DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101600201 201 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA AVISO DE RETIFICÃÇÃO No resultado de julgamento, pregão eletrônico Nº 90183/2025-05, publicado no DOU do dia 15/10/2025, seção 3, pág. 191, onde se lê "Técnica e Preço", leia-se "menor preço". Processo: 50605.002295/2024-01. ANDREA COELHO CUPERTINO RUAS Agente de Contratação RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90468/2024-05 O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, autarquia federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, torna público aos interessados o resultado da licitação em epígrafe. Critério de Julgamento: Técnica e Preço (Lei 14.133/2021). Sagrou-se vencedora do Certame a empresa: STRATA ENGENHARIA LTDA, CNPJ 38.743.357/0001-32, nota técnica e preço: 83,33, melhor lance: R$ 5.744.506,4800 (unitário) / R$ 5.744.506,4800 (total). Processo: 50600.025598/2024-34 CÁSSIA ALESSANDRA B. DE ANDRADE XAVIER Agente de Contratação SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 39/2025 Permissor: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Representado Pelo Superintendente Regional No Estado do Ceará, Francisco Williams Cabral Filho. Permissionária: Energia dos Ventos Viii S.A., Neste Ato Representada Por Luiz Eduardo Marques Moreira. Instrumento: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - Tpeu nº 39/2025. Resumo do Objeto: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio Nas Rodovias Federais Br- 116/Ce e Br-304/Ce. Trecho: Br-116/Ce; Trecho: Fortaleza (Avenida 13 de Maio) Ao Div. Ce/Pe; Subtrecho: Snv 116bce0170; Russas (Acesso Principal) Ao Entr. Ce-265(A) (P/Morada Nova), Com Travessia No Km 163+880m, Com Extensão de 66,20 M Por 40,00 M de Largura, Perfazendo Uma Área de 2.648,00m2. BR-304/CE; Trecho: Entr. BR-116 (BOQUEIRÃO DO CESÁRIO) ao Div. CE/RN; Subtrecho: SNV 304BCE0010; Entr. BR-116 (BOQUEIRÃO DO CESÁRIO) ao Entr. CE-123, com travessia no km 38+300m, com extensão de 61,50 m por 40,00 m de largura, perfazendo uma área de 2.476,80m2. Totalizando uma área ocupada de 5.124,80 m2 (cinco mil, cento e vinte e quatro vírgula oito metros quadrados). FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001 e Resolução DG/DNIT nº 07/21. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 1.146.536,60 (um milhão, cento e quarenta e seis mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em 10 (dez) parcelas anuais, no valor equivalente a R$ 114.653,66 (cento e quatorze mil seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos). PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. PROCESSO: 50603.000875/2019-17. DATA DA ASSINATURA: 13/10/2025. Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2025. Francisco Williams Cabral Filho Superintendente Regional do DNIT/CE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO - TPEU Nº 53/2025 Permissor: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Neste Ato Representado Pela Superintendência Regional No Estado de Goiás e No Distrito Federal. Permissionária: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Instrumento: Tpeu Sr-Go/Df N.º 53/2025. Resumo do Objeto: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio Na Rodovia Federal Br- 020/Go; Trecho: Entr Go-114 (P/Flores de Goiás) - Santa Maria, Snv 020bgo0160, Com Travessia No Km 129,300, Perfazendo Uma Área Total de 817,00 M² (Oitocentos e Dezessete Metros Quadrados), Sendo 92,00 M² (Noventa e Dois Metros Quadrados) Inseridos da Faixa de Rolamento,465,00 M² (Quatrocentos e Sessenta e Cinco Metros Quadrados) Inseridos Na Área Lateral Direita, e 260,00 M² (Duzentos e Sessenta Metros Quadrados) Inseridos Na Área Lateral Esquerda, Com A Exclusiva Finalidade da Sua Utilização, Pela Permissionária Para Implantação de Travessia de Rede de Distribuição/Transmissão de Energia Elétrica. Fundamento Legal - A Presente Permissão Tem Fundamento No Art. 103 do Código Civil Brasileiro, Art. 12 da Lei Federal N.º 10.233, de 2001, Inciso I do Art. 1º do Decreto N.º 8.376/2014, Resolução Dg/Dnit N.º 07, de 03/03/2021, Publicada No Dou de 04/03/2021. Valor Global da Ocupação: O Valor Global Desta Permissão Equivale A R$ 87.036,80 (Oitenta e Sete Mil e Trinta e Seis Reais e Oitenta Centavos), Correspondente Ao Valor Total do Preço Público Calculado Por 10 (Dez) Anos, Prazo Máximo Para As Permissões Especiais de Uso, Conforme Preconiza O Art. 6º da Resolução N.º 07/2021/Dg/Dnit. Esta Permissão Especial de Uso Será Sem Ônus à Permissionária, Por Enquadrar-Se Na Condição Prevista Na Subcláusula 4.2.2 - Art. 2º do Decreto N.º 84.398, de 1980 e Alterações. Prazo e Vigência: A Permissão de Uso Terá Prazo Indeterminado, Conforme Disposto No Art. 2º do Decreto N.º 84.398/1980, Tendo Como Data Inicial da Vigência e Eficácia, A Data de Publicação Deste Extrato No Diário Oficial da União. Em Caso de Alteração Ou Revogação Desse Decreto, As Partes Devem Atualizar O Presente Termo Com A Nova Norma.Processo N.º: 50612.000608/2023- 17Data da Assinatura: 13/10/2025 Flávio Murilo G. Prates de Oliveira Superintendente Regional EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO - TPEU Nº 54/2025 Permissor: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Neste Ato Representado Pela Superintendência Regional No Estado de Goiás e No Distrito Fe d e r a l . Permissionária: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Instrumento: Tpeu Sr-Go/Df N.º 54/2025. Resumo do Objeto: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio Na Rodovia Federal Br-251/Go; Trecho: Div Mg/Go - Entr Go-010(A), Snv 251bgo0470, Com Travessia No Km 2,700, Perfazendo Uma Área Total de 800,00 M² (Oitocentos Metros Quadrados), Sendo 122,00 M² (Cento e Vinte e Dois Metros Quadrados) Inseridos da Faixa de Rolamento,339,00 M² (Trezentos e Trinta e Nove Metros Quadrados) Inseridos Na Área Lateral Direita, e 339,00 M² (Trezentos e Trinta e Nove Metros Quadrados) Inseridos Na Área Lateral Esquerda, Com A Exclusiva Finalidade da Sua Utilização, Pela Permissionária Para Implantação de Travessia de Rede de Distribuição/Transmissão de Energia Elétrica. Fundamento Legal - A Presente Permissão Tem Fundamento No Art. 103 do Código Civil Brasileiro, Art. 12 da Lei Federal N.º 10.233, de 2001, Inciso I do Art. 1º do Decreto N.º 8.376/2014, Resolução Dg/Dnit N.º 07, de 03/03/2021, Publicada No Dou de 04/03/2021. Valor Global da Ocupação: O Valor Global Desta Permissão Equivale A R$ 102.406,50 (Cento e Dois Mil Quatrocentos e Seis Reais e Cinquenta Centavos), Correspondente Ao Valor Total do Preço Público Calculado Por 10 (Dez) Anos, Prazo Máximo Para As Permissões Especiais de Uso, Conforme Preconiza O Art. 6º da Resolução N.º 07/2021/Dg/Dnit. Esta Permissão Especial de Uso Será Sem Ônus à Permissionária, Por Enquadrar-Se Na Condição Prevista Na Subcláusula 4.2.2 - Art. 2º do Decreto N.º 84.398, de 1980 e Alterações. Prazo e Vigência: A Permissão de Uso Terá Prazo Indeterminado, Conforme Disposto No Art. 2º do Decreto N.º 84.398/1980, Tendo Como Data Inicial da Vigência e Eficácia, A Data de Publicação Deste Extrato No Diário Oficial da União. Em Caso de Alteração Ou Revogação Desse Decreto, As Partes Devem Atualizar O Presente Termo Com A Nova Norma.Processo N.º: 50612.000957/2025- 92Data da Assinatura: 13/10/2025 Flávio Murilo G. Prates de Oliveira Superintendente Regional EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO - TPEU Nº 55/2025 Permissor: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Neste Ato Representado Pela Superintendência Regional No Estado de Goiás e No Distrito Federal. Permissionária: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Instrumento: Tpeu Sr-Go/Df N.º 55/2025. Resumo do Objeto: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio Na Rodovia Federal Br- 040/Go; Trecho: Entr Go-010 (P/Luziânia) - Entr Br-040/050/354/457 (Cristalina), Snv 040bgo0050, Com Travessia No Km 92,800, Perfazendo Uma Área Total de 800,00 M² (Oitocentos Metros Quadrados), Sendo 122,00 M² (Cento e Vinte e Dois Metros Quadrados) Inseridos da Faixa de Rolamento,339,00 M² (Trezentos e Trinta e Nove Metros Quadrados) Inseridos Na Área Lateral Direita, e 339,00 M² (Trezentos e Trinta e Nove Metros Quadrados) Inseridos Na Área Lateral Esquerda, Com A Exclusiva Finalidade da Sua Utilização, Pela Permissionária Para Implantação de Travessia de Rede de Distribuição/Transmissão de Energia Elétrica. Fundamento Legal - A Presente Permissão Tem Fundamento No Art. 103 do Código Civil Brasileiro, Art. 12 da Lei Federal N.º 10.233, de 2001, Inciso I do Art. 1º do Decreto N.º 8.376/2014, Resolução Dg/Dnit N.º 07, de 03/03/2021, Publicada No Dou de 04/03/2021. Valor Global da Ocupação: O Valor Global Desta Permissão Equivale A R$ 105.937,80 (Cento e Cinco Mil Novecentos e Trinta e Sete Reais e Oitenta Centavos), Correspondente Ao Valor Total do Preço Público Calculado Por 10 (Dez) Anos, Prazo Máximo Para As Permissões Especiais de Uso, Conforme Preconiza O Art. 6º da Resolução N.º 07/2021/Dg/Dnit. Esta Permissão Especial de Uso Será Sem Ônus à Permissionária, Por Enquadrar-Se Na Condição Prevista Na Subcláusula 4.2.2 - Art. 2º do Decreto N.º 84.398, de 1980 e Alterações. Prazo e Vigência: A Permissão de Uso Terá Prazo Indeterminado, Conforme Disposto No Art. 2º do Decreto N.º 84.398/1980, Tendo Como Data Inicial da Vigência e Eficácia, A Data de Publicação Deste Extrato No Diário Oficial da União. Em Caso de Alteração Ou Revogação Desse Decreto, As Partes Devem Atualizar O Presente Termo Com A Nova Norma.Processo N.º: 50612.001172/2025- 37 Data da Assinatura: 13/10/2025 Flávio Murilo G. Prates de Oliveira Superintendente Regional EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO - TPEU Nº 56/2025 Permissor: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Neste Ato Representado Pela Superintendência Regional No Estado de Goiás e No Distrito Federal. Permissionária: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Instrumento: Tpeu Sr-Go/Df N.º 56/2025. Resumo do Objeto: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio Na Rodovia Federal Br- 040/Go; Trecho: Entr Go-010 (P/Luziânia) - Entr Br-040/050/354/457 (Cristalina), Snv 040bgo0050, Com Travessia No Km 73,030, Perfazendo Uma Área Total de 800,00 M² (Oitocentos Metros Quadrados), Sendo 300,00 M² (Trezentos Metros Quadrados) Inseridos da Faixa de Rolamento,330,00 M² (Trezentos e Trinta Metros Quadrados) Inseridos Na Área Lateral Direita, e 170,00 M² (Cento e Setenta Metros Quadrados) Inseridos Na Área Lateral Esquerda, Com A Exclusiva Finalidade da Sua Utilização, Pela Permissionária Para Implantação de Travessia de Rede de Distribuição/Transmissão de Energia Elétrica. Fundamento Legal - A Presente Permissão Tem Fundamento No Art. 103 do Código Civil Brasileiro, Art. 12 da Lei Federal N.º 10.233, de 2001, Inciso I do Art. 1º do Decreto N.º 8.376/2014, Resolução Dg/Dnit N.º 07, de 03/03/2021, Publicada No Dou de 04/03/2021. Valor Global da Ocupação: O Valor Global Desta Permissão Equivale A R$ 127.050,00 (Cento e Vinte e Sete Mil e Cinquenta Reais), Correspondente Ao Valor Total do Preço Público Calculado Por 10 (Dez) Anos, Prazo Máximo Para As Permissões Especiais de Uso, Conforme Preconiza O Art. 6º da Resolução N.º 07/2021/Dg/Dnit. Esta Permissão Especial de Uso Será Sem Ônus à Permissionária, Por Enquadrar-Se Na Condição Prevista Na Subcláusula 4.2.2 - Art. 2º do Decreto N.º 84.398, de 1980 e Alterações. Prazo e Vigência: A Permissão de Uso Terá Prazo Indeterminado, Conforme Disposto No Art. 2º do Decreto N.º 84.398/1980, Tendo Como Data Inicial da Vigência e Eficácia, A Data de Publicação Deste Extrato No Diário Oficial da União. Em Caso de Alteração Ou Revogação Desse Decreto, As Partes Devem Atualizar O Presente Termo Com A Nova Norma.Processo N.º: 50612.001174/2025- 26Data da Assinatura: 14/10/2025 Flávio Murilo G. Prates de Oliveira Superintendente Regional EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 393011 Número do Contrato: 208/2024. Nº Processo: 50600.012352/2018-54. Concorrência. Nº 476/2023. Contratante: SUPERINTEND.REG. NOS ESTADOS GO/DF - DNIT. Contratado: 08.150.094/0001-97 - MATERA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Restituição de 1 (um) dia consecutivo, Prorrogação do Prazo de Execução por mais 242 (duzentos e quarenta e dois) dias consecutivos e Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato por mais 271 (duzentos e setenta e um) dias consecutivos, sem adequação de quantidades, sem inclusão de preços novos e sem reflexo financeiro, conforme Nota Técnica nº: 38/2025/DF/SEPLAN - COENGE - GO/DF/COENGE - CAF - GO/DF/SRE - GO (SEI n° 22143919), Ofício nº 223059/2025/DF/SMT - GO/DF/COENGE - CAF - GO/DF/SRE - GO (SEI n° 22197188), Ofício nº 238455/2025/DF/COENGE - CAF - GO/DF/SRE - GO (SEI n° 22346369), Ofício nº 272100/2025/DF/COENGE - CAF - GO/DF/SRE - GO (SEI n° 22665526) e autorização constante no Ofício nº 275840/2025/DF/SRE - GO (SEI n° 22701703). Vigência Contratual: 16/05/2024 a 12/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato a Preços Iniciais: R$ 9.429.659,77. Data de Assinatura: 15/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 15/10/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE CONTRATO Nº 655/2025 - UASG 393020 Nº Processo: 50611.000281/2024-66. Concorrência Nº 90312/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MT - DNIT. Contratado: 02.164.137/0001-07 - CBC CONSTRUTORA BRASIL CENTRAL LTDA. Objeto: Execução de Serviços de Contenção e Componente Ambiental do segmento final do Contorno de Barra do Garças na Rodovia BR-070/MT, Trecho: Divisa GO/MT - Fronteira Brasil/Bolívia, Subtrecho: Entr. BR-158/GO (Sul) - Entr. BR-070/158/MT (Norte) (Contorno de Barra do Garças), Segmento: km 0,00 ao km 2,10, Extensão: 2,10 km, Código SNV: 070BMT0285. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 01/11/2025 a 25/12/2026. Valor Total: R$ 7.380.000,00. Data de Assinatura: 15/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 15/10/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 393020 Número do Contrato: 633/2023. Nº Processo: 50611.001711/2023-86. Pregão. Nº 298/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MT - DNIT. Contratado: 24.185.678/0001-54 - MINASPARA CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA. Objeto: Aditivo de prorrogação do prazo contratual e aumento de valor a preços iniciais decorrente da prorrogação do prazo ao contrato SR/MT-633/2023-00, que tem como objeto a Execução de Serviços Necessários de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-070/MT, Trecho: Entr. BR-158(A) (Div. GO/MT) (Aragarças) - Front. Brasil/Bolivia (Destac. Corixa), Subtrecho: Ponte S/ Ribeirão Sangradouro Grande - Entr. MT- 454 (P/Assentamento de Primavera), Segmento: km 228,30 ao km 312,40, Extensão: 84,10 km. Fica prorrogado o prazo contratual por mais um período de 730 dias consecutivos. Com parcela de acréscimo no valor de R$ 35.238.857,42. Vigência: 05/11/2025 a 04/11/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 78.433.576,16. Data de Assinatura: 15/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 15/10/2025).