrita observância à ética e à probidade administrativa; RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Sindicância Administrativa a fim de apurar os fatos relacionados ao extravio de um Motor de Popa de 15 HP, marca Yamaha, cor cinza, pertencente ao inventário da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/AM) e sob responsabilidade do Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Amapá. Art. 2º FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, nos termos da Lei nº 1.762/1986, podendo ser prorrogável mediante justificativa fundamentada, nos termos da Lei nº 2.794/2003. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente, em Manaus, 13 de outubro de 2025. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#245622#14#249173/> Protocolo 245622 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#245494#14#249045> PORTARIA Nº 099/2025 - GRH/SEDECTI O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da gratificação de atividade técnico-administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO