DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 252, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo 01420.101706/2025-76: . .CO M U N I DA D E .MUNICÍPIO .ES T A D O . .MARA JÁ .VITÓRIA DO MEARIM .MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3254, às fls. 079. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 311, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo 01420.101557/2025-45: . .CO M U N I DA D E .MUNICÍPIO .ES T A D O . .MIRORO .F LO R I A N O .PI Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3290, às fls. 115. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 320, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art.1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo 01420.102387/2025-16: . .CO M U N I DA D E .MUNICÍPIO .ES T A D O . . LAGOA GRANDE .URANDI .BA Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3291, às fls. 116. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 287/MB/MD, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Estabelece metas de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo (GDATM). O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999; e tendo em vista o disposto no art. 3°-C da Lei n° 11.319, de 6 de julho de 2006, no art. 6°, § 1°, do Decreto n° 7.760, de 19 de junho de 2012, na Portaria GM-MD n° 2.281, de 20 de abril de 2022, alterada pela Portaria GM-MD n° 1.862, de 28 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 106, de 6 de junho de 2025, seção 1, página 43, resolve: Art. 1° Estabelecer as metas de desempenho institucional do Tribunal Marítimo, para o período de 19 de novembro de 2025 a 18 de novembro de 2026, cujo resultado da avaliação de cumprimento servirá para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo (GDATM), a ser concedida ao Juiz-Presidente e aos Juízes do Tribunal Marítimo, na forma do anexo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS SAMPAIO OLSEN ANEXO METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL MARÍTIMO PARA O PERÍODO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A 18 DE NOVEMBRO DE 2026 . .N° .OBJETIVO .INDICADORES DE DESEMPENHO .FÓ R M U L A .META . .1 .Imprimir celeridade no andamento processual, sem prejuízo da defesa dos administrados e da finalidade do Tribunal Marítimo. .Quantidade de processos em curso, com lapso de tempo transcorrido entre a protocolização no Tribunal Marítimo e o trânsito em julgado igual ou inferior a três anos. .Quantitativo de processos em curso em tempo igual ou inferior a três anos, dividido pelo total de processos em curso e multiplicado por 100 (para obter o percentual). Resultado: 1) para percentual igual ou superior a 80% serão atribuídos 100 pontos; e 2) para percentual inferior a 80% haverá redução proporcional da pontuação, obtida por regra de três simples. .85% . .2 .Agilizar o julgamento dos processos sobre acidentes ou fatos da navegação. .Quantidade de processos julgados, no ciclo avaliativo. A fórmula levará em consideração o número de 950 processos, que é a média aproximada de processos julgados por ano, nos últimos cinco anos. .Quantitativo de processos julgados, dividido por 950 e multiplicado por 100 (para obter o percentual). Resultado: 1) para percentual igual ou superior a 80% serão atribuídos 100 pontos; e 2) para percentual inferior a 80% haverá redução proporcional da pontuação, obtida por regra de três simples. .80% . .3 .Agilizar a apreciação dos eventuais recursos. .Quantidade de recursos com tramitação inferior a um ano. .Quantitativo de recursos com tramitação inferior a um ano no ciclo, dividido pelo total de recursos em trâmite e multiplicado por 100 (para obter o percentual). Resultado: 1) para percentual igual ou superior a 90% serão atribuídos 100 pontos; e 2) para percentual inferior a 90% haverá redução proporcional da pontuação, obtida por regra de três simples. .90% . .4 .Divulgar as atividades e atribuições do Tribunal Marítimo, do Direito Marítimo e da Segurança do Tráfego Aquaviário, bem como promover a qualificação/atualização dos Juízes do Tribunal nas mencionadas áreas do conhecimento. .Realização de cinco seminários, cursos, palestras e congêneres ou a participação de Juiz do Tribunal Marítimo nos referidos eventos, que devem ser voltados ao Direito Marítimo, à Segurança do Tráfego Aquaviário e à divulgação das atividades do Tribunal Marítimo no ciclo avaliativo. .O valor de cada evento corresponderá a 20 pontos. Resultado: quantitativo de eventos multiplicado por 20 (limitado a 100 pontos). . 100 pontos . .5 .Valorizar a qualidade técnica das decisões do Colegiado do Tribunal Marítimo. .Quantidade de Acórdãos do Tribunal Marítimo não reformados pelo Poder Judiciário no ciclo avaliativo. .Total de Acórdãos prolatados no ciclo, subtraído do total de Acórdãos reformados pelo Poder Judiciário no ciclo, dividido pelo total de Acórdãos prolatados no ciclo e multiplicado por 100 (para obter o percentual). Resultado: 1) para percentual igual ou superior a 99,5% serão atribuídos 100 pontos; e 2) para percentual inferior a 99,5% haverá redução proporcional da pontuação, obtida por regra de três simples. .99,5%