DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600140 140 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.405, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira dos Planos de Ações Regionais das Macrorregiões de Saúde do Estado e Municípios do Paraná e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira dos Planos de Ações Regionais das Macrorregiões de Saúde: Macrorregião Oeste, Macrorregioão Leste, Macrorregião Noroeste e Macrorregião Norte do estado e municípios do Paraná, conforme aprovada pela Deliberação nº 617/2025, de 18 de agosto de 2025, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma dos Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. A reprogramação aprovada no art. 1º se refere à programação físico-orçamentária para a realização de 731.715 (setecentos e trinta e uma mil setecentos e quinze) Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, distribuídas conforme o Anexo I a esta Portaria, para o atendimento de 11.597.484 (onze milhões quinhentos e noventa e sete mil quatrocentos e oitenta e quatro) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos 399 (duzentos e vinte e três) municípios do estado do Paraná, passando a vigorar em alteração ao aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.015, de 11 dezembro de 2024. Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, R$ 135.341.294,14 (cento e trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil duzentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos) aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.015, de 11 dezembro de 2024, para R$ 135.339.466,00 (cento e trinta e cinco milhões, trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais), a ser disponibilizado ao estado e municípios do Paraná, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FA EC, da seguinte forma: I - Fica mantido o montante de R$ 4.860.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta mil reais), conforme Anexo II; II - Fica mantido o montante de R$ 39.144.388,24 (trinta e nove milhões, cento e quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), cuja distribuição foi realizada pela Portaria Portaria GM/MS Nº 6.273, de 26 de dezembro de 2024, conforme Anexo III desta Portaria; e III - Fica estabelecido o decréscimo no montante de R$ 1.898,14 (um mil e oitocentos e noventa e oito reais e quatorze centavos) com a reprogramação do Plano de Ação Regional que redefine o recurso pós-produção de até R$ 91.336.905,90 (noventa e um milhões, trezentos e trinta e seis mil novecentos e cinco reais e noventa centavos) para até R$ 91.335.007,76 (noventa e um milhões, trezentos e trinta e cinco mil sete reais e setenta e seis centavos), cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, conforme anexo III desta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCI e fizerem parte dos PAR aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I REPROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS OFERTAS DE CUIDADOS I N T EG R A D O S . .Paraná - Reprogramação Físico-financeira das Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs) . .Código da OCI .Nome da OCI .Programação Física . Programação Financeira . .901010014 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA .7.614 .R$ 951.750,00 . .901010049 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA .3.325 .R$ 997.500,00 . .901010057 .OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO .1.900 .R$ 190.000,00 . .901010073 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER G Á S T R I CO .2.848 .R$ 712.000,00 . .901010081 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE CO LO R R E T A L .4.748 .R$ 1.338.936,00 . .901010090 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I .2.281 .R$ 912.400,00 . .901010103 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II .1.520 .R$ 608.000,00 . .901010111 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I .569 .R$ 125.180,00 . .901010120 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II .379 .R$ 83.380,00 . .902010018 .OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO .103.989 .R$ 13.518.570,00 . .902010026 .OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA .38.003 .R$ 7.600.600,00 . .902010034 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA .12.668 .R$ 3.420.360,00 . .902010042 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA .4.225 .R$ 1.056.250,00 . .902010050 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA .3.214 .R$ 2.699.760,00 . .902010069 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA C A R D Í AC A .12.669 .R$ 4.434.150,00 . .903010011 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA .95.021 .R$ 9.502.100,00 . .903010020 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E U LT R A S S O N O G R A F I A .31.676 .R$ 4.434.640,00 . .903010038 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA .31.675 .R$ 7.285.250,00 . .903010040 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA .23.754 .R$ 8.551.440,00 . .904010015 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO .28.508 .R$ 2.850.800,00 . .904010023 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO .14.253 .R$ 2.137.950,00 . .904010031 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE .76.019 .R$ 15.203.800,00 . .905010019 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS .27.366 .R$ 5.473.200,00 . .905010027 .OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO .22.138 .R$ 4.427.600,00 . .905010035 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS .114.025 .R$ 18.244.000,00 . .905010043 .OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA .64.369 .R$ 12.873.800,00 . .905010051 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA O F T A L M O LÓ G I C A .69 .R$ 17.250,00 . .905010060 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO O F T A L M O LO G I A .2.508 .R$ 752.400,00 . .905010078 .OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO .382 .R$ 76.400,00 . .T OT A L .731.715 .R$ 130.479.466,00 . .MACRORREGIONAL OESTE - Reprogramação Físico-financeira das Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs) . .Código da OCI .Nome da OCI .Programação Física . Programação Financeira . .901010014 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA .1.426 .R$ 178.250,00 . .901010049 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA .612 .R$ 183.600,00 . .901010057 .OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO .349 .R$ 34.900,00 . .901010073 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER G Á S T R I CO .523 .R$ 130.750,00 . .901010081 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE CO LO R R E T A L .872 .R$ 245.904,00 . .901010090 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I .419 .R$ 167.600,00 . .901010103 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II .279 .R$ 111.600,00 . .901010111 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I .104 .R$ 22.880,00 . .901010120 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II .69 .R$ 15.180,00 . .902010018 .OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO .17.864 .R$ 2.322.320,00 . .902010026 .OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA .6.529 .R$ 1.305.800,00 . .902010034 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA .2.176 .R$ 587.520,00 . .902010042 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA .726 .R$ 181.500,00 . .902010050 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA .564 .R$ 473.760,00 . .902010069 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA C A R D Í AC A .2.176 .R$ 761.600,00 . .903010011 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA .16.323 .R$ 1.632.300,00 . .903010020 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E U LT R A S S O N O G R A F I A .5.441 .R$ 761.740,00 . .903010038 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA .5.441 .R$ 1.251.430,00 . .903010040 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA .4.080 .R$ 1.468.800,00 . .904010015 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO .4.898 .R$ 489.800,00 . .904010023 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO .2.449 .R$ 367.350,00 . .904010031 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE .13.058 .R$ 2.611.600,00 . .905010019 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS .4.700 .R$ 940.000,00 . .905010027 .OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO .3.803 .R$ 760.600,00 . .905010035 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS .19.587 .R$ 3.133.920,00 . .905010043 .OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA .11.057 .R$ 2.211.400,00 . .905010051 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA O F T A L M O LÓ G I C A .12 .R$ 3.000,00 . .905010060 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO O F T A L M O LO G I A .431 .R$ 129.300,00 . .905010078 .OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO .65 .R$ 13.000,00 . .T OT A L .126.033 .R$ 22.497.404,00 . .MACRORREGIONAL LESTE Reprogramação Físico-financeira das Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs) . .Código da OCI .Nome da OCI .Programação Física . Programação Financeira . .901010014 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA .3.727 .R$ 465.875,00 . .901010049 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA .1.631 .R$ 489.300,00 . .901010057 .OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO .932 .R$ 93.200,00 . .901010073 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER G Á S T R I CO .1.397 .R$ 349.250,00 . .901010081 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE CO LO R R E T A L .2.330 .R$ 657.060,00 . .901010090 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I .1.119 .R$ 447.600,00 . .901010103 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II .746 .R$ 298.400,00 . .901010111 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I .280 .R$ 61.600,00 . .901010120 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II .186 .R$ 40.920,00 . .902010018 .OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO .50.997 .R$ 6.629.610,00