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Diário Oficial da União · 16/10/2025 · pág. 47

DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600047 47 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.777, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.212434/2023-20, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ERASMO LUIS MEIRINHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.898.569-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.778, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.228426/2023-03, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSELANE TEIXEIRA RIOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.678.227-XX, em nome de ANTONIO FERNANDES RIOS post mortem, filho de MINALDA FERNANDES RIOS. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.779, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.230632/2023-75, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EROMIR CARDOSO ARGOLO, inscrito no CPF sob o nº XXX.732.997-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.780, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.230524/2023-01, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE RAIMUNDO BALIEIRO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.982.002-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.781, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.230274/2023-09, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALBERTO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.157.362-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.782, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.229179/2023-54, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUÍS CARLOS CARDOSO ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº XXX.304.152-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.783, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.223696/2023-10, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDIVALDO RODRIGUES AGUIAR, inscrito no CPF sob o nº XXX.531.451-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.784, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.231349/2023-61, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAURO CESAR PIMENTEL, inscrito no CPF sob o nº XXX.059.068-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.785, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.230421/2023-32, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALEXANDRE MORAIS SARAIVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.499.022-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.786, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.229983/2023-33, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ALBERTO DA COSTA JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.996.697-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.787, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.215817/2022-79, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RONALDO PACHECO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.283.427-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.788, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.215914/2023-42, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.532.777-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.789, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70077, resolve: Desprover o recurso interposto por LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.224.187-XX, e ratificar a Portaria nº 562, do Ministro de Estado da Justiça, de 27 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 101, Seção 1, pág. 68, de 29 de maio de 2015. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.790, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70076, resolve: Desprover o recurso interposto por HÉLIO DO CARMO CRUZ, inscrito no CPF sob o nº XXX.870.557-XX, e ratificar a Portaria nº 461, do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, pág. 29, de 25 de maio de 2015. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.791, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72244, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSIANE APARECIDA ALVES MOTA, inscrita no CPF sob o nº XXX.752.256-XX, e ratificar a Portaria nº 1.292, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 97, de 7 de julho de 2022. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.792, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72242, resolve: Desprover o recurso interposto por BOAVENTURA MENDES DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº XXX.332.336-XX, e ratificar a Portaria nº 1.290, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 97, de 7 de julho de 2022. MACAÉ EVARISTO