DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600113 113 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MPA Nº 552, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Cancela a pedido as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira e as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve: Art. 1º Ficam cancelados a pedido, as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais nos estados de Pernambuco, Piauí, Rondônia e São Paulo, de acordo com o disposto no art. 26, inciso IV, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma do Anexo. Art. 2º Esta portaria deverá ser afixada em lugar visível e de fácil acesso na sede das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação - SFPA's. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA ANEXO . .Nº .NOME .CPF .RGP .ES T A D O . .1 .ESTER FIRMINO DO NASCIMENTO .XXX.143.714-XX .PEPAXXX.143.714-XX .P E R N A M B U CO . .2 .JOSENILDA FRANCISCO DAS C H AG A S .XXX.932.514-XX .PBPAXXX.932.514-XX .P E R N A M B U CO . .3 .LEONARDO PEREIRA DE M AG A L H Ã ES .XXX.833.364-XX .PBPAXXX.833.364-XX .P E R N A M B U CO . .4 .TÁCIO DO NASCIMENTO CO S T A .XXX.876.023-XX .PIPAXXX.876.023-XX .P I AU Í . .5 .LUIS FERREIRA DA SILVA .XXX.884.642-XX .ROPAXXX.884.642-XX .RONDÔNIA . .6 .MATHEUS HENRIQUE VILLA C AT A B R I G A .XXX.221.248-XX .SPPAXXX.221.248-XX .SÃO PAULO SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 308, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Cancela, a pedido, a Licença de Empresa Pesqueira em nome da empresa NAJLA RODRIGUES MONTESANTI CALIL ATALLAH, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº SC- I0004351-8. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, parágrafo único, da Portaria nº 409, de 14 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve: Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a Licença de Empresa Pesqueira em nome da empresa NAJLA RODRIGUES MONTESANTI CALIL ATALLAH concedida por meio do Certificado de Licença de Empresa Pesqueira nº SC-I0004351-8, para o exercício da atividade de beneficiamento do pescado, com fundamento no art. 18, inciso I, da Portaria nº 409, de 14 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Parágrafo único. A empresa pesqueira será cientificada da efetivação do cancelamento previsto no caput por meio de correio eletrônico indicado no Formulário de Requerimento, nos termos da Portaria nº 409, de 14 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 309, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MONTE SIAO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0002164-8, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.002313/2003-74, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação MONTE SIAO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0002164-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-004999-3, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca MONTE SIAO I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA/MPA Nº 310, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CAIO LUIZ I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0001534-9, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.006510/2001-09, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação CAIO LUIZ I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0001534-9 e na Autoridade Marítima sob o nº 162- 001290-1, na frota 5.01.003, modalidade 5.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca CAIO LUIZ I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 311, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ROMARIO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0003121-7, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00356.000719/2006-14, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ROMARIO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0003121-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-M200700151-3, na frota 5.01.004, modalidade 5.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ROMARIO I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 312, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca GILDEMBERG, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0004061-0, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.002253/2000-47, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação GILDEMBERG, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0004061-0 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-003698-1, na frota 5.01.003, modalidade 5.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca GILDEMBERG fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 313, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JERUSALEM V, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0001914-9, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.006354/2001-78, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação JERUSALEM V, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0001914-9 e na Autoridade Marítima sob o nº 162-001581-1, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca JERUSALEM V fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 314, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SABRINA SUELLEN, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0002408-8, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.008146/2001-11, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação SABRINA SUELLEN, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0002408-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-003320-5, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: lagosta vermelha (Panulirus argus) e lagosta verde (Panulirus laevicauda), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca SABRINA SUELLEN fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA