DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101700034 34 Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO EXTRATO DE CONTRATO Processo SEI Nº 23000.020707/2025-02. Edital: 36/2025. Projeto 914BRZ1155 "Promoção da Equidade e da Inclusão e Valorização da Diversidade na Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos". Contrato: ED01056/2025. Contratada: Carla Cordeiro Marçal y Guthierrez CPF: *234. 767. Vigência: 30/09/2025 a 05/08/2026. Valor do contrato: R$ 86.020,00 (oitenta e seis mil e vinte reais). Data de Assinatura: 23/09/2025. Contratante: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) Marlova Jovchelovitch Noleto. Responsável pela Contratação: Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI) Maria do Rosário Figueiredo Tripodi. Objeto da contratação: apoiar a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - SECADI, no fortalecimento da implementação das políticas de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, com foco na garantia do Atendimento Educacional Especializado (AEE) para estudantes público-alvo. A consultoria irá realizar diagnósticos, analisar indicadores, levantar boas práticas, desenvolver instrumentos de avaliação e propor estratégias para qualificar e expandir o AEE nas redes de ensino, subsidiando a formulação de políticas públicas mais eficazes, a melhoria da acessibilidade, da formação docente e da articulação intersetorial, além de promover práticas colaborativas e o uso qualificado de tecnologias assistivas. COLÉGIO PEDRO II AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90023/2025 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 13/10/2025 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de materiais de proteção e segurança (EPI/EPC) para o Colégio Pedro II Total de Itens Licitados: 00026 Novo Edital: 17/10/2025 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Campo de Sao Cristovao, 177 RIO DE JANEIRO - RJ. Entrega das Propostas: a partir de 17/10/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 30/10/2025, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. DIEGO BASTOS DE SOUZA FIGUEREDO Agente de Contratação (SIDEC - 16/10/2025) 153167-15201-2025NE080001 CAMPUS ENGENHO NOVO I EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 155635 Número do Contrato: 7/2023. Nº Processo: 23782.000102/2023-75. Dispensa. Nº 17/2023. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO I. Contratado: 03.372.304/0001-78 - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA - EM RECUP E R AC AO JUDICIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 007/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/12/2025 a 01/12/2026, nos termos do art. 57 inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 01/12/2025 a 01/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 152.303,76. Data de Assinatura: 16/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/10/2025). FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 18 - FNDE, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE ESPECIALISTA EM FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS A Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) torna pública a convocação para o curso de formação - terceira turma, referente ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais. 1 DA CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO - TERCEIRA TURMA 1.1 Convocação para a matrícula no curso de formação - terceira turma, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10004458, Carolynne Maria Granja Ferraz / 10013636, Catarina Medeiros Carneiro / 10013527, Eduardo Vinicius Dantas Faria / 10013589, Elisa Marie Sette Silva / 10005122, Erik da Silva Marques / 10004478, Jose Roberto Ferreira Machado / 10013192, Leandro de Souza Paes Landim / 10010522, Lucas Texeira Facanha Mendes / 10013334, Luiza Caldas Pereira / 10003831, Marcel Alves di Angelo / 10005328, Marcos Vinicius Moreira Alencar Cruz / 10002469, Ranielle Vieira de Carvalho / 10011919, Ricardo Mendes Pereira / 10003701, Thais Perim Khouri / 10013689, Thales Boaventura Rachid Nascimento. 1.1.1 Convocação de candidatos com deficiência para a matrícula no curso de formação - terceira turma, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10009603, Anna Paula Teles Arrabal / 10004113, Juliana de Paula. 1.1.2 Convocação dos candidatos negros para a matrícula no curso de formação - terceira turma, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10003901, Adonides da Silva Magalhaes / 10015373, Amanda Missilene Pereira da Silva Raimundo / 10003011, Equison Silva Sodre / 10000706, Fabio Fernando Ferreira Silva / 10004782, Fabiola Correia da Costa e Silva / 10010344, Giovanna Rocha Rodrigues dos Santos / 10011988, Isabelle Brenda Ramos dos Santos / 10005404, Jaqueline dos Santos Melo / 10015709, Joao Victor Livramento dos Santos / 10013181, Pedro Ivo Silva Doria. 1.1.3 Candidatos negros convocados apenas para fins de formalização, sem a necessidade de nova matrícula no curso de formação, uma vez que já participaram da primeira turma na condição de candidato negro, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10015863, Alaize Guimaraes Vilela / 10015151, Ana Paula Costa Rodrigues / 10012382, Mariana Junia de Oliveira / 10001390, Paloma Rodrigues Pinheiro / 10014288, Vanessa Barbosa Ferreira. 2 DO CURSO DE FORMAÇÃO 2.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 - FNDE, de 13 de setembro de 2023, suas alterações, e por este edital. 2.2 O curso de formação terá a carga horária de até 120 horas, sendo 80 horas de aula teórica (que poderão ser remotas) e 40 horas de aula práticas. A carga horária do curso observará o horário comercial de trabalho. 2.3 O curso de formação será realizado na cidade em Brasília/DF, no período de 3 de novembro de 2025 a 21 de novembro de 2025. 2.3.1 O curso de formação será realizado em local a ser divulgação por meio de comunicado, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ fnde_23_especialista, em data oportuna. 2.4 Será eliminado do concurso o candidato que: a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação; b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação ou dele se afastar por qualquer motivo; c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista; d) obtiver nota final no curso de formação inferior a 50,00 pontos; e) não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação; f) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais. 2.5 Durante o curso de formação, o candidato regularmente matriculado no curso de formação fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art. 14 na Lei 9.624, de 2 de abril de 1998. 2.5.1 O candidato, durante a permanência no curso de formação, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação. As despesas decorrentes da participação do curso de formação correrão por conta do candidato. 2.5.2 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimentos e de vantagens de seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso. 2.5.3 O FNDE não se responsabiliza por requisições de candidatos em seu local de trabalho e por eventuais despesas para participar do curso de formação. 2.6 DA MATRÍCULA 2.6.1 A matrícula no curso de formação deverá ser efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista, das 10 horas do dia 17 de outubro de 2025 às 16 horas do dia 18 de outubro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF). 2.6.2 Se, ao término do período de matrícula no curso de formação, o candidato convocado não a tiver efetivado, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas. 2.6.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA 2.6.3.1 Após preencher a ficha de matrícula, disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_23_especialista, o candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula, e entregá-lo pessoalmente, no dia 3 de novembro de 2025, das 8 horas às 9 horas (horário oficial de Brasília/DF), por ocasião do Credenciamento, no local de realização do curso de formação, apresentando documento de identidade original em bom estado de conservação. 2.6.3.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.6.3.3 Se, ao término do período de que trata o subitem 2.6.1 deste edital, houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no curso de formação, será convocado, no dia 22 de outubro de 2025, outro candidato para a efetivação de matrícula, no período compreendido entre 10 horas do dia 23 de outubro de 2025 às 16 horas do dia 24 de outubro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico citado no subitem 2.6.1 deste edital, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas. 2.6.3.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 18 de outubro (1ª convocação) e 24 de outubro de 2025 (2ª convocação), confirmando sua matrícula no curso de formação, será eliminado do certame. 2.6.3.5 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico. 2.6.3.6 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no curso de formação, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail [email protected]. O candidato deverá enviar também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade. 2.6.4 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO 2.6.4.1 A frequência às atividades do curso de formação é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do curso de formação e, se necessário, mais de uma vez por turno. 2.6.4.2 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades. 2.6.4.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência. 2.6.4.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das aulas pelos candidatos. 2.6.4.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior, e a sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a realização do curso de formação. 2.6.4.4 Não haverá a possibilidade de reposição e(ou) recuperação de aulas e(ou) atividades. 2.6.5 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO 2.6.5.1 A avaliação do curso de formação consistirá da aplicação de uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 100 itens para julgamento certo ou errado, acerca dos conteúdos abordados ministrados no curso. 2.6.5.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação. 2.6.5.3 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 2.6.5.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 2.6.5.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 2.6.5.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente. 2.6.5.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais na folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 2.6.5.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 2.6.5.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Cebraspe devidamente treinado. 2.6.5.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero. 2.6.5.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero.