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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/10/2025 · pág. 37

DOEAM 13/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 21 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#245657#21#249208> PORTARIA Nº 31/2025-GAB/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas; AUTORIZA o pagamento de diárias e passagens a servidora Anamaria Cristina Leventi, para a Cidade de Belo Horizonte/MG, no período de 27/08 a 28/08/2025, com objetivo de assessorar o Diretor-Presidente desta SUHAB, na participação da Feira de Resíduos 2025. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#245657#21#249208/> Protocolo 245657 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#245599#21#249150> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 531/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação. 01.01.030201.009206/2022-76 - MAURICIO BARBOSA DE FARIAS; A.I N° 255/2021 - GEFA; DECISÃO N°3104/2025. 01.01.030201.013481/2022-94 - VAGNO NUNES DE SOUZA; A.I N° 536/2022 - GEFA; DECISÃO N°3099/2025. 01.01.030201.029661/2024-50 - TERRA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA; A.I N° 24.11.12-120207O - IPAAM; DECISÃO N°3097/2025. 01.01.030201.003041/2024-90 - CONSTROI INCORPORADORA E LOTEADORA LTDA; A.I N° 200/18 - GEFA; DECISÃO N°3098/2025. 01.01.030201.012962/2022-82 - MADEIREIRA INCOMOL LTDA - EPP; A.I N° 642/2022 - GEFA; DECISÃO N°3093/2025. 01.01.030201.001275/2023-12 - GIRON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; A.I N° 057/2022 - GECF; DECISÃO N°3066/2025. 01.01.030201.000335/2022-07 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA; A.I N° 609/2021- GEFA; DECISÃO N°3068/2025. 01.01.030201.012789/2022-12 - MIZAEL ESTINGELIN OLIVEIRA; A.I N° 325/2022 - GEFA; DECISÃO N°3057/2025. 01.01.030201.010817/2022-67 - LEOMAR DE SOUZA PEDROZA; A.I N° 268/2022 - GEFA; DECISÃO N°3046/2025. 01.01.030201.000109/2022-18 - APARECIDO JOSE DA SILVA; A.I N° 260/2021 - GEFA; DECISÃO N°3048/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 13 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#245599#21#249150/> Protocolo 245599 <#E.G.B#245602#21#249153> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 2957/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.019265/2025-03 - IPAAM ASSUNTO: TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO: TAD-25.06.19-142523Y-IPAAM INTERESSADO (A): EDSON BATISTA CAVALCANTE JUNIOR PROPRIETÁRIO: 3R COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E POR NAVEGAÇÃO DE CARGAS LTDA 1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 2970/2025, lavra da Estagiária de Direito, Bianca de Souza Pedrosa e da Procuradora de Meio Ambiente Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. DEFIRO a devolução de “1 (UMA) BALSA “JARDILINA”, RCCAR2520/2014 e 1 (UMA) BALSA “NASCIMENTO 3R”, RC-CSN13807/2020”, em favor da empresa 3R COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E POR NAVEGAÇÃO DE CARGAS LTDA, obedecendo assim os termos do art. 27, parágrafo único e do art. 28, inciso II, parágrafo 2°, do Decreto Estadual nº 51.355/2025. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para que NOTIFIQUE a parte interessada na pessoa de seu patrono a DRA. CARLA SANDRYNNE ISRAEL SANTANA DA SILVA, ADVOGADA, OAB/AM N°18.986, conforme procuração às fls. 45, quanto os argumentos jurídicos apresentados, em virtude do pedido de devolução do bem apreendido e as sanções previstas em Lei estando este, como FIEL DEPOSITÁRIO. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em 10 de outubro de 2025, Manaus/AM. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#245602#21#249153/> Protocolo 245602 <#E.G.B#245606#21#249157> ERRATA da PORTARIA/IPAAM/P/Nº 133/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.409, do dia 29 de setembro de 2025, Seção II, pág.26. Onde se lê: PORTARIA/IPAAM/P/Nº 133/2024,passam a vigorar com as seguintes alterações: Leia-se: PORTARIA/IPAAM/P/Nº 133/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 13 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#245606#21#249157/> Protocolo 245606 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#245697#21#249248> ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 074/2025. DATA DA ASSINATURA: 09/10/2025. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM E INSTITUTO DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA. OBJETO: conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos de qualificação profissional do PROJETO CETAM NO TERCEIRO SETOR, conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas dependências da INSTITUTO DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA, em concordância com o Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 09/10/2025 a 31/12/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.001283/2025-89 - CETAM. Manaus/AM, 13 de outubro de 2025. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#245697#21#249248/> Protocolo 245697 Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#245592#21#249143> PORTARIA Nº 139/2025-GDP/ARSEPAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.006, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre a concessão dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros; CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao Acórdão nº 1071/2023 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, que determinou à ARSEPAM a adoção de providências para regularização e licitação do serviço de transporte intermunicipal no município de Iranduba/ AM; e CONSIDERANDO a importância de promover estudos técnicos, jurídicos e operacionais para a formulação do Edital de Licitação e do respectivo Contrato de Concessão, assegurando a observância aos princípios da legalidade, eficiência e segurança jurídica. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO