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Diário Oficial da União · 17/10/2025 · pág. 29

DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700029 29 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Código 977692, Nº Processo: 55000013460202556, Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Convenente: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL - IDS CNPJ nº 01832903000100, Objeto: Fortalecer a agricultura familiar no estado de Mato Grosso do Sul por meio de capacitações práticas de agricultores e profissionais de extensão rural, intercâmbio de experiências e ampliação do acesso às políticas públicas, promovendo inovação, sustentabilidade e geração de renda, Valor Total: R$ 8.000.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 8.000.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000039, Valor: R$ 8.000.000,00, PTRES: 258097, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 16/10/2025 a 16/10/2026, Data de Assinatura: 15/10/2025, Signatários: Concedente: VANDERLEY ZIGER CPF nº .101.019-*, Convenente: ALEXANDRE INACIO DA SILVA CPF nº .608.297-. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 - UASG 490011 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 21000.111844/2022-79. Contratante: MIN. DESENV. AGRARIO E AGRICULTURA FAMILIAR. Contratado: 07.237.373/0001-20 - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. Objeto: Promover o reajuste, do valor do contrato nº 01/2023, com a aplicação das tarifas atualizadas em 5,48% pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca, acumulado entre os meses de abril/2024 a março/2025, nos termos do art. 65 da lei nº 8.666, de 1993 e item 9.7 da cláusula nona do contrato originário. Vigência: 01/04/2025 a 31/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.948.168,90. Data de Assinatura: 14/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/10/2025). INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE ADESÃO Espécie: Acordo de Adesão que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA celebra com município de São José dos Cordeiros, no estado da Paraíba, inscrito no CNPJ n° 08.873.226/0001-09, processo: 54000.131098/2025-31, tendo como objeto a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO em anexo e em observância às disposições da Lei nº 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA nº 148/2025. Vigência: será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Assinatura: 16 de outubro de 2025 - Signatários: Antônio Barbosa Filho - Superintendente Regional do INCRA/PB, Felicio Kelmo Almeida Queiroz- Prefeito do município de São José dos Cordeiros /PB. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO. Objeto: ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. DATA DE ASSINATURA: 13/10/2025. Signatários: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional, e Severino Albino da Silva Filho, Prefeito. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO SR(03)PE,Processo n° 54000.017342/2024-73. AUTORIZAR O USO do bem imóvel com a dimensão de 0,2500 ha de área, localizado em área comunitária, com arruamento no interior da agrovila, do Projeto de Assentamento Sítio II no município de São Lourenço da Mata -PE, objetivando a autorização de uso da área para construção e instalação de um templo religioso, em área pertencente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA conforme a matrícula R-5-60, no Cartório de Imóveis de São Lourenço da Mata, a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO, CNPJ - 10 632 404/0001-51, representado pelo pastor AILTON JOSÉ ALVES.Data da Assinatura: 24/09/2025. Signatários: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional, e Ailton José Alves, Representante da Igreja. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO SR(03)PE,Processo n° 54000.023391/2024-45. AUTORIZAR O USO do bem imóvel om a dimensão de 0,0150 ha de área, localizado em área comunitária, com arruamento no interior da agrovila, do Projeto de Assentamento Miguel Arraes - Engenho Flor do Bosque, no município de Jaqueira -PE, objetivando a autorização de uso da área para construção e instalação de um templo religioso, em área pertencente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA conforme auto de imissão de posse Imissão de Posse n° 0007.000030-3/2006, do MM. Juiz Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, extraído dos autos da Ação de Desapropriação nº 2006.83.00.014725-6,a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO, CNPJ - 10 632 404/0001-51, representado pelo pastor AILTON JOSÉ ALVES, .Data da Assinatura: 24/09/2025. Signatários: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional, e Ailton José Alves, Representante da Igreja. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO SR(03)PE,Processo n° 54000.115006/2024-95. AUTORIZAR O USO do bem imóvel com a dimensão de 0,0742ha de área, localizado em área comunitária, com arruamento no interior da agrovila, do Projeto de Assentamento Gurjau, no município de Cortês -PE, objetivando a autorização de uso da área para construção e instalação de um templo religioso, em área pertencente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA conforme matrícula R-03-217- constate no LIVRO de Registro Geral de Imóveis e Notarial do cartório de Cortês/PE, a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO, CNPJ - 10 632 404/0001-51, representado pelo pastor AILTON JOSÉ ALVES, .Data da Assinatura: 24/09/2025. Signatários: Givaldo Cavalcante Fe r r e i r a , Superintendente Regional, e Ailton José Alves, Representante da Igreja. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO SR(03)PE,Processo n° 54000.115033/2024-68. AUTORIZAR O USO do bem imóvel com a dimensão de 0,2500 ha de área, localizado em área comunitária, com arruamento no interior da agrovila, do Projeto de Assentamento Sauê Grande, no município de Tamandaré -PE, objetivando a autorização de uso da área para a regularização da construção e instalação de um templo religioso, em área pertencente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA conforme mandado de imissão de posse Imissão de Posse nº 1856/99-RE, do MM. Juiz Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, extraído dos autos da Ação de Desapropriação nº 99.0017068-7,a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO, CNPJ - 10 632 404/0001-51, representado pelo pastor AILTON JOSÉ ALVES, .Data da Assinatura: 24/09/2025. Signatários: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional, e Ailton José Alves, Representante da Igreja. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL Cedente: Superintendência Regional do Incra de Pernambuco - SR(03)PE. Cessionária: Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco, Processo nº 54000.115020/2024-99. Objeto: Autorizar o uso do bem imóvel com a dimensão de 0,1031 ha de área, localizado em área comunitária, com arruamento no interior da agrovila, do Projeto de Assentamento Jundiá de Cima, no município de Tamandaré -PE, objetivando a autorização de uso da área para construção e instalação de um templo religioso, em área pertencente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA conforme fis.01415V, 40 Livro n°02-P sob Matricula 1610 (R.11-1610) constantes no cartório único de notas e registro da comarca de Tamandaré/PE, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco, CNPJ nº 10.632.404/0001-51. Data da Assinatura: 24/09/2025. Signatários: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional e Ailton José Alves, Representante da Igreja. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Texto do ato Acordo de Adesão - UMC n. 811/2025, que entre si celebram o INCRA/PI e o município de Domingos Mourão - PI, tendo por objeto a instalação e a manutenção de Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) e o desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), com a prestação de informações aos interessados sobre cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), a cargo do INCRA, com a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, sem a transferência de recursos financeiros entre as partes para a manutenção da UMC. Vigência: 10(dez) anos, a partir da publicação no sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data de assinatura: 08 de outubro de 2025. Assina pelo INCRA: Lailson Soares Guedes Rodrigues - Superintendente Regional. Assina pela Prefeitura: Maria Irinelda Gomes de Oliveira Silva - Prefeita. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL AVISOS DE ANULAÇÃO Anulação do Instrumento código 896772, firmado entre INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA e MUNICIPIO DE SAO GABRIEL, Processo Administrativo 54000191836201951 - Objeto: Construção de ponte de concreto na localidade do Distrito do Batovi - Acesso ao PA Conquista do Caiboaté. - Motivo anulação: Convênio sem liberação de recursos. Não executado expirado em 26/12/2023. Conforme autorização concedida no despacho SEI nº 25955684. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2.224, DE 15 OUTUBRO DE 2025 - INCRA SR(30)/STM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) NO OESTE DO PARÁ, representado pelo Superintendente Regional, nomeado pela Portaria INCRA/P/Nº 103, de 23 de março de 2023, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial no dia 24 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31/12/2024, Edição 251, Seção 1, Página 900; por meio desta publicação, em conformidade com a Lei 9.784/99, Art. 26, § 3º e § 4º; CONSIDERANDO a impossibilidade de realização de entrega pessoal e direta das Notificações aos beneficiários, em virtude da impossibilidade de localização dos(as) mesmos(as), em razão de endereço em lugar incerto e indeterminado; resolve: Art. 1º. NOTIFICAR, os interessados constantes no quadro abaixo, sobre a decisão que declarou o DESCUMPRIMENTO das cláusulas e condições resolutivas do Contrato de Alienação de Terras Públicas (C.A.T.P.) CLE-03/75/32/0618, referente ao Lote 104 da Gleba Belo Monte, à época no município de Portel/PA (hoje fazendo parte do município de Anapu/PA), outorgado em favor de Alberto Enrique Monticelli, CPF .660.618-, com base no Art. 19 da lei 11.952 de junho de 2009 e na Instrução Normativa n° 124, de 26 de julho de 2022; . . I N T E R ES S A D O S . C P F/ C N P J . UF . OBJETO DA DECISÃO . CAPITULAÇÃO (MOTIVAÇÃO) . PRAZO PARA ENTREGA DA D O C U M E N T AÇ ÃO . .Alberto Enrique Monticelli .CPF .660.618-* .PA .Descumprimento das cláusulas e condições resolutivas do Contrato de Alienação de Terras Públicas - CATP nº CLE-03/75/32/0618. .Descumprimento da CLÁUSULA QUINTA (não houve a implantação do anteprojeto). . 60 DIAS, após a publicação do edital. . .Edson Macedo José Valente .CPF .256.102-* .PA .Descumprimento das cláusulas e condições resolutivas do Contrato de Alienação de Terras Públicas - CATP nº CLE-03/75/32/0618. .Descumprimento das cláusulas e condições resolutivas do Contrato de Alienação de Terras Públicas - CATP nº CLE-03/75/32/0618. . 60 DIAS, após a publicação do edital. ProcessosRelacionados:55000.001682/2012-10,54000.062229/2023-61,54101.005331/1976-44,54100.000158/2002-51e 54100.001528/2005-10. Art. 3º. Fica facultado aos interessados, ora notificados, apresentarem manifestação ou recurso no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente notificação. Art. 4º. Também é facultado aos interessados, ou procurador legalmente constituído, a solicitação de cópia dos processos que entenderem necessários, devendo indicar na solicitação um endereço de correio eletrônico (e-mail) válido; Art. 5º. O não atendimento a esta NOTIFICAÇÃO não suspenderá a tramitação administrativa do processo indicado. JOSÉ MARIA DE SOUSA MELO Superintendente Regional