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Diário Oficial da União · 16/10/2025 · pág. 114

DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600114 114 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERMOP/MPA Nº 315, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ARTE VIVA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0002617-8, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.002771/2002-22, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ARTE VIVA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0002617-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 162-001607-9, na frota 5.01.004, modalidade 5.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: lagosta vermelha (Panulirus argus) e lagosta verde (Panulirus laevicauda), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ARTE VIVA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 316, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ANA ROSA F, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0001406-7, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.005544/2001-78, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ANA ROSA F, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0001406-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-005435-1, na frota 5.01.003, modalidade 5.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ANA ROSA F fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 317, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca BRASIL MAR II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0004229-8, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.002108/2001-47, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação BRASIL MAR II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0004229-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 162-001986-8, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro PORTARIA SERMOP/MPA Nº 318, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ALEGRIA II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0003251-7, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00356.000956/2006-85, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ALEGRIA II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0003251-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-M200500122-0, na frota 5.01.004, modalidade 5.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ALEGRIA II fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 319, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SIRIGADO COM, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0002521-0, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.008959/2001-01, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação SIRIGADO COM, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0002521-0 e na Autoridade Marítima sob o nº 162- 001646-0, na frota 5.01.003, modalidade 5.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca SIRIGADO COM fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca BRASIL MAR II fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 380, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 624.352.390,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, III, alínea "c", item 7, e IV, e § 2º, incisos I e II, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor dos Ministérios da Previdência Social; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 624.352.390,00 (seiscentos e vinte e quatro milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa reais) para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXOS ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 604.243.901 .OPERAÇÕES ESPECIAIS 0901 0625 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor 28 846 604.243.901 0901 0625 0001 Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor - Nacional 28 846 604.243.901 . . . .S .3- ODC .1 .90 .0 .1000 604.243.901 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 604.243.901 .TOTAL - GERAL 604.243.901