DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700033 33 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e a Cáritas Arquidiocesana de Teresina. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Colaboração - Transferegov nº 968713/2024 - Processo nº 71000.061996/2024-53. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa prorrogar a vigência do Termo de Colaboração Transferegov nº 968713/2024, até a data de 1 de março de 2026, e correspondentes alterações no Plano de Trabalho, conforme permite o art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 43, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 8.726, de 2016, bem como a inclusão da Cláusula da Prestação de Contas Anual ao Termo de Colaboração original. VIGÊNCIA: Até 1º de março de 2025 DATA DE ASSINATURA: 16 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: LILIAN DOS SANTOS RAHAL, Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, pelo MDS e JUAREZ MARQUES SOUSA DA SILVA, Presidente da Cáritas Arquidiocesena de Teresina, pela OSC. PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Instituto Céu Estreça Guia. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Colaboração - Transferegov nº 968699/2024 - Processo nº 71000.062025/2024-21. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa prorrogar a vigência do Termo de Colaboração Transferegov nº 968699/2024, até a data de 1 de março de 2026, e correspondentes alterações no Plano de Trabalho, conforme permite o art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 43, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 8.726, de 2016, bem como a inclusão da Cláusula da Prestação de Contas Anual ao Termo de Colaboração original. VIGÊNCIA: Até 1º de março de 2025 DATA DE ASSINATURA: 16 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: LILIAN DOS SANTOS RAHAL, Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, pelo MDS e DENISSON TULLI DE ANGELIS, Presidente do Instituto Céu Estrela Guia, pela OSC. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A AVISO DE PENALIDADE O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA, por intermédio de seu Presidente, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI n.º 0052600.004282/2021-91, torna pública a aplicação à empresa LOG RIO TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 26.198.828/0001-90, da penalidade de suspensão de licitar com a Administração Pública Federal, no âmbito do Inmetro, pelo prazo de 2 (dois) anos, pelas irregularidades ocorridas no Contrato 009/2021 (SEI 0896554), conforme art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993, com os devidos registros no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, a contar de 29/08/2025.. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL FORMALIZADO, EM 10/10/2025, ENTRE A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBERO-AMERICANOS PARA EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (OEI), A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E O BANCO DO BRASIL (ACORDO Nº D-121.2.0027.25) PARTES: A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBERO-AMERICANOS PARA EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (OEI), de um lado, e de outro a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL e o BANCO DO BRASIL OBJETO: a cooperação entre cada uma das ENTIDADES e a OEI para preparação, organização e realização dos eventos e das atividades de interesse institucional das ENTIDADES relacionadas à COP30, inclusive as reuniões do segmento de alto nível (Cúpula de Chefes de Estado), durante o período em que o Brasil sediará a Conferência das Partes e eventos correlatos, conforme detalhado no Plano de Trabalho. ATO APROBATÓRIO: Decisão DIR. nº 279/2025 - BNDES, de 09/10/2025. DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2025. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2025.