DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600054 54 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 758, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e tendo em vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5007663- 58.2025.4.03.6000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 01191/2025/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, constantes do Processo SEI nº 23000.041766/2025- 14, e de acordo com o processo e-MEC nº 202215802, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1613255), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Unigran Capital (4429), mantido pela UNIGRAN EDUCACIONAL (445). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 697, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Anular a revogação do resultado de aprovação sub judice de CLEIBER BUENO FERREIRA, CPF *.380.201-, código de inscrição nº 241120211062323, conforme Portaria nº 314, de 23 de maio 2025, publicada no DOU nº 97, Seção 1, página 48, de 26 de maio 2025, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência da Decisão proferida em sede de recurso de Agravo de Instrumento, nos autos do Mandado de Segurança nº 5001055-29.2025.4.03.6005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA NORMATIVA Nº 87, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo de seleção de docente nº 23068.042326/2024-19, resolve: Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 28/11/2025, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 137/2025-PROGEP, publicado no DOU de 17/09/2024, homologado conforme Edital nº 191/2024-PROGEP, publicado no DOU em 28/11/2024, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Engenharia de Produção (3.08.00.00-5): Planejamento, Projeto e Controle de Sistemas de Produção (3.08.01.02-8). JOSIANA BINDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.413/DDP, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.052427/2025-11, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo - EDC/CED, instituído pelo Edital nº 041/2025/DDP, de 18 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 179, Seção 3, de 19/09/2025. Campo de conhecimento: Ciências da Natureza/Educação do Campo Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Cristiane Floriano Rieg .8,48 . .2º .Adriana do Nascimento Santos .8,17 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA. Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA. Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO PORTARIA Nº 252, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, Medida Provisória nº 1.187 de 13 de setembro de 2023, Decreto nº 11.725 de 04 de outubro de 2023 e Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 16100.001227/2025-41, resolve: Art. 1º Fica a GASES INDUSTRIALES DE AMÉRICA, S.A. DE C.V., com sede em Km 123, Rodovia Federal México, Texcoco, Veracruz, interior "P", s/nº, Tlaxcala, México, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social GASES INDUSTRIALES DE AMÉRICA, S.A. DE C.V., tendo sido destacado o capital de R$ 101.000.000,00 (cento e um milhões de reais), destinado ao desempenho de suas operações no Brasil, cujo objeto consiste em: "instalar uma planta criogênica para a geração, produção, uso, manejo, transporte, compra, venda e comercialização de todo tipo de gases atmosféricos, industriais, especiais e de processo, principalmente oxigênio, nitrogênio e argônio", nos termos da Ata da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas, de 20 de agosto de 2025 (fl. 19 do SEI 54706695). Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações: I - a GASES INDUSTRIALES DE AMÉRICA, S.A. DE C.V. é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade; II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos; III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas; IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização; V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização; VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil; e VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 14022.103399/2023-31 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato da Quinta Assunção de Dívida, a ser celebrado entre a União e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, com a interveniência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, relativa a créditos denominados de Valores de Avaliação de Financiamento Quatro - VAF4, no montante de R$ 8.135.321,53 (oito milhões cento e trinta e cinco mil trezentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos), posicionados em 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, pago por meio da emissão de 2.034 (dois mil e trinta e quatro) ativos CVSB970101, em favor do FGT S , escriturados na B3 S.A. - Brasil Bolsa Balcão, conta de custódia de titularidade da CAIXA . Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.002853/2025-95 Interessado: Município de Palhoça (SC). Assunto: Operação de crédito interno, com garantia da União, entre o Município de Palhoça - SC e o Banco do Brasil S/A, no valor de até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), destinada ao financiamento de Projetos de investimento, aquisição de bens, serviços e maquinários e despesas de capital, no âmbito do Programa BB Financiamento Setor Público. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.003101/2025-41 Interessado: Município de Francisco Beltrão-PR. Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Francisco Beltrão- PR e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), que se destina a Despesa de Capital - no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento). Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o ente, bem como seja verificada a adimplência do ente em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023. FERNANDO HADDAD Ministro