DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600442 442 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 1.486, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.059270/2025-81, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha CALDAS NOVAS/GO-CODÓ/MA e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.487, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta nos processos nº 50505.059076/2025-03 e 50500.172679/2024-51, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da ANTONIO PEDRO DA SILVA TRANSPORES DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 05.051.769/0001-52, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº DFMA0176004, linha BRASILIA/DF-FORMOSA DA SERRA NEGRA/MA, com a implantação de seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.488, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.059476/2025-19, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à MARCONDES AS TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 35.967.328/0001-66, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha XINGUARA/PA-CALDAS NOVAS/GO e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.511, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.057263/2025-44 e 50500.173412/2024-81, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº GOPA0246004, linha SENADOR CANEDO/GO-PARAUAPEBAS/PA, com a implantação de seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.513, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.059657/2025-37, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA., CNPJ nº 02.659.207/0001-06, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais TIMBO/SC-SANTO ANDRE/SP, prefixo nº SCSP0128011, e INDAIAL/SC-SANTO ANDRE/SP, prefixo nº SCSP0128008, no trecho de JARAGUA DO SUL/SC para SANTO ANDRE/SP, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.514, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.059619/2025-84, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA., CNPJ nº 02.659.207/0001-06, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais BLUMENAU/SC-SANTO ANDRE/SP, prefixo nº SCSP0128012, e BLUMENAU/SC-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, prefixo nº SCSP0128007, no trecho de BLUMENAU/SC para SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.516, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.056217/2025-28, decide: Art. 1º Indeferir o requerimento de habilitação da EXPRESSO STAREX GOIAS TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA., CNPJ nº 16.104.128/0001-35, para solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, por descumprimento ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 607, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.021534/2025-23, decide: Art. 1º Habilitar a empresa TW TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 89.317.697/0001-32, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Peru, com trânsito pela Argentina e pelo Chile, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 610, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.059304/2025-37, decide: Art. 1º Habilitar a empresa ALBANI TRANSPORTES LTDA, CNPJ Nº 01.799.612/0001-59, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Bolívia, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 611, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.013296/2025-82, decide: Art. 1º Habilitar a empresa EXPRESSO VALE REAL LTDA, CNPJ nº 92.023.043/0010-00, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Peru, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DECISÃO Nº 1/2024 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 23, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, no art. 4º, §5º e art. 5º, II da Instrução Normativa DNIT nº 7 de 02, de agosto de 2024 (SEI nº 18548610), que dispõe sobre o Rito do Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida nº 50615.001373/2024-23, decide pelo indeferimento da petição intitulada "Documento EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA (SEI nº 22622304)" apresentada pela contratada EDECONSIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA , líder do Consórcio EDECONSIL AMORIM COUTINHO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.073.042/0001-00, e RATIFICAR a Decisão Administrativa de 2ª Instância (SEI n.º 22046488), mantendo o indeferimento do processo de reconhecimento de dívida formulado contrato n.º 15 00387/2017, pelos fundamentos de fato e de direito constantes naquele ato decisório. CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO No Decisão publicada no DOU de 15/10/2025, Seção 1, página 181, Onde se lê: Decisão de 19 de outubro de 2025; leia-se: Decisão de 09 de outubro de 2025. PRO C ES S O Nº: 50603.000616/2025-26. DECISÃO SUPAS Nº 1.515, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.059683/2025-65, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA., CNPJ nº 02.659.207/0001-06, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais BLUMENAU/SC-SANTO ANDRE/SP, prefixo nº SCSP0128012, e POMERODE/SC-SAO BERNADO DO CAMPO/SP, prefixo nº SCSP0128006, no trecho de BLUMENAU/SC para SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR