DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600063 63 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 26 784 3105 162W Reforma dos Armazéns 1 e 2 1.600.000 26 784 3105 162W 1262 Reforma dos Armazéns 1 e 2 - No Município de Natal - RN 1.600.000 Obra executada (percentual de execução): 68 (Acréscimo) I 4-INV 5 90 0 1495 1.600.000 26 784 3105 162X Reforma dos Galpões 1 e 2 1.200.000 26 784 3105 162X 1262 Reforma dos Galpões 1 e 2 - No Município de Natal - RN 1.200.000 . . .Obra executada (percentual de execução): 51 (Acréscimo) .I .4-INV .5 .90 .0 .1495 1.200.000 .TOTAL - INVESTIMENTOS 10.536.879 INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DATABRAS, CNPJ: 29.771.961/0001-81, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA e AC CERTISIGN RFB. Processo nº 00100.002160/2025-21. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIQUALITY CERTIFICADORA DIGITAL, CNPJ: 10.293.522/0001-82, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC OAB, AC CERTISIGN JUS e AC CERTISIGN RFB. Processo nº 00100.002158/2025-52. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor D ES P AC H O O Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021-DOC CP 09 V4.0 decide pela publicação da Penalidade de Descredenciamento à AR PARCERIA (CNPJ 74.072.133/0001-00), vinculada à AC SYNGULARID MULTIPLA, conforme estabelecido no item 6.1, "e" do DOC ICP 09, combinado no item 2.8 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021 apontado no processo de fiscalização nº 00100.001075/2025-46. Publica-se. Em 15 de outubro de 2025. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA CONJUNTA ENAP/SGP/MGI Nº 12, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor regras de negócio e a arquitetura do sistema informatizado a ser disponibilizado pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, para a elaboração e revisão dos Planos de Desenvolvimento de Pessoas - PDP e para o preenchimento do relatório anual de execução do PDP. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os art. 1º, § 1º, inciso I, e art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e o art. 30, caput, incisos I e II, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto nos art. 13, caput, inciso VI, e art. 15, caput, inciso II, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, resolvem: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de propor as regras de negócio e a arquitetura do sistema informatizado, a ser disponibilizado pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, para a elaboração e revisão dos Planos de Desenvolvimento de Pessoas - PDP e para o preenchimento do relatório anual de execução do PDP. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete: I - criar formulários para a coleta de necessidades de desenvolvimento que irão compor os PDP dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; II - propor modelo de login com preenchimento automático dos dados dos usuários; III - propor temas para a classificação de necessidades de desenvolvimento; IV - elaborar lista de necessidades de desenvolvimento referentes aos temas propostos; V - elaborar lista de cursos que atendam às necessidades de desenvolvimento dos temas propostos; VI - elaborar e realizar a validação do protótipo do sistema informatizado de que trata o art. 1º junto a pessoas representantes de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; VII - elaborar versão do produto mínimo viável - MVP do sistema informatizado de que trata o art. 1º; e VIII - formular orientações e procedimentos administrativos para garantir a adequada gestão e implementação do sistema informatizado. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por pessoas representantes dos seguintes órgãos e entidade: I - quatro da Enap: a) uma da Diretoria-Executiva, que o coordenará; b) uma da Diretoria de Gestão Corporativa; c) uma da Diretoria de Desenvolvimento Profissional; e d) uma da Diretoria de Altos Estudos; II - duas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) uma da Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas; e b) uma da Diretoria de Soluções Digitais. § 1º Cada pessoa representante do Grupo de Trabalho de que trata o caput terá uma suplência, que a substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º As pessoas representantes do Grupo de Trabalho de que trata o caput e as respectivas suplências serão indicadas pelas autoridades titulares dos órgãos que representam e designadas em portaria conjunta da autoridade máxima da Enap e da autoridade titular da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante solicitação de qualquer uma das pessoas representantes e convocação da autoridade titular da Coordenação. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é por consenso. § 2º A autoridade titular da Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas, da sociedade civil e especialistas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. § 3º Os membros e os convidados do Grupo de Trabalho se reunirão por videoconferência. Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de doze meses, contado da data de designação das suas pessoas representantes, permitida a prorrogação por igual período, por meio de ato da autoridade máxima da Enap e da autoridade titular da Secretaria de Gestão de Pessoas. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho encaminhará à autoridade máxima da Enap e à autoridade titular da Secretaria de Gestão de Pessoas o relatório final, no prazo de sessenta dias, contado da data de seu encerramento, com a descrição das atividades realizadas, as conclusões e os encaminhamentos decorrentes das competências de que trata o art. 2º. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BETÂNIA LEMOS Presidenta da Fundação JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de Pessoas Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.134, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Amapá. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 8.825, de 10 de outubro de 2025, do Governo do Estado do Amapá, e as demais informações constantes no processo nº 59051.044504/2025-45, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Outras Infestações, COBRADE: 1.5.2.3.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . .N° .MUNICÍPIOS . .01 .Amapá . .02 .Calçoene . .03 .Cutias . .04 .Oiapoque . .05 .Pedra Branca do Amapari . .06 .Porto Grande . .07 .Pracuúba . .08 .Tartarugalzinho Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorgas de direito de usos de recursos hídricos de: Nº 2.730 - NAPOLEAO JNMES FABIANE, LUIZ FERNANDO FABIANE, Córrego Arrependido, Município de Unaí/MG, aquicultura. Nº 2.731 - RUI MARIO DE MELLO SANDER, Arroio Chuy, Município de Santa Vitória do Palmar/RS, irrigação. Nº 2.732 - DAMACIO DAMACENA DE ARAUJO, UHE Luiz Gonzaga, Município de Glória/BA , irrigação. Nº 2.733 - FRANCISCO BATISTA DE LEMOS JUNIOR, rio Piranhas ou Açu, Município de Alto do Rodrigues/RN, consumo humano. Nº 2.734 - FERNANDO JOSE MARIN, rio Cana-brava, Município de Alvorada/TO, criação animal. Nº 2.735 - FABIO DE SALLES MEIRELLES, UHE Queimado, Município de Cabeceira Grande/MG, irrigação. Nº 2.736 - IDEAL FREIRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, rio Itabapoana, Município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, outras. Nº 2.737 - AGRO INDÚSTRIAS DO VALE DO SAO FRANCISCO SA AGROVALE, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 2.738 - GENESEAS AQUACULTURA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL, UHE Ilha Solteira, Município de Santa Fé Do Sul/SP, aquicultura. Nº 2.739 - KAUAN DA SILVA QUEIROZ, UHE Ilha Solteira, Município de Aparecida do Taboado/MS, aquicultura. O inteiro teor dos Indeferimentos, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS