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Diário Oficial da União · 16/10/2025 · pág. 100

DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600100 100 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 inicial, "fusão" com o Grupo União, adesão de novos membros, aprovação de operações com investidores, alterações estatutárias relevantes e demais matérias de competência deliberativa) e II - Todos os instrumentos que formalizem a constituição e operacionalização do "Condomínio Civil" estabelecido entre os clubes e investidores institucionais para gestão compartilhada de direitos comerciais (tais como os instrumentos de constituição do condomínio, os regulamentos condominiais detalhando direitos e deveres dos condôminos, estrutura administrativa e regras de governança. III - Eventuais instrumentos firmados com a Liga do Futebol Brasileiro (Libra), incluindo acordo para comercialização conjunta de direito da Série B, acordos operacionais entre blocos e suposto Memorando de Entendimento sobre eventual unificação das ligas. 4. Que as Representadas Life Capital Partners e a Sports Media Participações S.A. apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis: I - Toda a documentação societária da Sports Media Participações S.A., (compreendendo estatuto social consolidado, atas de constituição e de todas as assembleias de acionistas, acordos de acionistas estabelecendo direitos políticos e econômicos, livros de registro de ações e transferências); II - Todos os contratos, acordos e instrumentos negociais celebrados no âmbito da estruturação e operacionalização da venda de direitos de transmissão dos clubes da Liga Forte União, incluindo os instrumentos bilaterais firmados entre clubes e Sports Media Participações S.A. para cessão dos direitos comerciais, bem como a integralidade dos contratos de comercialização celebrados com adquirentes finais dos direitos de transmissão. 5. Em reiteração das informações requeridas pela SG no Ofício nº 7328/2023 (SEI n°1269593), determina-se ainda que a Life Capital Partners todas informações necessárias para identificação da composição e extensão dos grupos econômicos potencialmente envolvidos nas operações investigadas, nos termos do art. 4º da Resolução CADE nº 33/2022, contemplando: composição acionária integral da Sports Media Participações S.A., com identificação de participações detidas por Life Capital Partners, XP Investimentos, General Atlantic e demais acionistas, especificando classes de ações e direitos diferenciados; mapeamento de participações, identificando empresas controladas, coligadas ou sob influência relevante, direta ou indireta; 6. Seja dada publicidade ao presente procedimento de APAC. Informações comercialmente sensíveis poderão ser objeto de pedido de tratamento confidencial, devidamente fundamentado nos termos dos arts. 50 e 51 do Regimento Interno do CADE. 32. Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente em formato digital, organizados sistematicamente com índice analítico que permita identificação e localização eficiente das informações. 33. O descumprimento injustificado da presente requisição caracteriza infração administrativa prevista no art. 40 da Lei nº 12.529/2011, sujeitando os responsáveis a multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de medidas cautelares previstas no art. 84 do mesmo diploma legal. 6. Em 06.10.2025, foram enviados ofícios para todos os Representados no processo, encaminhando, para ciência e providências, o Despacho Decisório nº 72/2025/GAB4/CADE (SEI 1633116), bem como a Nota Técnica nº 22/2025/SG-TRI AG E M AC/SGA1/SG/CADE (SEI 1623739). O texto dos ofícios esclarecia que o prazo de cinco dias úteis previsto no Despacho Decisório nº 72/2025/GAB4/CADE passaria a contar a partir da publicação do despacho no Diário Oficial da União (DOU) ou da confirmação de recebimento do ofício, o que ocorresse primeiro. Número - Ofício - Destinatário - SEI 1 - 7742/2025 - Liga Forte União do Futebol Brasileiro (LFU) - 1632751 2 - 7780/2025 - América Futebol Clube S.A.F. (América) - 1633786 3 - 7781/2025 - Associação Chapecoense de Futebol (Chapecoense) - 1633790 4 - 7813/2025 - Atlético Clube Goianiense (Atlético Goianiense) - 1633962 5 - 7782/2025 - Avaí Futebol Clube (Avaí) - 1633792 6 - 7783/2025 - Brusque Futebol Clube (Brusque) - 1633795 7 - 7785/2025 - Ceará Sporting Club (Ceará) - 1633801 8 - 7786/2025 - Centro Sportivo Alagoano (CSA) - 1633804 9 - 7787/2025 - Club Athletico Paranaense (Athletico Paranaense) - 1633806 10 - 7788/2025 - Clube de Regatas Brasil (CRB) - 1633808 11 - 7789/2025 - Clube Náutico Capibaribe (Náutico) - 1633810 12 - 7790/2025 - Coritiba Sociedade Anônima do Futebol (Coritiba) - 1633812 13 - 7791/2025 - Criciúma Esporte Clube (Criciúma) - 1633814 14 - 7792/2025 - Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima de Futebol (Cruzeiro) - 1633817 15 - 7793/2025 - Cuiabá Esporte Clube S.A.F. (Cuiabá) - 1633818 16 - 7794/2025 - Esporte Clube Juventude (Juventude) - 1633828 17 - 7795/2025 - Figueirense Futebol Clube S.A.F. (Figueirense) - 1633829 18 - 7796/2025 - Fluminense Football Club (Fluminense) - 1633832 19 - 7797/2025 - Fortaleza Esporte Clube (Fortaleza) - 1633833 20 - 7798/2025 - Goiás Esporte Clube (Goiás) - 1633844 21 - 7799/2025 - Londrina Esporte Clube (Londrina) - 1633850 22 - 7800/2025 - Operário Ferroviário Esporte Clube (Operário) - 1633853 23 - 7803/2025 - S.A.F. Botafogo (Botafogo) - 1633870 24 - 7804/2025 - Sport Club do Recife (Sport) - 1633881 25 - 7805/2025 - Sport Club Internacional (Internacional) - 1633885 26 - 7806/2025 - Tombense Futebol Clube (Tombense) - 1633891 27 - 7807/2025 - Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol (Vasco) - 1633922 28 - 7808/2025 - Vila Nova Futebol Clube (Vila Nova) - 1633924 29 - 7809/2025 - LCP Gestora de Recursos Ltda. - Life Capital Partners - 1633929 30 - 7811/2025 - Sports Media Entertainment S.A - 1633935 31 - 7813/2025 - Atlético Clube Goianiense (Atlético Goianiense) - 1633962 7. No dia 07.10.2025, o Despacho Decisório nº 72/2025/GAB4/CADE foi publicado no Diário Oficial da União (SEI 1635175). Portanto, o prazo para envio dos esclarecimentos solicitados por este Gabinete encerrar-se-ia no dia 14.10.2025. 8. Após o envio e recebimento dos Ofícios por diversas partes, este Gabinete recebeu os seguintes pedidos de prorrogação de prazo para resposta aos Ofícios enviados, com solicitação de prazos diversos, conforme relação abaixo: Requerente - Solicitação de dilação de prazo Ceará Sporting Club - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1636497 Liga Forte União do Futebol Brasileiro - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1636549 Esporte Clube Juventude - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1637777 Avaí Futebol Clube - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1637904 Club Athletico Paranaense - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1637945 Associação Chapecoense de Futebol - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1638053 Clube Náutico Capibaribe - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1638140 Coritiba Sociedade Anônima do Futebol - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1638143 Atlético Clube Goianiense - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1638164 Fluminense Football Club - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1638169 Vila Nova Futebol Clube - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1638201 Sport Club do Recife - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1638228 Brusque Futebol Clube SAF - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1638602 América Futebol Clube Sociedade Anônima do Futebol - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1638785 LCP Gestora de Recursos Ltda. - Life Capital Partners - Solicitação de dilação de prazo - SEI 1638914 9. Com vistas a assegurar o adequado e integral fornecimento das informações complementares solicitadas por este gabinete, mas sem prejudicar a celeridade e a razoável duração do processo, defiro a extensão do prazo para apresentação das informações solicitadas no Despacho Decisório nº 72/2025/GAB4/CADE e respectivos ofícios, por 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste ato no Diário Oficial da União. 10. Aplica-se a referida dilação de prazo de forma comum a todas os Representados e/ou oficiados do presente processo. DISPOSITIVO 11. Por todo o exposto, defiro dilação de prazo por mais 10 (dez) dias úteis, contados em fruição comum para todos os Representados e/ou oficiados no presente processo, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial da União (DOU). É o despacho que submeto à homologação. Publique-se. VICTOR OLIVEIRA FERNANDES Conselheiro-Relator Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 4.423, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Atualiza valores dos ingressos e serviços de uso público nas Unidades de Conservação federais (processo nº 02070.015675/2025-11). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Ficam atualizadas: I - a tabela de cobrança de ingressos às Unidades de Conservação federais, conforme Anexo I desta Portaria; e II - a tabela de valores dos serviços e atividades de uso público ligados às Unidades de Conservação federais, conforme Anexo II desta Portaria. Art. 3º As unidades que utilizam sistemas de agendamento poderão optar em fazer o agendamento sem a cobrança de ingressos. Art. 4° A concessão do desconto "morador do entorno" se aplica aos residentes das localidades consideradas e publicadas como entorno, por ato da chefia das unidades não concessionadas ou sob contrato de serviços específico. Art. 5° As Unidades de Conservação federais deverão iniciar a cobrança dos valores instituídos por esta Portaria a partir de 1º de novembro de 2025, em conformidade com o art. 3º, III, da Instrução Normativa nº 15, de 29 de julho de 2022, devendo providenciar ampla divulgação desses valores para a sociedade. Art. 6° Os valores dos serviços administrativos, técnicos e outros serviços ligados às Unidades de Conservação federais que não constam nos anexos desta norma continuam vigendo conforme publicações realizadas no Diário Oficial da União - DOU e serão atualizados em instrumento específico. Art. 7° Fica estabelecido o uso obrigatório do Portal Gov.br para a publicação do edital de credenciamento referente à autorização da prestação de serviços de apoio à visitação nas Unidades de Conservação federais. Art. 8° As Unidades de Conservação federais deverão observar os códigos da UC e do serviço no ato do preenchimento da GRU, campo "número de referência", em atendimento ao disposto no art. 35 da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000. Art. 9º Fica revogada a Portaria ICMBio nº 3.052, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de outubro de 2024, nº 192, Seção 1, p. 69. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2025. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO I Cobrança de ingresso . .Cod. UC .Unidades .Inteira 2025 (R$) .Desconto Morador Entorno (%) .Outras categorias de Isenção (Art. 4o Portaria 256/202) .Observação . .443660 .Parque Nacional da Tijuca .54,00 . . .(3) . .443605 .Parque Nacional de Brasília .40,00 .50% .Crianças até 12 anos e idosos . . .443629 .Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha .384,00 . . .(1) (2) (3) . .443628 .Parque Nacional Marinho dos Abrolhos .20,00 .ISENTO . . . .443525 .Floresta Nacional de Ipanema .16,00 .85% .Crianças até 12 anos e idosos . . .443556 .Floresta Nacional São Francisco de Paula .16,00 .ISENTO . . . .443906 .Resex Arraial do Cabo .18,00 .90% . .(2) . . .Demais Unidades de Conservação que dispõem de estrutura de cobrança .14,00 .- . . (1) Isentos os moradores, parentes em primeiro grau e pessoas a serviço autorizadas