DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101600131 131 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.247/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; PAULO JOSE DE OLIVEIRA, .210.871-*, KBR6G65, FRMEV02504162025, 606- 82; PAULO CESAR DA SILVA E CIA LTDA, 13.267.817/0001-72, HOA0G99, FRMEV02549222025, 606-82; PAULO AUGUSTO LUPERINI & CIA LTDA, 32.000.415/0001-51, SPO1F15, FRMEV02554302025, 606-82; PAULO ALFREDO TRANSPORTES LTDA, 19.325.635/0001-97, FDB7607, FRMEV02547632025, 606-82; PAULO CUNHA DOS SANTOS, 04.175.605/0001-74, JAF9I71, FRMEV02560952025, 606-82; PAULO KLEINSCHMITT, .069.720-, IND7J32, FRMEV02560072025, 606-82; PAULINHO E. KLEIN & CIA LTDA, 11.215.638/0001-66, MLC8J91, FRMEV02563012025, 606-82; PAULO H. L. ROSSATO & CIA LTDA, 23.043.530/0001-12, TAI2H38, FRMEV02565892025, 606-82; SEW4G18, FRMEV02566152025, 606-82; PAULISTA SUDESTE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 10.194.297/0001-27, SVO3E08, FRMEV02555402025, 606-82; PATRICIA VIANA AV E L A R SILVA, 29.750.400/0001-04, HIA4E64, FRMEV02571372025, 606-82; PAULO EDINIR MARTINS DA SILVA, .412.111-, MXF3H00, FRMEV02568012025, 606-82; PATRICIO RICARDO FIN, .660.400-*, AVP2727, FRMEV02570622025, 606-82; PAULO LUIZ BRUCH, .923.409-, mlb4b77, FRMEV02539712025, 606-82; PASSARO PRETO TRANSPORTES & SERVICOS LTDA, 28.947.972/0001-07, HFD9I16, FRMEV02533052025, 606-82; PAULO DE MATTOS, .129.540-, IOA9C65, FRMEV02545752025, 606-82; PAULO HENRIQUE FERNANDES DAMASIO FAVARETTO, .439.029-*, DPE9B34, FRMEV02608582025, 606- 82; PAULO CEZAR REIS PACA, 01.375.702/0001-12, RDP3A80, FRMEV02590762025, 606-82; PAULISTA TERRAPLANAGEM E CONSTRUTORA LTDA, 19.900.767/0002-86, MIG0H20, FRMEV02542772025, 606-82; PASINI & PASINI LTDA, 01.895.390/0001-78, SPH2B27, FRMEV02589252025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.248/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MAVIMAR TRANSPORTES, DESPACHOS E SERVICOS LTDA, 06.863.128/0001-65, SUF2I39, FRMEV02553932025, 606-82; MECANICA DO GERSON LTDA, 05.078.469/0001-67, JAA1E20, FRMEV02566402025, 606-82; MEGA PRE MOLDADOS LTDA, 37.788.579/0001-09, bdb2j35, FRMEV02565562025, 606-82; MC TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 30.855.655/0001-02, NEG9D13, FRMEV02557972025, 606-82; MAUSA E MAIA TRANSPORTES LTDA, 14.947.456/0001-78, IZG0C28, FRMEV02552972025, 606-82; JDF5A46, FRMEV02584482025, 606-82; MC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 01.450.994/0001-00, SXJ2G90, FRMEV02572412025, 606-82; MELP SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 52.561.595/0001-58, OPB0F40, FRMEV02573292025, 606-82; MC CASTRO TRANSP O R T ES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 14.784.331/0001-74, RVY5H60, FRMEV02573712025, 606-82; RUN1C78, FRMEV02580892025, 606-82; MECANICA E TRANSPORTES GRILLO LTDA, 14.503.435/0001-63, SFC6B62, FRMEV02553262025, 606-82; MAXX POSTO V COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 30.758.854/0001-00, PLN3I30, FRMEV02565262025, 606-82; MAZINHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 11.988.591/0001-73, QGR3C44, FRMEV02573992025, 606-82; MAZZIERO ASSISTENCIA TECNICA LTDA, 34.313.123/0001-02, RLN9I76, FRMEV02579092025, 606-82; MAURO SERGIO JEREMIAS, .198.576-, GMS7183, FRMEV02555852025, 606-82; MEG DE SOUZA COUTINHO TRANSPORTES, 24.766.392/0001-62, EXJ7D40, FRMEV02592502025, 606-82; MARTELLI TRANSP O R T ES LTDA., 07.059.135/0001-71, RRR0A90, FRMEV02593902025, 606-82; OBE8J44, FRMEV02581952025, 606-82; MECA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.513.337/0001-20, RAK6I34, FRMEV02595012025, 606-82; MC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 44.391.458/0001-94, MLX7C62, FRMEV02579222025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.249/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; OLARIA BELLE LTDA, 87.200.705/0001-30, IIT1J20, FRMEV02559162025, 606-82; OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 37.258.307/0001-05, OBI0C71, FRMEV02560412025, 606-82; OFICINA MECANICA AGRICAR LTDA, 79.482.121/0002-58, DTB1D54, FRMEV02563922025, 606-82; ORLANDO ZANIN, .573.969-, ASD1855, FRMEV02551152025, 606-82; ODAIR SAULO KATSCKI LTDA, 18.155.814/0001-60, RLB2G65, FRMEV02504212025, 606-82; OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 04.910.644/0001-78, QIX7460, FRMEV02562932025, 606-82; OURO VERDE TRANSPORTES LTDA, 31.528.866/0001-01, RYA0G35, FRMEV02548682025, 606-82; OSSANI RCC RECICLA LTDA, 20.923.569/0001-36, PRT4B12, FRMEV02575402025, 606-82; OZANAN TRANSPORTE LTDA, 05.744.945/0001-31, QQL0I81, FRMEV02551032025, 606-82; QQL0I81, FRMEV02570682025, 606-82; OX Y INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 05.729.894/0012-21, FQX0A27, FRMEV02544342025, 606-82; OURO TRIGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.871.069/0001-94, IZL1G37, FRMEV02581742025, 606-82; ODAIR J. RAMOS TRANSPORTES LTDA, 16.858.013/0001-36, QJL0533, FRMEV02542942025, 606-82; OXIMIRO CAPITAL PARTICIPACOES LTDA, 38.301.153/0001-41, EWP9D36, FRMEV02571032025, 606- 82; ODAIR NASCIMENTO GARCIA, 05.581.592/0001-04, RWC8D25, FRMEV02588362025, 606-82; OLINDA TRANSPORTES LTDA, 89.567.952/0001-03, ISQ5830, FRMEV02591032025, 606-82; OLARIA FLORESTA LTDA, 09.224.977/0001-67, IRX0788, FRMEV02591882025, 606- 82; OLINTO SILVEIRA DA SILVA LTDA, 06.265.439/0001-22, JBP3B57, FRMEV02584742025, 606-82; ORION ROQUE DA SILVA, 80.441.454/0001-37, QIY9A91, FRMEV02544022025, 606- 82; OS TRANSPORTES LTDA, 28.012.809/0001-52, MJS5A94, FRMEV02587192025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.250/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MODO AGROLOGISTICA LTDA, 26.278.270/0001-52, RHB4b15, FRMEV02483472025, 606-82; MMR TRANSPORTADORA LTDA, 20.069.930/0001-09, MLB4E74, FRMEV02503102025, 606-82; MONICA PINHEIRO OLIVEIRA, .923.075-*, GXH6B49, FRMEV02554292025, 606-82; MIRO TRANSPORTES LTDA, 18.442.810/0002-44, TMH7B65, FRMEV02559892025, 606-82; MJP TRANSPORTES LTDA, 48.313.510/0001-45, BCN6D63, FRMEV02550652025, 606-82; MONTINA TRANSPORTES LTDA, 04.681.238/0001- 80, TDP4H79, FRMEV02555822025, 606-82; RUQ8H14, FRMEV02577582025, 606-82; TDP4H33, FRMEV02529162025, 606-82; TEG2A65, FRMEV02578782025, 606-82; MJ KETLIN TRANSPORTES LTDA, 09.553.839/0001-21, RLH7A93, FRMEV02569312025, 606-82; RLP5D18, FRMEV02569452025, 606-82; RLP5D18, FRMEV02569462025, 606-82; QJB4G47, FRMEV02580662025, 606-82; MOACYR BRUNETTA, .652.329-, RAZ6D86, FRMEV02552892025, 606-82; MJA COMERCIO DE GESSO E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 10.245.251/0001-90, STA5J84, FRMEV02578202025, 606-82; MOLAS CAFE LTDA, 09.257.647/0001-78, OLG3A59, FRMEV02570412025, 606-82; MONIQUE ROCHA ME N D ES , .477.592-, QJK3I82, FRMEV02574852025, 606-82; MLB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.381.436/0001-85, SYG2I48, FRMEV02590002025, 606-82; MOMESSO CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA LTDA, 42.374.106/0001-03, GKL7G83, FRMEV02539392025, 606-82; MOMBERGER TRANSPORTES LTDA, 12.666.030/0001-10, JCU9F42, FRMEV02537502025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.251/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com